quinta-feira, 31 de maio de 2018

Aposentadoria por invalidez é negada à autora que já recebe aposentadoria por idade

A Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA), por unanimidade, deu provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que julgou procedente o pedido de concessão de aposentadoria por idade (segurado especial) e condenou a autarquia à implantação do benefício desde a data do julgamento. Em suas razões, a autarquia alegou que o autor recebe aposentadoria por invalidez, sendo vedada a acumulação do referido benefício com aposentadoria por idade. 

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Pompeu de Sousa Brasil, afirmou que a concessão do benefício por idade condiciona-se à verificação do requisito etário, 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, associado à demonstração do efetivo exercício da atividade rural por tempo equivalente ao da carência do benefício (180 contribuições mensais). Quanto à atividade rural a ser exercida, o magistrado ressaltou que ela deve ser demonstrada mediante início razoável de prova material, juntamente com prova testemunhal coerente e robusta, ou prova documental plena, não sendo admissível a prova exclusivamente testemunhal.

Partido questiona restrições do Estatuto do Desarmamento para porte de arma por guardas municipais

O Democratas (DEM) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5948 para questionar dispositivos da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), que estabelecem restrições para o porte de arma por integrantes de guardas municipais. O relator é o ministro Edson Fachin.

O ponto questionado é o artigo 6º, incisos III e IV do estatuto. O caput proíbe o porte para os integrantes das guardas municipais dos municípios com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes. O parágrafo 3º condiciona a autorização à formação funcional dos integrantes em estabelecimentos de ensino policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, com supervisão do Ministério da Justiça.

Negado auxílio reclusão à autora que recebia salário superior ao teto

A Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento à apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que julgou procedente o pedido de auxílio-reclusão em favor da autora, até a data da soltura do recluso.

Em seu recurso, a autarquia alegou a ausência de comprovação de baixa renda, requisito necessário à concessão do benefício, eis que o último salário de contribuição do recluso foi superior ao teto estabelecido à época. 

Taxa Selic incide no cálculo dos créditos e débitos tributários com a Fazenda Estadual e Federal

A 7ª Turma do TRF 1ª Região entendeu legítima a incidência da taxa Selic na composição dos créditos e débitos tributários. O Colegiado, entretanto, destacou a impossibilidade de cumulação dos juros de mora com a referida taxa. Assim, a Corte julgou parcialmente procedente os embargos à execução fiscal objetivando a liberação do valor bloqueado nos autos da execução.

Na decisão, a relatora, desembargadora federal Ângela Catão, explicou que a jurisprudência do TRF1 é firme no sentido de que “é devida a aplicação da taxa Selic em compensação de tributos e, mutatis mutandis, nos cálculos dos débitos dos contribuintes para com a Fazenda Estadual e Federal”.

segunda-feira, 28 de maio de 2018

Máquinas essenciais a microempresa não podem ser penhoradas

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a anulação de penhora de máquinas de uma microempresa de confecções de Pompeia/SP, em execução fiscal promovida pela Fazenda Nacional, por considerá-las essenciais à atividade da indústria.

Para os magistrados, o maquinário de empresa de pequeno porte indispensável à atividade empresarial não pode ser penhorado. A penhora impugnada recaiu sobre as máquinas da empresa, bens considerados indispensáveis aos seus fins sociais.

Segunda Seção aprova súmula sobre indenização securitária

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma nova súmula no campo do direito privado.

Os enunciados sumulares são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a sua jurisprudência.

STF decidirá se é possível a revisão de aposentadoria pela regra mais vantajosa

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se é possível a revisão de benefício previdenciário pelo valor nominal do reajuste do salário mínimo quando este for mais vantajoso que o reajuste nominal dos demais benefícios. Em deliberação no Plenário Virtual, os ministros reconheceram a repercussão geral da matéria objeto do Recurso Extraordinário (RE) 968414, no qual uma aposentada pleiteia o reconhecimento do direito à opção pelo reajuste previdenciário.

