O
Presidente da República introduziu o art. 775-A à Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT), para dispor que se suspende o curso do prazo
processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro,
inclusive.
Ressalvadas
as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os
membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia
Pública e os auxiliares da justiça exercerão suas atribuições durante o
referido período previsto.
(Lei nº 13.545/2017 - DOU 1 de 20.12.2017)
Fonte: Editorial IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário