No último painel do seminário Independência e Ativismo Judicial: Desafios Atuais, realizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta segunda-feira (4), os impactos econômicos do ativismo no Poder Judiciário estiveram no centro das discussões promovidas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, pelo ministro Villas Bôas Cueva e pelo professor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Luciano Timm.
Primeiro a ter a palavra, o professor da FGV apresentou estudos internacionais e pesquisas sobre a independência judicial e sobre os impactos econômicos do ativismo judicial, que inclusive se tornou uma disciplina acadêmica em algumas universidades do Brasil.
O professor citou exemplos de casos analisados pelo Judiciário em que considerou ter havido “a aplicação correta do direito no campo econômico”, como o julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de o fiador perder o bem de família em virtude da locação de imóvel urbano e a análise realizada pelo STJ sobre a função social dos contratos no âmbito dos financiamentos habitacionais.
Repercussão econômica
O ministro Villas Bôas Cueva destacou a necessidade de que o sistema de precedentes incorpore aspectos como as repercussões econômicas das decisões judiciais, como nos casos das teses firmadas nos recursos especiais repetitivos.
Dentro do fenômeno do ativismo judicial no controle das políticas públicas, o ministro citou como exemplo mais “flagrante” a questão da judicialização do fornecimento de medicamentos pelo Estado. Segundo o ministro, a imprecisão da norma constitucional brasileira sobre o direito à saúde possibilitou interpretações judiciais no sentido da garantia integral e irrestrita à prestação governamental nessa área, quadro inexistente mesmo nos países mais ricos.
“Nesses casos, os juízes acabam fazendo as escolhas que caberiam aos agentes públicos. Entretanto, o Judiciário não é aparelhado para fazer projeções para o futuro ou fazer juízo de aplicação de recursos orçamentários limitados. Essa é uma escolha do legislador e do gestor público”, afirmou o ministro.
Equilíbrio
Ao finalizar o painel, o ministro João Otávio de Noronha apontou casos em que a evolução jurisprudencial caminhou na direção do “equilíbrio” entre os direitos sociais e o ambiente econômico, a exemplo da aplicação do direito do consumidor.
Noronha também ressaltou a modificação de posicionamento jurisprudencial em casos de intervenções indevidas no mercado, como ocorreu com a súmula 263 do STJ – posteriormente revogada –, relacionada à cobrança antecipada do valor residual em contratos de arrendamento mercantil.
“O ativismo judicial não significa que o magistrado decida apenas com base em sua consciência. O ativismo dá ao juiz uma liberdade de escolha ante a ausência da norma, para que ele possa construir uma solução que resolva o conflito, mas sem violar a ordem jurídica”, disse o corregedor.
Compreensão social
O encerramento do seminário ficou a cargo dos coordenadores científicos do evento, o ministro do STJ Luis Felipe Salomão e o advogado Henrique Ávila, membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A mesa também contou com a participação do presidente do Conselho Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura, desembargador Antônio Rulli Júnior, e do presidente do Conselho dos Tribunais de Justiça do Brasil, desembargador Pedro Carlos Bitencourt Marcondes.
De acordo com Henrique Ávila, a sociedade em geral precisa elevar a sua compreensão sobre temas como ativismo e independência da magistratura. Ele lembrou que, com o aumento da notoriedade do Judiciário, tem havido uma espécie de “julgamento dos julgamentos” – uma referência à repercussão social sobre as decisões da Justiça, muitas vezes sem considerar o elemento técnico da motivação judicial.
“É preciso que o magistrado tenha independência para julgar exatamente para tutelar o cidadão. A independência não é uma garantia apenas do juiz, mas de toda a sociedade”, apontou o conselheiro do CNJ.
Judicialização da vida
Ao concluir o seminário, o ministro Salomão lembrou que o ativismo surgiu no período pós-guerras, quando se desenvolveu a noção de que não poderia prevalecer a simples “lei do mais forte”. Nesse contexto, explicou o ministro, surgem documentos como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o processo de “judicialização da vida”.
Apesar de ressaltar que o tema não é novo, Salomão destacou que a independência judicial e o ativismo ganharam notoriedade em virtude da profunda crise vivida pelo Brasil neste momento. Como fenômeno social em andamento, Salomão apontou a necessidade de que o debate sobre o ativismo tenha continuidade.
“O STJ, com sua relevância e papel constitucional de destaque, realizou o primeiro de uma série de eventos que devem ser promovidos em todo o país. Estamos apenas começando o debate”, disse o ministro.
Fonte: STJ
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