O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a quebra do sigilo fiscal e bancário do senador Aécio Neves, de sua irmã Andrea Neves da Cunha, de Frederico Pacheco de Medeiros e de Mendherson Souza Lima, e ainda das empresas Tapera Participações e Empreendimentos Agropecuários Ltda. e ENM Auditoria e Consultoria. A decisão se deu na Ação Cautelar (AC) 4334, vinculada ao Inquérito (INQ) 4506, instaurado para investigar a suposta prática de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e obstrução à investigação de grupo criminoso.
Decisão
Com base nas informações prestadas pela PGR, o ministro Marco Aurélio considerou indispensável o acesso aos dados no período apontado, a fim de rastrear a origem e o destino dos recursos supostamente ilícitos. “Tudo deve objetivar a elucidação dos fatos, definindo-se, se for o caso, responsabilidades”, afirmou.
O mesmo entendimento foi adotado em relação às duas empresas. O ministro assinalou que a Tapera teria recebido depósito de R$ 500 mil, oriundo da ENM, e informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) indicam operações suspeitas de provisionamento de valores, saques e depósitos, supostamente relacionadas ao recebimento das vantagens indevidas destinadas ao senador Aécio Neves.
Com relação ao pedido de quebra do sigilo dos dados bancários de Gustavo Perrela e Euler Nogueira Mendes, também veiculado na cautelar, o ministro observou que eles não são investigados no INQ 4506, e o Ministério Público não apresentou razões para a medida, mencionando apenas possibilidade de envolvimento na prática ilícita. Para o relator, o fato de Perrela ser sócio majoritário da Tapera, por si só, não justifica a medida. Em relação a Euler Nogueira, proprietário da ENM, o ministro considera suficiente, por ora, a quebra do sigilo da empresa.
CF/AD
Processos relacionados
AC 4334
Fonte: STF
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