A aposentada sustenta que coexistem duas regras de reajuste anual dos benefícios previdenciários: a geral, para aqueles acima de um salário mínimo, até o teto máximo do Regime Geral da Previdência Social, presente o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e a específica, destinada às aposentadorias cujo valor corresponde ao salário mínimo. Alega, em síntese, que o valor nominal do reajuste é maior para os beneficiários da regra geral e sustenta a possibilidade de opção pela regra mais vantajosa com base em decisão do Supremo, no julgamento do RE 630501.

sexta-feira, 25 de maio de 2018

Ministro Alexandre de Moraes autoriza tomada de medidas para desobstrução de rodovias

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar, solicitada pelo presidente da República, Michel Temer, para autorizar a adoção de medidas necessárias para resguardar a ordem durante a desobstrução das rodovias nacionais em decorrência da paralisação dos caminhoneiros. A liminar será submetida a referendo pelo Plenário da Corte.

O pedido foi feito na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519, na qual o presidente, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), solicitava a concessão de medida cautelar para a uniformização do posicionamento do Judiciário sobre o tema e a determinação de medidas que viabilizem a liberação do tráfego.

Temer pede medidas para desobstrução de rodovias federais e estaduais ocupadas

O presidente da República, Michel Temer, através da Advocacia-Geral da União (AGU), ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação para viabilizar a desobstrução das rodovias nacionais em decorrência da paralização dos caminhoneiros. O pedido foi feito na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519, na qual requer medida cautelar para a uniformização do posicionamento do Judiciário sobre o tema e a determinação de medidas que viabilizem a liberação do tráfego. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

Na ação, a AGU alega violação de direitos fundamentais à locomoção e à propriedade e abuso do direito de greve e de manifestação e pede suspensão das decisões judiciais que inviabilizam a desobstrução e reintegração de posse das rodovias federais e estaduais. Pede também a adoção de providências pelas autoridades de segurança pública (Polícia Rodoviária Federal, Polícias Militares dos Estados e Força Nacional) para resguardar o entorno das rodovias ocupadas e impedir a obstrução ou criação de dificuldades à passagem de veículos. Por fim, requer a imposição de multa de R$ 100 mil por hora às entidades envolvidas em ocupações indevidas e de R$ 10 mil por dia de cada manifestante por atos que levem a essa interdição.

quinta-feira, 24 de maio de 2018

Suspensas em todo o país ações sobre inclusão de ICMS na base de cálculo da CPRB

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão da tramitação, em todo o país, dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que discutam a viabilidade de inserir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

O colegiado, com base no artigo 1.036, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil e artigo 256-I, parágrafo único, do Regimento Interno do STJ determinou a afetação de três recursos especiais (REsp 1.638.772, REsp 1.624.297 e REsp 1.629.001) sobre o assunto para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos. A ministra Regina Helena Costa é a relatora dos processos.

quarta-feira, 23 de maio de 2018

Exclusão por Justa Causa: Necessidade de Assembleia Específica

O presente artigo analisa acórdão relativo à Apelação Cível 9130800-27.2004.8.26.0000 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, relativo a um caso de exclusão de sócio por justa causa em sociedade limitada.

Prescrição intercorrente no processo trabalhista

A Lei n.º 13.467 de 13 de julho de 2017, que altera a Consolidação da Leis do Trabalho – CLT, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho, implementou importantes e profundas modificações ao incluir o artigo 11-A na Consolidação das Leis do Trabalho e prever expressamente a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho.

Essa nova previsão legal, todavia, ainda será objeto de muitas controvérsias diante das particularidades do direito processual do trabalho e do impacto que a sua utilização resultará na execução trabalhista.

O objetivo do presente estudo é analisar o instituto, identificar alguns aspectos controversos e apresentar algumas possibilidades para a sua solução.

terça-feira, 22 de maio de 2018

Políticos e Magistrados “Deuses” ou “Diabos”?

