quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Pena de perda de cargo público prescreve no mesmo prazo da pena privativa de liberdade

A pena de perda de cargo público e de inabilitação para o exercício de função ou cargo público prescreve no mesmo prazo da pena privativa de liberdade. Essa foi a tese adotada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para rejeitar recurso proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) ao argumento de que a pena em questão é autônoma e, como tal, possui prazo prescricional próprio.

Na decisão, o relator, desembargador federal Olindo Menezes, citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF1 no sentido de que, por possuir natureza acessória, a pena de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública prescreve no mesmo prazo da pena privativa de liberdade, como se extrai do artigo 118 do Código Penal.

Governança na administração vai além do combate à corrupção

Na semana passada o presidente da República assinou o Decreto 9.203/17, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal. Ao que consta, a norma tem como base referencial trabalhos realizados pelo Tribunal de Contas da União, notadamente o manual Dez passos para a boa governança[1].

Governança é uma das muitas palavras que migraram, nas últimas décadas, do mundo corporativo para o peculiar universo do serviço público brasileiro. Com a leveza que lhe é peculiar, há tempos escreveu Lya Luft[2]: “Palavras assustam mais do que fatos: às vezes é assim. (...) Viemos ao mundo para dar nome às coisas: dessa forma nos tornamos senhores delas ou servos de quem as batizar antes de nós”. A palavra governança, nessa linha, pode assumir feições assustadoras ou mágicas, de acordo com o entendimento mais ou menos elástico que se lhe atribuem.

Execução do crédito tributário é inconstitucional

O tema objeto desta análise foi aprovado, à unanimidade, pelo plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros, na sua sessão do dia 22 de novembro de 2017, por meio de parecer defendido, em conjunto com o Dr. Nilton Aizenman, na Indicação 069/2016.

O Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25/10/1966) é uma norma do antigo regime (1964-1985), que foi recepcionada pela Constituição de 1988. Porém, esta recepção pela ordem constitucional vigente não impede o questionamento de dispositivos do código que possam estar em desacordo com a atual Carta Política, em particular quanto à segurança do direito de propriedade (garantia fundamental prevista no artigo 5.º, XXII, CRFB), que, na hipótese em exame, deve ser analisada em conjunto com o princípio do devido processo legal (artigo 5.º, LIV, da CRFB): “ninguém será privado (...) de seus bens sem o devido processo legal.”

TST deve rever orientação sobre homologação trabalhista

A reforma trabalhista, em vigor desde o dia 11 de novembro, revogou o §1º do artigo 477 da CLT que tratava da obrigatoriedade da homologação da rescisão dos contratos de trabalho com prazo de vigência superior a um ano.

A homologação com a assistência do respectivo sindicato da categoria ou em sua falta, o Ministério do Trabalho, constituía solenidade essencial à validade do ato no momento de maior vulnerabilidade em que o empregado perde o emprego o seu sustento.

STF reafirma inconstitucionalidade de dispositivo que permitia extração de amianto crisotila

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a declaração de inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei federal 9.055/1995 que permitia a extração, industrialização, comercialização e a distribuição do uso do amianto na variedade crisotila no país. A inconstitucionalidade do dispositivo já havia sido incidentalmente declarada no julgamento da ADI 3937, mas na sessão desta quarta-feira (29) os ministros deram efeito vinculante e erga omnes (para todos) à decisão.

A decisão ocorreu no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3406 e 3470, ambas propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) contra a Lei 3.579/2001, do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre a substituição progressiva dos produtos contendo a variedade asbesto (amianto branco). Segundo a CNTI, a lei ofenderia os princípios da livre iniciativa e invadiria a competência privativa da União.

Não cabe análise de situações individuais em ADPF, decide ministra sobre pedido de aborto

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu os pedidos formulados pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em petição apresentada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que questiona os artigos do Código Penal que criminalizam o aborto provocado pela gestante ou realizado com sua autorização. A legenda havia renovado o pedido de concessão de liminar para afastar a criminalização nos casos de interrupção da gestação nas primeiras 12 semanas de gravidez e pediu que fosse concedida medida cautelar para garantir a uma gestante, em situação de urgência individual, o direito de realizar o aborto.

quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Jurisprudência em Teses aborda aposentadoria rural

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição número 94 de Jurisprudência em Teses, com o tema aposentadoria rural.

