A confissão consiste na declaração voluntária em que o indivíduo admite como verdadeiro um fato que lhe é considerado prejudicial, alegado pela parte adversa (art. 348 do CPC). Distingue-se do reconhecimento jurídico do pedido, pois se refere a fatos e não a direitos subjetivos. Confessado um fato, o processo tem seu prosseguimento normal, sendo a confissão valorada em conjunto com os demais elementos processuais, ao passo que no reconhecimento jurídico do pedido dá-se a extinção do processo com decisão favorável à parte contrária.
por Fabiana Del Padre Tomé Mestre e Doutora em Direito Tributário pela PUC/SP. Professora nos cursos de Especialização e de Mestrado da PUC/SP. Professora nos cursos de Especialização e de Extensão do IBET. Advogada em São Paulo.
Fonte: Fabianadelpadretome.com.br
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