Introdução – Fundamentos 

Provocou a atenção de muita gente, as manifestações do Presidente Chileno, Sebastián Piñera, na visita feita a ministros do Supremo Tribunal Federal. Com certo tempero de ironia brincou diante do volume de trabalho dos integrantes da nossa Corte Maior, informado de 75 mil processos julgados por ano. Disse que se sentiu culpado de ocupar o tempo desses servidores da Justiça. Acreditamos que o ilustre visitante não ignora as férias duplas, recessos, feriados emendados como semana Santa ou 6ª feira Santa de 10 a 13 dias, feriados remanejados, expedientes nas 2as e 6as feiras, viagens constantes pelo Brasil e para o exterior em dias de expediente, os relatórios e votos extensamente excessivos etc., justificando o injustificável, desse “trabalho escravo”. Perguntou mais: “Quando falha a Suprema Corte, a quem se recorre? Após a Presidente do Supremo, Carmen Lúcia, e o ministro Edson Fachin, responderem que não cabe recurso, disse ele: “Então cabe a Deus”? Depois de Fachin ressaltar que “a última palavra, no sentido amplo e largo é da sociedade”, indagou se a sociedade poderia revogar uma decisão do Supremo, cuja resposta foi negativa.

AIRBNB e condomínio residencial

Como se sabe, a locação residencial é regulada pela Lei 8.245/1991 que dispõe sobre duas hipóteses de locação: a locação típica, por mais de 90 dias e a locação por temporada, de até 90 dias. Ocorre, porém, que muita gente associa a locação por meio da plataforma AIRBNB com a locação apresentada na segunda hipótese, o que não é correto. O artigo 1º da lei de regência consigna que outros acordos diversos dessas duas hipóteses seguem regulados pelo Código Civil ou por leis específicas:

Afastada deserção de recurso com número incompleto na guia de recolhimento das custas

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a deserção de recurso da empresa cuja guia DARF relativa ao pagamento das custas processuais continha o número incompleto do processo. A decisão foi fundamentada no artigo 789, parágrafo 1º, da CLT que exige apenas que o pagamento seja efetuado dentro do prazo e no valor estipulado na sentença.

Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia rejeitado o recurso ordinário da empresa, reputando-o deserto (falta de pagamento das custas), por entender que o número incompleto na guia DARF utilizada para o recolhimento impossibilitaria a identificação da Vara do Trabalho de origem. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso do empregado, deferindo o pagamento de horas extras e indenização por dano moral e material.

ADI contra norma que permite trabalho de grávidas ou lactantes em atividades insalubres terá rito abreviado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou o rito abreviado para o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938, na qual a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos questiona norma que admite a possibilidade de trabalhadoras grávidas ou lactantes desempenharem atividades insalubres em algumas hipóteses. Por meio de despacho, o relator considerou que a adoção do rito abreviado – quando o Plenário da Corte analisa diretamente o mérito da ação – é adequada diante da relevância da matéria constitucional suscitada “e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.

Na ADI, a confederação contesta os incisos II e III do artigo 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação conferida pelo artigo 1º da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). A norma determina que as empregadas gestantes e lactantes podem trabalhar em atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, exceto quando apresentarem atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação e durante a lactação.

segunda-feira, 21 de maio de 2018

Neurobusiness, neuroarquitetura, tributação e design normativo

A racionalidade, enquanto estratégia de convencimento, apresenta sérias limitações. Conforme se pode inferir do pensamento weberiano, o ser humano estritamente racional se torna uma nulidade. O neurocientista português Antônio Damásio alerta: não somos máquinas pensantes capazes de sentir, mas máquinas sentimentais capazes de pensar. Damásio, um dos grandes responsáveis pelos avanços da neurociência, ensina que este é um processo iniciado nos estudos de Sócrates e Platão, porque a tensão entre razão, instintos e emoções se trata de uma antiga questão filosófica.