Operário que trabalhava das 3h às 13h não receberá adicional noturno por todo o período

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Consórcio de pagar a um encarregado de obras adicional noturno sobre as horas trabalhadas após as 5h da manhã. Ele trabalhava das 3h às 13h, e a atividade noturna, nessa circunstância, é das 22h às 5h, conforme a CLT. Apesar de a jurisprudência do TST manter o adicional sobre as horas diurnas quando há prorrogação das atividades, os ministros entenderam que, no caso, a extensão é indevida, pois a maior parte do serviço ocorria em horário diurno.

O encarregado relatou que trabalhava para o consórcio na duplicação de trechos da BR-381 em Minas Gerais, e, na ação judicial, pediu a incidência do adicional, previsto no artigo 73 da CLT, também no período de 5h até 13h. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) deferiram o pedido, com base no parágrafo 5º desse artigo, que aplica a remuneração maior às situações de prorrogação da atividade noturna. O TRT, no entanto, alterou a sentença para não aplicar, no serviço realizado após as 5h, a hora reduzida atribuída ao trabalho à noite (parágrafo 1º).

Tratados internacionais assinados pelo Brasil garantem validade de hipoteca de navio-plataforma de bandeira da Libéria

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a eficácia da hipoteca de um navio-plataforma registrado na Libéria. A embarcação, pertencente a uma empresa holandesa, corria o risco de ser vendida por meio de hasta pública para quitar dívida de mais de 27 milhões de dólares junto a um banco. No entanto, a Quarta Turma do STJ reconheceu a validade da hipoteca, conforme os acordos internacionais assinados pelo Brasil, e concluiu que a hasta pública não poderia ser realizada.

O banco ingressou com execução de título extrajudicial para recuperar os valores devidos pela empresa holandesa, que fazia parte do grupo OSX, por meio da hasta pública do navio-plataforma. Diante disso, uma companhia norueguesa, que detém a hipoteca do navio, alegou que sua preferência hipotecária estaria sendo tolhida caso o procedimento fosse realizado.

terça-feira, 28 de novembro de 2017

Reforma Trabalhista e Direito Previdenciário: Nova redação do Art. 477 da CLT (formalidades para demissão) e prorrogação do período de graça

A reforma trabalhista alterou a redação do art. 477, da CLT, que passa a contar com a seguinte redação:

Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.

Elementos Valorativos para as Sanções por Improbidade Administrativa

A Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA), que dispõe sobre os casos de improbidade administrativa, regulamentando o art. 37, § 4º, da CF, relaciona os atos de improbidade nos arts. 9º a 11 e indica o elenco de sanções nos incisos I a IV do art. 12.

Em virtude de terem as sanções de improbidade natureza bem diversificada, o legislador decidiu, à semelhança do que fez com a lei penal, estabelecer alguns elementos valorativos com o objetivo de fixar a sanção, ajustando-a, da melhor forma possível, à conduta perpetrada pelo agente público.

Assim, vejamos o que dispõe o art. 12, parágrafo único, da LIA:

A “autorização fictícia” no Direito Administrativo

O tempo produz efeitos jurídicos. Nas mais diversas áreas e disciplinas do direito existem normas que conferem ao “decurso do tempo” um efeito constitutivo ou desconstitutivo. A posse de um determinado bem particular por um longo período de tempo causa o usucapião, ou seja, a constituição da propriedade em favor do possuidor. Por outro lado, o não exercício de um direito material ou processual pode levar ao seu desaparecimento ou à impossibilidade de ser exercido. A tais fenômenos a teoria do direito confere o nome de decadência, prescrição e preclusão.

Assim como nas relações entre particulares, em alguns casos, o ordenamento jurídico também concede efeitos jurídicos ao silêncio da administração pública; permite que o tempo produza efeitos em relações jurídico-administrativas e, inclusive, que em razão dele surjam atos administrativos fictícios.

Indenização pelo uso indevido de marca exclusiva não exige prova de prejuízo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão que impede um centro odontológico de utilizar a mesma sigla de um instituto de oncologia que possui o registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

O centro odontológico, que também foi condenado a pagar indenização por danos morais e materiais, argumentou que o instituto de oncologia não comprovou os prejuízos supostamente sofridos pelo uso da mesma marca e sustentou que a sigla não gera confusão entre os clientes.

Indenização a acionista retirante feita por valor justo de mercado não viola Lei das S.A.

A utilização do valor justo de mercado como parâmetro para indenizar as ações de acionista retirante em caso de incorporação de companhias não fere a Lei das Sociedades Anônimas, e é possível nos casos em que o valor do patrimônio líquido contábil da empresa incorporada não reflita fielmente o valor daquelas ações.

Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de empresa incorporadora que utilizou como parâmetro de indenização o valor de patrimônio líquido contábil da incorporada.

A empresa foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) a pagar a diferença entre o valor das ações com base no patrimônio líquido contábil e o valor justo de mercado.

