O estudo da revogação de atos administrativos [ainda] suscita muitas dúvidas e incertezas, levantando questões teóricas e práticas. É que, na revogação, a Administração Pública, fundada na discricionariedade, portanto, mediante critérios de conveniência ou oportunidade (interesse público), modifica, ou extingue situações jurídicas; porém, muitas vezes, a revogação ocorre de forma abrupta, sem observar o devido processo legal.
Heraldo Garcia Vitta Mestre e Doutor pela PUC/SP. Professor da Escola de Magistrados do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e da Cogeae-PUC/SP. Membro do Instituto de Direito Administrativo Paulista (IDAP). Juiz Titular da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo.
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