Sabe-se que muitas decisões humanas apresentam certo nível de inconsciência, grande carga emotiva e influências de fatores biológicos. Contudo, o indivíduo cria discursos racionais para tentar se justificar perante outros indivíduos — como defendido por Daniel Kahneman, teórico da economia comportamental e ganhador do Prêmio Nobel de Economia (2002). A partir dessa concepção, surgem: o neurobusiness, que consiste na aplicação dos avanços da neurociência às disciplinas tradicionais dos negócios, e a neuroarquitetura, caracterizada pela aplicação desses avanços à construção de ambientes.

Especialistas debatem custo do excesso de processos no Brasil

Teve início na manhã desta segunda-feira (21), em Brasília, o seminário Acesso à Justiça: o Custo do Litígio no Brasil e o Uso Predatório do Sistema Justiça, promovido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pela Fundação Getúlio Vargas (FGV Projetos).

O vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, discursou na abertura do evento e destacou mudanças históricas consagradas na Constituição de 88 para a garantia de direitos sociais. Segundo o magistrado, a vontade popular levou à expansão do Judiciário, como forma de trazer mais direitos para a vida das pessoas, mas essa expansão também trouxe problemas.

Petição inicial dispensa detalhamento de cálculos

O trabalhador que ingressa com uma ação trabalhista deve indicar já na petição inicial o valor dos seus pedidos, mas não está obrigado a detalhar como eles foram calculados. Com esse entendimento, a 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) determinou que a primeira instância julgue uma ação proposta em janeiro por um operário de Brusque que alegava ter perdido os movimentos do dedo polegar num acidente de trabalho.

A exigência de que a ação trabalhista tenha um valor específico — no jargão jurídico, um pedido líquido — foi uma das principais alterações da Lei 13.467/17, conhecida como “reforma trabalhista”. Com a mudança da redação do artigo 840 da CLT, as reclamações à Justiça do trabalho passaram a ter de trazer um pedido “certo, determinado e com indicação de seu valor”, sob pena de serem extintas sem análise de mérito. A mudança pretende reduzir custos processuais, agilizar o processo e evitar a indicação de valores artificialmente elevados.

RE que discute liberdade de expressão e direito a indenização por danos morais tem repercussão geral

Em deliberação no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros reconheceram a repercussão geral em recurso no qual se discute a liberdade de expressão e o direito à indenização por danos morais, devidos em razão da publicação de matéria jornalística que imputa prática de ato ilícito a determinada pessoa. A votação unânime ocorreu na análise de tema constitucional no Recurso Extraordinário (RE) 1075412, interposto pelo jornal Diário de Pernambuco S.A.. 

Na instância de origem, o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho ajuizou uma ação contra o Diário de Pernambuco, pedindo indenização por danos morais em razão de conteúdo de entrevista veiculada no jornal que teria violado a honra do ex-parlamentar por imputar a ele conduta ilícita. A primeira instância julgou o pedido procedente, ao reconhecer que a publicação jornalística teria imputado a prática de ato ilícito a Ricardo Zarattini Filho.

Regularização de bens imóveis é requisito para prosseguimento do inventário

Em virtude da obrigação legal de averbação das alterações realizadas em imóveis, é legítima a decisão judicial que condiciona o prosseguimento da ação de inventário à regularização, perante o cartório competente, dos bens que compõem o acervo submetido à partilha. A condição não representa obstáculo ao direito de exercício da ação, mas principalmente o cumprimento de condicionantes estabelecidas pelo próprio sistema legal.

O entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi aplicado para manter decisão judicial que concluiu ser indispensável a regularização dos bens imóveis que compõem o acervo de espólio. No caso analisado, foram realizadas modificações em bens submetidos à partilha, como a edificação de apartamentos em um terreno, sem que houvesse a averbação perante o registro de imóveis.

Acordo de partilha de bens com trânsito em julgado pode ser alterado por vontade das partes

A homologação de um acordo diverso daquele já homologado e transitado em julgado em ação de divórcio consensual é possível mesmo nos casos em que o novo ajuste envolve uma partilha de bens diferente da que havia sido estabelecida inicialmente entre as partes.