Critérios diferentes

De acordo com a empresa recorrente, a Lei das S.A. disciplina critérios diferentes para a troca de ações para quem continua na sociedade e para o ressarcimento aos retirantes, sendo natural que o valor de troca seja mais vantajoso.

Segundo o ministro relator do recurso, Villas Bôas Cueva, a decisão do TJRJ foi correta ao permitir a utilização do valor justo de mercado, já que nem sempre o valor do patrimônio líquido contábil reflete a realidade da empresa que está sendo incorporada.

O ministro destacou que, para os casos de exercício do direito de retirada em decorrência de incorporação de companhia controlada pela controladora, o legislador previu proteção adicional ao acionista minoritário tendo em vista a inexistência de duas maiorias acionárias distintas a deliberar separadamente acerca da operação.

Prejuízo

A empresa incorporadora pagou aos acionistas minoritários retirantes R$ 11,89 por ação da empresa incorporada, de acordo com o critério do patrimônio líquido contábil. Para os acionistas que permaneceram na sociedade, no caso de troca de ações, a incorporadora utilizou o valor justo de mercado, correspondente a R$ 39,56 por ação. Tal diferença, segundo o ministro Villas Bôas Cueva, representou prejuízo ao grupo que deixou a sociedade.

“No caso dos autos, contudo, é incontroverso que a relação de substituição prevista no protocolo de incorporação foi mais vantajosa, de modo que não foi permitido aos acionistas minoritários o exercício da opção de que trata o referido dispositivo legal. Logo, o pagamento do reembolso deve ser analisado sob a ótica da regra geral insculpida no artigo 45”.

Piso mínimo

A previsão legal de utilização do valor do patrimônio líquido contábil como base para o ressarcimento, segundo o relator, representa um piso, “um mínimo a ser observado”. Villas Bôas Cueva destacou que há diversas situações em que o critério mínimo se mostra inadequado para fins de aferição do valor das ações, e nesses casos deve-se eleger um critério distinto, mais vantajoso aos acionistas retirantes.

“Em todos esses casos, o cálculo da ação, para fins de reembolso do acionista dissidente retirante com base no patrimônio líquido contábil, poderá ser muito inferior ao real valor das ações e não servir sequer para reaver o capital investido”, afirmou o ministro.

A Terceira Turma ressaltou que o tribunal de origem analisou atentamente a incorporação e concluiu que o valor calculado com base no patrimônio líquido contábil não refletia o valor real das ações em poder dos acionistas minoritários, portanto foi correta a utilização do valor justo de mercado.


Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
REsp 1572648

Fonte: STJ

A influência da recente Lei 13.509/2017 no cotidiano da Defensoria Pública

A comunidade jurídica foi surpreendida com as recentes alterações do Estatuto da Criança e do Adolescente com foco na modificação do procedimento de destituição do poder familiar. Infelizmente, o legislador não é coerente com seu trabalho legislativo e, dois anos após editar um Código de Processo Civil alinhado com a garantia do devido processo legal e do contraditório, caminha na contramão dessa tendência com a simplificação procedimental proposta pelas alterações do ECA.

É verdade que a proteção integral prevista na Carta em prol da criança e adolescente visa assegurar que todos os efeitos nefastos de abusos e sofrimentos impostos a essa parcela vulnerável sejam minorados pelos atores do sistema de Justiça.

Telemarketing: mero aborrecimento ou dano moral?

Até que ponto ficar horas ao telefone com uma operadora de telemarketing ou numa fila de banco é um mero aborrecimento e a partir de quando fica caracterizado o dano moral? Esse foi o tema do trabalho de conclusão de curso da estudante de Direito Jéssica Gomes, que ficou em primeiro lugar no concurso de monografias jurídicas do Instituto dos Advogados do Brasil.

No estudo intitulado “Responsabilidade Civil pela perda do tempo livre”, ela traz vários precedentes que revelam uma insegurança jurídica em relação ao tema. A estudante demonstra que o autor da ação tem que dar sorte na distribuição do processo, pois, às vezes, casos similares têm decisões antagônicas, a depender do juiz da causa. O estudo afirma, no entanto, que, apesar de magistrados tomarem posições opostas sobre o assunto, a jurisprudência desses casos tem evoluído no sentido de condenar as empresas em favor do consumidor.

O Código de Processo Penal de 1941, uma quimera!

Se o nosso Código de Processo Civil (Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973) havia se tornado um Frankenstein, violado em sua essência e desprovido de um espírito, em razão da CRFB/88 e de diversas reformas, o CPP (Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941) é uma verdadeira Quimera (criatura mitológica com cabeça e corpo de leão, com duas cabeças anexas, uma de cabra e outra de dragão, cauda de serpente e asas).

