Há alguns dias, perguntaram-me qual seria o tema da minha palestra no IX Congresso Nacional de Estudos Tributários. Respondi, animada e prontamente: “Legalidade tributária”. Ouvi, em contrarresposta, a irônica exclamativa: “Que tema novo, hein!”. Pois bem, o assunto realmente já foi tratado, longa e profundamente, por renomados doutrinadores. No entanto, temos assistido à indevida redução do âmbito de aplicabilidade desse primado, quer em virtude (i) da análise isolada do art. 150, I, do Texto Constitucional, (ii) do argumento de que veículos infralegais, como os decretos e instruções normativas, enquadram-se no conceito de “legislação tributária”, ou, ainda, (iii) do entendimento de que Poder Legislativo está autorizado a delegar ao Executivo a regulamentação dos termos da lei.
FABIANA DEL PADRE TOMÉ Mestre e Doutora em Direito Tributário pela PUC/SP. Professora no Curso de Pósgraduação stricto sensu da PUC/SP. Professora nos Cursos de Especialização em Direito Tributário da PUC/SP e do IBET. Advogada.
Fonte: Fabianadelpadretome.com.br/
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