Dessa forma, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso especial para determinar que o juízo de primeiro grau examine o conteúdo do acordo celebrado entre as partes para homologá-lo caso estejam preenchidos os requisitos exigidos no artigo 104 do Código Civil.

A denunciação da lide e as regras de proteção do consumidor

A denunciação da lide – chamamento de outra pessoa para responder à ação – é uma possibilidade existente no ordenamento jurídico para dar celeridade processual, quando é evidente a responsabilização de terceiro no caso de derrota na ação principal.

Atualmente, a denunciação da lide não é mais uma obrigatoriedade, como constava no Código de Processo Civil de 1973. A redação do novo código, que entrou em vigor em 2016, expressamente menciona o instituto como uma possibilidade (artigo 125 do CPC 2015).

Quarta Turma afasta multa por descumprimento de prazo de entrega em vendas pela internet

Por maioria de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para afastar a imposição de multa à empresa Kalunga Comércio e Indústria Gráfica Ltda. nos casos de atraso na entrega de produtos vendidos por meio de sua loja virtual.

O tribunal paulista havia admitido a possibilidade de inversão de cláusula penal e aplicação de multa contra a empresa com base no princípio do equilíbrio contratual. No entanto, a Quarta Turma entendeu que as multas contra o consumidor por eventual atraso no pagamento são, na verdade, cobradas pelas administradoras de cartão de crédito, e não pela empresa de varejo, o que afasta a ideia de desequilíbrio contratual nas vendas pela internet.

domingo, 20 de maio de 2018

Juristas, bem-vindos ao mundo real

Demoramos tempo demais para perceber que o isolamento da realidade causa graves danos a todos, diz advogado e membro da ABDE - Associação Brasileira de Direito e Economia

As últimas semanas têm trazido provas de uma rápida mudança no mundo jurídico brasileiro. Finalmente, o dia a dia das pessoas e das empresas começa a ser levado em conta, e a tradicional desconexão dos juristas com a vida real deixa de ser aceita.

DNIT deve pagar pensão vitalícia à mãe que perdeu filho de 26 anos em acidente por buraco em rodovia

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, acolheu em parte os embargos de declaração opostos pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) contra acórdão que deu parcial provimento à remessa oficial para constar que o termo final para o pagamento da pensão devida à autora seja a data em que a vítima completar 65 anos ou à data do seu falecimento, o que ocorrer primeiro.

A parte autora e o DNIT apelaram da sentença do Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Mato Grosso que julgou procedente o pedido condenando o DNIT ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil, bem como ao pagamento de pensão mensal vitalícia no valor de 2/3 de salário mínimo, entre a data do falecimento até a idade de 65 anos. O filho da demandante faleceu em decorrência de acidente automobilístico ocorrido na BR-364 ocasionado por um buraco na rodovia. O automóvel perdeu o controle, invadiu a faixa de rolamento em sentido contrário e colidiu frontalmente com um caminhão.

Negado aposentadoria por invalidez a beneficiário que não comprovou recolhimentos na condição de baixa renda

A 1ª Turma do TRF 1ª Região deu provimento à apelação contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido da beneficiária e condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder à autora o pagamento do benefício de aposentadoria por invalidez com o pagamento das diferenças de proventos decorrentes com juros e correção monetária.

Sustenta a autarquia previdenciária que a parte autora não cumpriu os requisitos necessários à concessão do benefício pretendido, uma vez que os recolhimentos previdenciários na condição de baixa renda não foram validados.

sexta-feira, 18 de maio de 2018

STF julga constitucional redução de juros compensatórios em desapropriação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) que devem ser de 6%, e não mais de 12%, os juros compensatórios incidentes sobre as desapropriações por necessidade ou utilidade pública e interesse social ou para fins de reforma agrária, no caso em que haja imissão prévia na posse pelo Poder Público e divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem, fixado em sentença judicial. Por maioria de votos, os ministros julgaram parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2332, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos da Medida Provisória 2.027-43/2000 e demais reedições, que alterou o Decreto-Lei 3.365/1941, o qual dispõe sobre desapropriações por utilidade pública. Os dispositivos estavam suspensos desde setembro de 2001, em razão de medida liminar concedida pelo Plenário do STF.