A analogia se faz necessária, pois ainda havia alguma harmonia no CPC/1973, enquanto o Código de Processo Penal afronta a razoabilidade, consistindo num diploma oriundo da década de 40, em que vigorava a “Polaca”, e que ainda atravessou uma ditadura militar e a redemocratização.

O novo marco regulatório do BC e da CVM

Os mercados financeiro e de capitais passaram a se submeter a um novo regramento para o exercício das atividades nesses segmentos, em razão de importantes alterações trazidas pela nova lei ordinária conferindo aos reguladores Banco Central do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários novos instrumentos de ação, criando novos patamares punitivos e revendo, explicitando ou desenvolvendo  conceitos e normas prudenciais.

Esse aparelhamento normativo já havia sido objeto de tratamento legal por meio da Medida Provisória 784, editada em aunho de 2017 e que perdeu sua eficácia em 19 de outubro de 2.017, em razão de não ter sido apreciada pelo Poder Legislativo no seu devido tempo.

O texto aprovado e ora sancionado ( Lei 13.506/17 ) atende, em certa medida e em diferentes graus, as expectativas dos mercados e das autarquias e promove, particularmente no que se refere ao BC, atualização mais abrangente do seu aparato regulatório, o que vinha sendo demandado.

Em meio às inovações cabe destaque especial a possibilidade de que seja implementada pelos distintos entes públicos, a celebração do denominado Acordo Administrativo em Processo de Supervisão (“Acordo de Leniência”), mediante o cumprimento de certos requisitos próprios do instituto, inclusive mediante confissão da infração (arts. 30/32). O texto induz à conclusão no sentido de que isso só seria permitido antes da instauração de processos administrativos sancionadores. A redação deixa clara a competência do BC e de outros órgãos públicos nas suas áreas de competência.

No âmbito do BC foi outorgada a permissão legal para, discricionariamente, firmar com os administrados Termo de Compromisso (arts. 11/15), sem que isso importe confissão de culpa ou reconhecimento de ilicitude da conduta, o que é louvável, considerados, exemplificativamente, os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da eficiência

A nova lei impõe ao BC  ( art. 27) a elaboração de Regime Interno criando órgão Colegiado, integrado por ao menos 1 (um) diretor da instituição que, dentre outras competências, decidirá, em primeira instância, acerca de processos administrativos sancionadores pelo mesmo instaurados, no caso de infração grave. Essa exigência já era requerida e tenta replicar o que já ocorre na CVM. No entanto, precisa ser aprimorada no sentido de que haja expressa disposição no sentido de que o colegiado conte, dentre os seus membros, com representação externa, como já ocorre na área da CVM, a qual não tem a competência residual prevista para o BC de prolatar decisões monocráticas envolvendo infrações ditas menos graves.

O recente normativo (art, 29, § 5º), contrariamente ao que dispunha o regime anterior, excepciona no que diz respeito aos efeitos devolutivo e suspensivo que marcavam os recursos em geral, determinando que esse último terá que ser requerido à autoridade decisória de primeira instância, nos termos de regulamentação a ser editada. Esse poder atribuído ao regulador é despropositado, ainda que não fosse por razões de natureza constitucional e processual, também o seria por força das medidas coercitivas e acautelatórios postas à disposição da autoridade competente pelos arts. 16 a 18, do mesmo diploma legal.

No que se relaciona à questão de atualização, os patamares das multas possíveis de serem aplicadas pelo BC (art. 7º) e pela CVM (art. 35), foram sensivelmente majorados, ainda que tenham sido estabelecidos critérios, alguns genéricos e discricionários, a serem considerados na imposição de penalidades, buscando aferir a gravidade, o grau da lesão, a vantagem obtida e a capacidade econômica, dentre outros (art. 10).

Ainda no que se refere ao BC, houve a previsão, nos arts. 4º e 9º, dos efeitos que devem ser produzidos para que uma infração seja considerada de natureza grave, de modo a legitimar a imposição de penas mais severas, como a de inabilitação, o que representa um avanço em relação a regra geral que já estava positivada, de maneira genérica, no agora revogado DL 448/69.

Deve ser notado que a MP 784 produziu os efeitos que lhe eram próprios pelo período de sua vigência, o que poderá provocar discussões, nas esferas cabíveis, em função da eventual postulação de sua aplicação a condutas ocorridas naquele espaço temporal.

