quarta-feira, 20 de junho de 2018

Plenário inicia julgamento de ação que questiona proibição de programas com sátiras a candidatos

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciaram na sessão desta quarta-feira (20) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451, em que a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) questiona dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) que impedem emissoras de rádio e televisão de veicular programas de humor envolvendo candidatos nos três meses anteriores ao pleito, como forma de evitar que sejam ridicularizados ou satirizados.

Os dispositivos questionados estão suspensos desde 2010 por meio de liminar concedida pelo ministro Ayres Brito (aposentado), que foi referendada pelo Plenário do STF dias depois, evitando que as regras fossem aplicadas naquele pleito e nas eleições que se sucederam desde então. O julgamento do mérito da ADI será retomado na sessão desta quinta (21), com os votos dos demais ministros. Já acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, pela inconstitucionalidade dos dispositivos questionados, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que os dispositivos violam as liberdades de expressão e de imprensa e o direito à informação, sob o pretexto de garantir a lisura e a igualdade nos pleitos eleitorais. Para o relator, a previsão é inconstitucional, pois consiste na restrição, subordinação e na forçosa adequação da liberdade de expressão a normas cerceadoras durante o período eleitoral, com a clara finalidade de diminuir a liberdade de opinião, a criação artística e a livre multiplicidade de ideias.

“Não há permissivo constitucional para limitar preventivamente o conteúdo do debate público, em razão de uma conjectura sobre os efeitos que certos conteúdos possam vir a ter junto ao público. Aqui não só é um exercício de futurologia, como é também, talvez mais grave, um excesso de paternalismo, de querer, o Poder Público, por essa ilegítima intervenção, escolher o que o eleitor pode ouvir, ver, o que pode ou não ter acesso”, afirmou o relator, acrescentando que as normas estão suspensas há quatro eleições e não consta que a liberdade de expressão tenha quebrado a lisura ou a legitimidade dos pleitos. “Se não quer ser ridicularizado, fique em casa, não seja candidato”, destacou o relator.

VP/AD

Fonte: STF

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