sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

Ministro autoriza quebra de sigilo fiscal e bancário de Aécio Neves

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a quebra do sigilo fiscal e bancário do senador Aécio Neves, de sua irmã Andrea Neves da Cunha, de Frederico Pacheco de Medeiros e de Mendherson Souza Lima, e ainda das empresas Tapera Participações e Empreendimentos Agropecuários Ltda. e ENM Auditoria e Consultoria. A decisão se deu na Ação Cautelar (AC) 4334, vinculada ao Inquérito (INQ) 4506, instaurado para investigar a suposta prática de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e obstrução à investigação de grupo criminoso.

A Procuradoria-Geral da República pediu o afastamento dos sigilos no período de 1º/1/2014 a 18/5/2017, com base nas declarações de Joesley Batista e Ricardo Saud em acordos de colaboração que apontam relações espúrias entre o grupo empresarial J&F e o senador, inclusive com pagamentos em espécie a Frederico Pacheco de Medeiros, primo de Aécio, em troca de atendimento a interesses do grupo no Congresso. Segundo a PGR, há indicativos da lavagem de valores por meio de Mendherson, procurador da Tapera Participações, que tem como sócio majoritário Gustavo Henrique Perrela Amaral Costa, com envolvimento também da ENM, de Euler Nogueira Mendes.

Decisão
Com base nas informações prestadas pela PGR, o ministro Marco Aurélio considerou indispensável o acesso aos dados no período apontado, a fim de rastrear a origem e o destino dos recursos supostamente ilícitos. “Tudo deve objetivar a elucidação dos fatos, definindo-se, se for o caso, responsabilidades”, afirmou.

O mesmo entendimento foi adotado em relação às duas empresas. O ministro assinalou que a Tapera teria recebido depósito de R$ 500 mil, oriundo da ENM, e informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) indicam operações suspeitas de provisionamento de valores, saques e depósitos, supostamente relacionadas ao recebimento das vantagens indevidas destinadas ao senador Aécio Neves.

Com relação ao pedido de quebra do sigilo dos dados bancários de Gustavo Perrela e Euler Nogueira Mendes, também veiculado na cautelar, o ministro observou que eles não são investigados no INQ 4506, e o Ministério Público não apresentou razões para a medida, mencionando apenas possibilidade de envolvimento na prática ilícita. Para o relator, o fato de Perrela ser sócio majoritário da Tapera, por si só, não justifica a medida. Em relação a Euler Nogueira, proprietário da ENM, o ministro considera suficiente, por ora, a quebra do sigilo da empresa.

CF/AD

Processos relacionados
AC 4334

Fonte: STF

Nenhum comentário:

Postar um comentário