Cabe referir, por último, que a nova lei ordinária revoga alguns dispositivos da Lei 4.5945/64, recepcionada pela vigente Constituição, na categoria de lei complementar, como vem sendo entendido, o que, certamente, será objeto de judicialização diante de situações específicas.

Nelson Eizirik –
Sócio do Eizirik Advogados

Antonio Carlos Verzola –
Sócio do Eizirik Advogados

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Fonte Oficial: https://jota

Partidos questionam autofinanciamento integral de campanha por candidato

A Rede Sustentabilidade e o Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizaram as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5808 e 5821, respectivamente, para questionar dispositivo da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) que permite o autofinanciamento integral de campanha por parte dos candidatos a cargos eletivos. Os partidos pedem a concessão de liminar para suspender os efeitos do artigo 23, parágrafo 1º-A, da Lei das Eleições, acrescido a partir da entrada em vigor da Lei 13.165/2015.

A nova lei passou a permitir o autofinanciamento ilimitado pelo candidato, até o teto de gastos permitido para o cargo ao qual esse candidato concorre. Segundo argumentam os partidos, a lei permite que um candidato que possua grande fortuna financie integralmente sua própria campanha, somente não podendo ultrapassar o valor por ele doado à soma total das doações de terceiros. Argumentam que a mudança na legislação já aplicada nas eleições municipais de 2016 permitiu grande influência do poder econômico, levando a uma concorrência desleal entre os candidatos a cargos eletivos, em benefício daqueles que possuem maior condição financeira.

STF vai discutir se acesso a dados de celular encontrado no local do crime viola sigilo telefônico

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, por meio do Plenário Virtual, a existência de repercussão geral na matéria tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1042075: a licitude de prova decorrente de perícia realizada pela autoridade policial em aparelho celular encontrado fortuitamente no local do crime e a ocorrência ou não de violação do sigilo das comunicações no acesso à agenda telefônica e ao registro de chamadas sem autorização policial.

O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPE-RJ) contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-RJ) que absolveu, no julgamento de apelação, G.C.F., condenado em primeiro grau por roubo duplamente circunstanciado pelo uso de arma de fogo e concurso de agentes. Ele ameaçou e agrediu uma mulher que saía de uma agência bancária para roubar sua bolsa e, ao fugir numa motocicleta, um telefone caiu e foi pego por policiais civis, que encontraram na memória do aparelho fotos que nortearam a realização das diligências que resultaram na sua identificação e prisão no dia seguinte.

Ministro aplica entendimento de que prorrogação de escutas telefônicas deve ser fundamentada

Pela ausência de fundamentação nas decisões que permitiram, por diversas vezes, a prorrogação de escutas telefônicas em uma investigação da Polícia Federal, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 145211) para suspender a tramitação de processo penal contra o advogado Rodrigo Vieira Komochena, acusado de participar de um esquema de venda de sentenças em Mato Grosso.

Em razão da Operação Asafe, o advogado foi denunciado, juntamente com outros 36 corréus, pela suposta prática dos crimes de formação de quadrilha e corrupção passiva, previstos nos artigos 288 (em sua redação anterior) e 317 do Código Penal. A acusação, de acordo com os autos, teve como fundamento dois pedidos de interceptação telefônica/escuta ambiental e uma quebra de sigilo de dados. Com o surgimento de indícios contra detentores de foro por prerrogativa de função, o caso subiu para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o relator deferiu o prosseguimento das interceptações telefônicas. Na sequência, o caso foi desmembrado e baixado para a primeira instância com relação aos não detentores de foro.

segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Dissolução parcial de sociedade não exige citação de todos os acionistas

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que, em ação de dissolução parcial de uma sociedade anônima fechada, dispensou a citação de todos os sócios por entender que a legitimidade passiva era apenas da empresa.

De acordo com o processo, o pedido de dissolução parcial da sociedade foi ajuizado por alguns sócios devido à falta de distribuição de lucros e dividendos por cerca de 15 anos, bem como à não adequação do seu contrato social aos dispositivos do Código Civil.

Mesmo sem previsão no novo CPC, cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória relacionada à competência

Apesar de o novo Código de Processo Civil (CPC/2015) não prever expressamente o uso do agravo de instrumento contra decisão interlocutória relacionada à definição de competência, a interpretação extensiva das hipóteses contidas no artigo 1.015 permite a conclusão de que essa é uma possibilidade.

De acordo com o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, a gravidade das consequências da tramitação de uma causa perante juízo incompetente permite interpretação mais ampla do inciso III do artigo 1.015, de forma que o agravo de instrumento possa ser considerado recurso cabível para afastar a incompetência, “permitindo que o juízo natural e adequado julgue a demanda”.

