quarta-feira, 27 de setembro de 2017

O que significa pragmático para o Constructivismo lógico-semântico: a tríade linguística “sintático, semântico e pragmático” utilizada por Lourival Vilanova e Paulo de Barros Carvalho na Teoria do Direito

O “Constructivismo lógico-semântico”, com base nos estudos de Vilanova e Barros Carvalho, aplica as categorias cenopitagóricas de Charles Sanders Peirce por intermédio de Charles Morris, que, utilizando-se da Linguística, cunhou a tríade “sintático, semântico e pragmático”. O trabalho objetiva expor a visão da “pragmática” para a escola de pensamento jurídico Constructivismo lógico-semântico. Para tanto, tem como método a exposição das bases do Constructivismo e sua aplicação na apreensão do direito e das diferenças das correntes do pragmatismo filosófico (especialmente em Peirce e William James) para, enfim, trazer comparações entre tais métodos. O que Morris e Carnap chamam de “pragmático”, no sentido de relação dos signos com seus usos, é uma relação diática que não se coaduna com a semiótica e o pragmatismo de Charles Peirce. A pragmática utilizada no método Constructivista é inseparável da semântica, apresentando-se como terceiro elemento apenas para fins analíticos. O artigo contribui para a compreensão da base filosófica do Constructivismo Lógico-semântico.

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por Fabiana del Padre Tomé - Doutora em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professora nos cursos de graduação e pós-graduação em Direito da PUC/SP. Professora nos cursos de extensão e de especialização do IBET.

Fernando Gomes Favacho - Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Coordenador do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET em Belém/PA. Professor da Faculdade de Belém – FABEL.

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