Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (11) a Emenda Constitucional 98, que permite que pessoas que tenham mantido relação de trabalho com os ex-territórios de Roraima e do Amapá possam ser incluídos no quadro da administração pública federal.
Os beneficiados poderão optar pelo quadro em extinção do governo federal se esse vínculo ocorreu entre a data da transformação dos territórios em Estado (outubro de 1988) e outubro de 1993.
A emenda veda o pagamento de valores retroativos. O texto é originário de proposta apresentada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) e lista os meios de comprovação do vínculo funcional, entre eles depósitos bancários, contratos e atos administrativos.
Fonte: O Povo
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