Impenhorabilidade de pequeno imóvel rural não exige que dívida venha da agricultura ou que dono resida no local

Não se admite a penhora da pequena propriedade rural – cuja área seja qualificada como pequena nos termos da lei de regência –, trabalhada pelo agricultor e sua família, da qual extraiam o seu sustento. Assim, para o reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural, não se exige que o débito exequendo seja oriundo da atividade produtiva, tampouco que o imóvel sirva de moradia ao executado e à sua família.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o recurso de um agricultor para determinar que o tribunal de origem analise novamente o caso, afastada a tese de que seu imóvel estaria sujeito a penhora apenas porque ele mora em outro imóvel, alugado, ou porque a dívida em execução não é oriunda da agricultura.

Reconhecido dano moral por corpo estranho em biscoito que não foi ingerido

Por unanimidade de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o simples fato de levar à boca corpo estranho encontrado em alimento industrializado é suficiente para configurar dano moral indenizável.

O caso envolveu uma criança de oito anos que, ao mastigar um biscoito, encontrou uma aliança no recheio, cuspindo-a antes de engolir. A sentença condenou o fabricante a pagar indenização de R$ 10 mil a título de dano moral, mas o tribunal de segunda instância reformou a decisão.

domingo, 26 de novembro de 2017

As fontes do direito administrativo e o princípio da legalidade

Maltratadas pelo administrador e esquecidas pelo doutrinador: estas são as fontes do direito administrativo brasileiro. Será, porém, que este tópico é realmente tão desimportante? Seguramente não.

O estudo dos atos, fatos e documentos dos quais emana o direito administrativo é essencial por uma série de fatores. De um lado, a identificação das fontes confere um guia de ação para o administrador público, pois permite que ele identifique o bloco de legalidade que rege sua atividade dentro do Estado e perante a sociedade. De outro, e de modo conexo, o conhecimento das fontes válidas é pressuposto para a análise da legalidade da ação pública, ou seja, a boa compreensão das fontes condiciona o controle da administração pública. Por consequência, a incapacidade de se definir as fontes do direito administrativo e de saber hierarquizá-las tem permitido o cometimento de diversos abusos e ilegalidades no cenário jurídico brasileiro. Tais abusos decorrem ora da desconsideração de uma fonte válida – por exemplo, normas constitucionais de direito administrativo – ora da utilização de fontes inválidas como se válidas fossem – tal como se vê, por exemplo, no uso indevido de decretos regulamentares para fins de criação de graves restrições à esfera particular fora das hipóteses aceitáveis em lei.

A nova lei da adoção

Enquanto muitos só têm olhos para crises e escândalos, existem coisas importantes e positivas sendo realizadas no país, inclusive na esfera político-parlamentar.

Há poucos dias o Congresso Nacional aprovou e encaminhou para sanção presidencial a nova lei da adoção, que introduz importantes mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, no Código Civil e na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

sábado, 25 de novembro de 2017

Mantida decisão que determina fornecimento de remédio a paciente com doença rara

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que determina à Fundação Municipal de Saúde de Niterói (RJ) que forneça o remédio "canaquinumabe" a uma portadora da Deficiência de Mevalonato Quinase (MKD). A decisão foi tomada nos autos da Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 860.

A ministra explicou que, no caso, há documentos indicando, com base em laudos médicos, ser o medicamento o único eficaz para a melhora da saúde da paciente. Além disso, destacou que consta na bula do medicamento Ilaris, nome comercial da substância ativa canaquinumabe, datada de agosto de 2017, a indicação para MKD em adultos e crianças acima de dois anos, conforme o site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Partido apresenta novo pedido de afastamento de artigos do Código Penal que criminalizam aborto

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) apresentou no Supremo Tribunal Federal novo pedido de liminar formulado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, na qual alega que os artigos 124 e 126 do Código Penal, que criminalizam o aborto provocado pela gestante ou realizado com sua autorização, violam os princípios e direitos fundamentais garantidos na Constituição Federal. A medida busca garantir às mulheres o direito de interromper a gestação, e dos profissionais de saúde de realizar o procedimento, além de suspender prisões em flagrantes, inquéritos policiais e andamento de processos ou efeitos de decisões judiciais decorrentes da aplicação dos dois dispositivos em casos de interrupção da gestação induzida e voluntária realizada nas primeiras 12 primeiras semanas de gravidez.

terça-feira, 21 de novembro de 2017

STJ aprova súmula sobre princípio da insignificância

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que “o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”. O texto, aprovado por todos os ministros integrantes da Corte Especial nesta segunda-feira (20/11), é uma proposta do ministro Felix Fischer – decano do tribunal.

