quarta-feira, 27 de setembro de 2017

O direito como linguagem criadora da realidade jurídica: a importância das provas no sistema comunicacional do direito

Qualificando-se como sistema comunicativo, o direito é composto por linguagem, que cria sua própria realidade. Trata-se de sistema autopoiético, produzindo seus componentes a partir dos próprios elementos que o integram, fazendo-o por meio de operações internas. As informações advindas do ambiente são processadas no interior do sistema, só ingressando no universo jurídico porque ele assim determina e na forma por ele estabelecida. A pluralidade de discursos do ambiente é processada internamente pelo sistema do direito, funcionando o código e o programa como mecanismos de seleção, assegurando que as expectativas normativas sejam tratadas segundo o código lícito/ilícito, de modo que os fatores externos só influam na reprodução do sistema jurídico se e quando submetidos a uma comutação discursiva de acordo com aquela codificação e com os programas jurídicos. É o sistema do direito que estabelece quais fatos são jurídicos e quais não são apreendidos pela juridicidade, quer dizer, os fatos que desencadeiam consequências jurídicas e os que são juridicamente irrelevantes. Por isso, só ingressam no ordenamento os fatos constituídos segundo as regras de formação do sistema. E, dentre os requisitos para que essa inserção se opere, encontramos a figura das “provas”, na posição de linguagem apta para relatar o fato social, possibilitando a aplicação normativa e constituindo o fato jurídico.

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por Fabiana Del Padre Tomé Doutora em Direito do Estado pela PUC/SP; Professora no Curso de Pós-graduação stricto sensu da PUC/SP; Assistente da Coordenação e professora no Curso de Especialização em Direito Tributário da PUC/SP; advogada. 

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