De acordo com o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, a jurisprudência construída pelo próprio STF, que estabeleceu como devidos os juros compensatórios e, posteriormente, fixou o percentual de 12% (Súmulas 164 e 618), justificou-se dentro de uma conjuntura de instabilidade econômica e inflacionária em que, por largo período, sequer havia previsão de correção monetária. Além disso, tais processos de desapropriação duravam décadas sem previsão de correção monetária, mas hoje isso não se justifica, a despeito de a duração de tais processos continuar sendo longa. 

quarta-feira, 16 de maio de 2018

Direito e Justiça são noções distintas

Enquanto não nos conscientizarmos de que o Direito e Justiça são realidades diferentes não cessará o clima de instabilidade social que decorre da falta de segurança jurídica. E essa insegurança jurídica decorre da total imprevisibilidade das decisões que o Judiciário poderá tomar neste ou naquele caso concreto tendo em vista a confusão reinante entre a lei e a justiça. Às vezes, em casos semelhantes, senão idênticos, são tomadas decisões diferentes.

É comum familiares de vítimas de crimes hediondos, tomados de emoção, gritarem e clamarem pela realização da justiça, mais ou menos na base do “olho por olho, dente por dente”. Esse embaralhamento conceitual entre lei e justiça é compreensível para um leigo, mas não o é para um juiz, pessoa devidamente preparada nas Faculdades de Direito e que enfrentou um duro concurso de provas e títulos para lograr sua nomeação no cargo. O mínimo que se espera de um juiz é que ele saiba distinguir a aplicação da lei, da realização da justiça. A lei tem uma vontade objetiva própria e perene que difere da vontade do legislador, enquanto o conceito de justiça varia no tempo e no espaço e é sempre dependente da vontade subjetiva do julgador que não é onisciente, onipresente e onipotente, mas um simples mortal como qualquer um do povo, portanto, sujeito a erros e acertos. Somente Deus reúne as três qualidades referidas. Será que estou certo? [1]

Diferença entre limitação administrativa e desapropriação indireta

Sumario: 1 Introdução. 2 Conceitos. 2.1 Conceito de limitação administrativa. 2.2 Conceito de desapropriação indireta.  3 O caráter genérico da limitação administrativa. 4 Diferentes espécies de limitação administrativa. 5 Posição da jurisprudência. 6 Tendência de equiparação da desapropriação indireta à limitação administrativa. 7 Conclusões.

1. Introdução
É importante distinguir a limitação administrativa que a doutrina vigorante afirma o seu caráter de gratuidade, da desapropriação indireta sempre passível de indenização consoante indiscrepante pronunciamento doutrinário. Muitas vezes, a limitação administrativa de natureza ambiental pode implicar interdição total do uso da propriedade, diferentemente da limitação de natureza urbanística sempre circunscrita a uma parte da propriedade. Daí a importância de conceituar um e outro instituto jurídico como adiante veremos.

terça-feira, 15 de maio de 2018

STJ aprova cinco novas súmulas

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou cinco novas súmulas no campo do direito público.

Os enunciados sumulares são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a sua jurisprudência.

Modernização Trabalhista - Aplicabilidade

1. A Modernização Trabalhista é aplicável de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive àqueles iniciados antes da vigência da Lei nº 13.467/2017.

2. Este é o entendimento do Parecer nº 00248/2018, emitido pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério, aprovado pelo ministro do Trabalho e publicado na edição desta terça-feira (15) do Diário Oficial da União.