A súmula, que se tornou a de número 599, consolida um entendimento que já vinha sendo adotado pela corte. Significa dizer que para os crimes cometidos contra a administração pública – peculato, corrupção, prevaricação – não poderá ser aplicado o princípio que diz que se a lesão causada pela conduta não ofende de forma grave o bem jurídico, ela se torna insignificante perante o direito penal.

Uma análise das principais alterações da MP 805/2017 e suas inconstitucionalidades

I.

A Medida Provisória 805, publicada no dia 30 de outubro de 2017, posterga ou cancela os aumentos remuneratórios, ainda não implementados, que foram concedidos no ano de 2016 aos cargos mencionados nos artigos 1º ao 34 de seu texto.

O ato normativo do presidente da República atinge a remuneração dos seguintes cargos ou funções comissionadas:
médico;

Agravo de instrumento é recurso cabível contra revogação de Justiça gratuita em autos apartados sob novo CPC

O agravo de instrumento é o recurso cabível contra o provimento jurisdicional que, após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), acolhe incidente de impugnação à gratuidade de Justiça instaurado, em autos apartados, na vigência do regramento previsto nos artigos 4º, 7º e 17 da Lei 1.060/50, os quais foram revogados pelo novo código.

O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial contra decisão que não conheceu de agravo de instrumento interposto para impugnar a revogação do benefício da gratuidade de Justiça.

Fundação BB não se submete a preceitos da administração pública quando trabalha com recursos próprios

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou à Fundação Banco do Brasil (FBB) a adoção de procedimentos formais para controle de recursos próprios repassados a terceiros. Segundo explicou o relator, a FBB não se submete a postulados da administração pública quando trabalha com recursos próprios, não advindos do Banco do Brasil ou do Poder Público. A decisão foi tomada na análise de mérito do Mandado de Segurança (MS) 32703.

Após proceder a tomada de contas para verificar a regularidade da prestação de contas da FBB quanto a recursos repassados a terceiros por meio de convênios, o TCU determinou à fundação que observasse os preceitos da Lei 8.666/1993, do Decreto 6.170/2007 e dos princípios que regem a administração pública. Após o julgamento de recurso, o TCU afastou a necessidade de observância da Lei de Licitações e do decreto, mantendo, contudo, a necessidade de respeito aos postulados da administração pública.

domingo, 19 de novembro de 2017

Sua empresa está preparada para o Home Office após a Reforma Trabalhista?

O emprego da tecnologia como ferramenta de trabalho já é algo consolidado, que reflete inclusive no conjunto normativo da empresa.

Por muito tempo foi questionado se o empregador poderia monitorar o e-mail corporativo ou se isso significaria violação ao direito de privacidade do empregado e também violação de correspondência (artigo 5º, X e XII da Constituição Federal).  Temática hoje não mais discutida, pois a jurisprudência já é pacífica que sobre o e-mail corporativo não há expectativa de privacidade, sendo ele propriedade da empresa, meramente cedido para a atividade laboral do empregado, podendo o empregador exercer controle inclusive sobre o seu conteúdo. [1]

Judiciário é entrave à liberdade digital no Brasil, diz pesquisa internacional

Os brasileiros são parcialmente livres na internet. E os motivos para isso vão desde a legislação eleitoral, passando pelas ações movidas por supostas difamações e chegando às decisões de Sergio Moro. É o que mostra relatório da Freedom House, organização sediada em Washington (EUA) voltada à proteção das liberdades e dos direitos humanos.

De uma escala de 100 pontos, divida em quatro quesitos restritivos analisados na pesquisa (confira na tabela ao lado), o Brasil “esbarra” em 33 deles. O resultado é pior do que o do ano passado, quando o país atingiu 32 restrições.


sexta-feira, 17 de novembro de 2017

Raquel Dodge defende no STF prisões de condenados em segunda instância

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou nesta quinta-feira aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) um memorial defendendo a possibilidade de réus condenados por um tribunal de segunda instância irem para a cadeia. Esse entendimento já foi fixado pela corte no ano passado. No entanto, com as declarações recentes integrantes da corte cogitando mudar o voto, há um movimento crescente no tribunal para que um novo julgamento seja realizado. A interlocutores, a presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, disse que não quer pautar a questão para ser discutida em plenário tão cedo.

No documento, a procuradora argumenta que a prisão antes do julgamento de eventuais recursos pelos tribunais superiores é fundamental para o combate à impunidade. Para ela, revogar a decisão tomada no ano passado “representaria triplo retrocesso”. O primeiro seria a mudança de jurisprudência menos de um ano depois, ameaçando a “estabilidade” e a “seriedade” das decisões da corte. O segundo retrocesso seria “para a persecução penal no país, que voltaria ao cenário do passado e teria sua efetividade ameaçada por processos penais infindáveis, recursos protelatórios e penas prescritas”.

