Apouco mais de um ano das eleições 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai tratar uma questão polêmica e que enfrenta resistências do meio político. Os ministros vão analisar se é possível candidato concorrer a cargos eletivos sem estar filiado a partidos – são as chamadas candidaturas independentes ou avulsas. Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso submeteu ao plenário uma questão de ordem sobre o tema que será julgado no dia 4 de outubro.
O ministro considera que há questões processuais a serem equacionadas, mas avalia que é importante a manifestação do plenário sobre a questão constitucional em debate. A principal discussão é se os tratados internacionais permitem esse tipo de candidatura.
A questão da candidatura avulsa foi parar no STF após o Tribunal Superior Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio negarem registro de candidatura de Rodrigo Mezzomo e Rodrigo Rocha aos cargos de prefeito e vice do Rio, nas eleições de 2016.
O entendimento da Justiça Eleitoral é que a candidatura avulsa fere o artigo 14, § 3º, da Constituição, segundo o qual a filiação partidária é condição constitucional de elegibilidade imprescindível para propositura de candidaturas eletivas.
Mezzomo, por outro lado, argumenta que a candidatura independente está em sintonia com princípios constitucionais como da cidadania, dignidade da pessoa humana e pluralismo político e que ninguém pode ser compelido a associar-se ou permanecer associado a um partido para poder exercer da plenitude de sua cidadania política.
Outro ponto é que Pacto de São José da Costa Rica, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e a Declaração Universal dos Direitos do Homem asseguram aos indivíduos o direito de participarem diretamente das eleições, votando e sendo votados, livres de injustos obstáculos ou infundados entraves.
O artigo 23 do Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário estabelece que:
1. Todos os cidadãos devem gozar dos seguintes direitos e oportunidades:
a) de participar da condução dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente eleitos;
b) de votar e ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto, que garantam a livre expressão da vontade dos eleitores; e
c) de ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país.
Inicialmente, o ministro Luiz Fux foi sorteado relator do Recurso Extraordinário com Agravo 1.054.490 e chegou a determinar que o caso tivesse tramitação eletrônica. O ministro, no entanto, havia participado do julgamento do processo no TSE e enviou o caso para redistribuição e escolha de novo relator. O caso ficou com o ministro Luís Roberto Barroso.
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Ainda na sessão do dia 4, os ministros podem discutir sobre a vedação da participação, em propaganda partidária gratuita, de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa.
Fonte: Jota.info/
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