Os Prazos Processuais no Novo CPC

BATENDO BOLA COM O JUIZ. O ADVOGADO DO AUTOR DÁ A LARGADA

O processo, já dissemos, é formado (tecido) por um conjunto de atos processuais sequenciados. As partes – representadas por seus advogados – batem bola com o juiz. Imaginemos um jogo de três: autor-juiz-réu. O autor dá início à largada, endereçando (protocolando) a petição inicial ao juiz; o juiz manda citar o réu, este apresenta resposta e assim o jogo (na verdade, o processo) prossegue até o final, com a sentença. Pode haver prorrogação, com a interposição de recurso. O que põe fim realmente ao processo é a coisa julgada. Mesmo assim, em casos restritíssimos, pode ser rescindida (desfeita) pela ação rescisória (art. 966 e seguintes).

Desconsideração da personalidade jurídica não exige prova de inexistência de bens do devedor

A desconsideração da personalidade jurídica pode ser decretada mesmo nos casos em que não for comprovada a inexistência de bens do devedor, desde que seja confirmado o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, caracterizadores do abuso de personalidade.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso do Banco Sofisa, ao concluir que o incidente de desconsideração de personalidade jurídica não poderia ter sido obstado, liminarmente, sob o argumento de não ter sido demonstrada a insuficiência de bens de uma empresa do ramo de confecções em recuperação judicial.

Decretação de falência leva à extinção de execuções suspensas durante a recuperação judicial

A certeza quanto à irreversibilidade da decisão que decretou a falência de uma empresa devedora permite que as ações de execução movidas contra ela, suspensas em razão do processo de recuperação judicial, sejam extintas.

Dessa forma, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do juízo de origem que extinguiu ações movidas pela Petrobras Distribuidora contra um posto de combustível e que estavam suspensas em razão da recuperação.

Aluguéis, disputas judiciais e a interpretação do STJ

Para muitos brasileiros, enquanto o sonho da casa própria não se concretiza ou o estágio do negócio ainda não permite ou justifica a aquisição de imóvel próprio, é preciso continuar recorrendo ao aluguel. Cerca de 20% dos domicílios nas áreas urbanas do país são alugados, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Ao longo do aluguel de uma casa, um apartamento ou um imóvel comercial, e mais ainda no momento de sua rescisão, é comum surgirem dúvidas e conflitos sobre os direitos e obrigações de ambas as partes, que nem sempre as estipulações prévias do contrato são suficientes para prevenir.

sexta-feira, 11 de maio de 2018

Advogada deverá pagar indenização a juíza por manifestações ofensivas em petição

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação por danos morais fixada em R$ 20 mil pela Justiça do Paraná contra uma advogada que, em petições juntadas a um processo, dirigiu-se de forma ofensiva à magistrada responsável pela ação. Por unanimidade, o colegiado concluiu que a conduta da advogada extrapolou as imunidades e o livre exercício da advocacia e atingiu a honra e a reputação da juíza. 

“No caso concreto, as instâncias ordinárias, soberanas na análise das circunstâncias fáticas da causa, decidiram pela procedência do pleito da autora, entendendo que a requerida extrapolou os limites do exercício da advocacia ao tecer comentários ofensivos e desnecessários à defesa dos interesses da parte representada, além de realizar acusações infundadas e desproporcionais contra a magistrada, imputando-lhe falsamente as condutas criminosas de prevaricação e fraude processual, que não se comprovaram”, apontou o relator do recurso especial, ministro Villas Bôas Cueva.

quinta-feira, 10 de maio de 2018

Promessa de compra e venda, mesmo sem registro, gera efeitos que podem atingir terceiros

Nos contratos de compra e venda de imóveis, a falta de registro da incorporação imobiliária não compromete os direitos transferidos ao promissário comprador, os quais podem ter efeitos perante terceiros.

Com o entendimento de que o promissário comprador dispõe de direitos para resguardar o futuro imóvel, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um consumidor para desconstituir a penhora incidente sobre o terreno objeto da incorporação.

terça-feira, 8 de maio de 2018

Gastos públicos na ótica da sociedade e da Constituição

Sempre nos perguntamos em que são pautadas as escolhas feitas pelos governantes em relação aos gastos que serão realizados com o dinheiro público ao longo de sua gestão.

De fato, parte das suas prioridades acabam sendo antecipadas nas promessas de campanha eleitoral, em regra seguindo os ideais (político, econômico e social) de cada candidato. Uma vez eleitos e no exercício do cargo público – presidente, governador ou prefeito -, suas escolhas passam a ser pautadas também com base nas limitações orçamentárias e nos seus interesses políticos.

sexta-feira, 4 de maio de 2018

STF conclui julgamento e restringe prerrogativa de foro a parlamentares federais

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o foro por prerrogativa de função conferido aos deputados federais e senadores se aplica apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (3) no julgamento de questão de ordem na Ação Penal (AP) 937. O entendimento deve ser aplicado aos processos em curso, ficando resguardados os atos e as decisões do STF – e dos juízes de outras instâncias – tomados com base na jurisprudência anterior, assentada na questão de ordem no Inquérito (INQ) 687.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator da questão de ordem na AP 937, ministro Luís Roberto Barroso, que estabeleceu ainda que, após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.

STF julga constitucional resolução do TSE que proíbe telemarketing eleitoral

Na sessão plenária desta quinta-feira (3), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional o parágrafo 2º do artigo 25 da Resolução 23.404/2014, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe a realização de propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário. Por maioria dos votos, os ministros votaram pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5122, de autoria do então Partido Trabalhista do Brasil (PT do B), atual Avante, ao considerarem que a norma questionada não viola princípios constitucionais como, por exemplo, a liberdade de expressão.

O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Luiz Fux, que acompanhou o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, a fim de julgar improcedente da ação. Para o ministro Fux, o TSE não extrapolou seu poder normativo, mas disciplinou de forma minuciosa e fidedigna o conteúdo básico do artigo 243 do Código Eleitoral, para explicitar o sentido e alcance de uma modalidade específica de publicidade política.

Servidor estatutário deve comprovar contribuições para ter direito à contagem recíproca do tempo de atividade rural

O servidor que tenha comprovado o desempenho de atividades rurais em período anterior à vigência da Lei 8.213/91 somente tem direito ao cômputo de tempo de trabalho rurícola junto ao órgão público, para efeitos de contagem recíproca no regime estatutário, caso apresente a certidão de tempo de serviço rural e a comprovação de pagamento das respectivas contribuições previdenciárias.

Todavia, mesmo nos casos de não comprovação da contribuição ou do pagamento da indenização prevista em lei, o segurado mantém o direito de obter certidão de tempo de serviço para mera averbação em seu assentamento funcional. 

Reincidência impede insignificância em tentativa de furto de suplemento alimentar

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a aplicação do princípio da insignificância na tentativa de furto de um pacote de suplemento alimentar Whey Protein de um supermercado, em razão de o acusado ser reincidente.

O entendimento unânime se deu com a negativa do agravo regimental proposto pela defesa. Com isso, a sentença foi restabelecida, pois o colegiado manteve a decisão monocrática na qual o relator do caso, ministro Nefi Cordeiro, havia dado provimento ao recurso especial do Ministério Público.

As novas alterações na LINDB e as influências no Direito Tributário

No dia 26 de abril, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.655/2018, que inseriu no Decreto-Lei 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do Direito Público. Essas alterações, no entanto, provocarão grande influência na área de Direito Tributário, especialmente quando se analisa a sua aplicação nas decisões declaratórias de inconstitucionalidade ou de ilegalidade de atos normativos em favor do contribuinte.

De fato, quando se analisa tais alterações à luz do Direito Tributário, algumas preocupações são despertadas, chamando atenção a utilização de termos abertos em sua redação e o impacto na motivação das decisões judiciais. Nesse sentido, cabe destacar que a própria Procuradoria-Geral da República encaminhou nota técnica à Presidência da República, elaborada pelas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 7ª câmaras de Coordenação e Revisão do MPF e pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, concluindo que deveria haver veto integral ao projeto de lei da referida norma. Não obstante o parecer dessa nota técnica, houve a promulgação da lei, levantando grandes discussões, as quais se destacam neste breve ensaio acerca da influência nas decisões judiciais envolvendo matéria tributária.