Juízes do TRF-4 decidem por maioria casos da Lava Jato

Os julgamentos das apelações da Operação Lava Jato pela 8a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4a. Região têm sido definidos, em sua grande parte, por resultados formados por maioria entre os três desembargadores que analisam os casos da operação. A maior parte das decisões do TRF-4 são ainda mais rigorosas que as tomadas pelo juiz Sérgio Moro, que conduz a operação na primeira instância. O JOTA analisou 97 decisões referentes à operação pela segunda instância e, desse total, 56 foram por placar de 2 votos a 1, enquanto 37 foram por unanimidade e outras 4 por voto médio.

O desfecho por maioria pode impactar o trâmite da apelação na Corte e o encerramento do caso na segunda instância, uma vez que, além de permitir os chamados embargos de declaração, também liberam os embargos infringentes. O TRF-4, no entanto, tem sido célere na análise dos recursos ao próprio tribunal.

quinta-feira, 16 de novembro de 2017

Trabalho escravo, crime e a Portaria 1.129/17

A novel conceituação de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo estabelecida pela Portaria 1.129/17, do Ministério do Trabalho, reacendeu antigas contendas envolvendo trabalhadores, empresários, agropecuaristas, fiscais, parlamentares e juristas.

Os defensores das medidas sustentam que o novo regramento extirpa os excessos procedimentais inexequíveis tanto aos fiscais quanto aos fiscalizados, além de assegurar aos empregadores o direito à ampla defesa antes de serem inseridos na famigerada "lista suja" do trabalho escravo.

Reforma autoriza uso de seguro para recurso

As empresas ganharam uma nova alternativa para reduzir seus custos com os processos trabalhistas. A partir de agora, poderão oferecer o chamado seguro-garantia para recorrer, em vez de terem que depositar valores em dinheiro. A novidade está prevista na Lei nº 13.467, que instituiu a reforma trabalhista, em vigor desde sábado.

A apólice, que deve partir de R$ 250, cobre o valor do depósito no caso de a empresa perder a causa e não honrar o pagamento determinado. Até então, a Justiça do Trabalho somente admitia o oferecimento do seguro-garantia para execuções trabalhistas provisórias.

Reforma Trabalhista - MP 808/2017

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 

Art. 1º  A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:

terça-feira, 14 de novembro de 2017

Sancionada lei que permite ao BC e à CVM firmar acordos de leniência

A lei que permite ao Banco Central e à Comissão de Valores Mobiliários firmar acordos de leniência foi sancionada pelo presidente Michel Temer nesta terça-feira (14/11) por meio de publicação no Diário Oficial da União. A Lei 13.506/2017 surgiu a partir do Projeto de Lei da Câmara 129/2017, que define infrações, penas, medidas coercitivas e meios alternativos de solução de controvérsias aplicáveis aos bancos e outras instituições supervisionadas pelo BC e pela CVM.

O projeto lista 17 tipos de infrações, entre elas manipulação do mercado de capitais, uso de informações privilegiadas (insider trading) e exercício irregular de cargo, profissão, atividade ou função.

George Clooney e a Reforma Trabalhista

O ator George Clooney há pouco tempo protagonizou um ótimo filme, chamado em português de Amor sem Escalas.

Nessa película, George Clooney representa um alto executivo de uma multinacional que se orgulha de passar mais de 300 dias por ano viajando de avião ao redor do mundo, a fim de humanizar processos de demissão de empregados da referida empresa.

XXVI Simpósio Nacional de Estudos Tributários promovido pela Academia Brasileira de Direito Tributário – ABDT

Competência Tributária Municipal e a autonomia para implementação da transação tributária

1 Competência Tributária

A Competência Tributária significa atribuição do poder de tributar às três entidades políticas componentes da Federação. Em relação a impostos que são tributos desvinculados de qualquer atuação estatal, ao contrário das demais espécies tributárias – taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições sociais – estão descriminados na competência privativa da União (art. 153 da CF), dos Estados e Distrito Federal (art. 155 da CF) e dos Municípios (art. 156 da CF).

Distinguindo a natureza das coisas em poucas palavras

Não se sabe por que razão, mas a mídia parece ter uma vocação irresistível de confundir a natureza das coisas. Critica-se com veemência o fato de os Deputados retornarem a seus respectivos Estados às quintas-feiras para voltarem ao Congresso Nacional às segundas-feiras. Profissionais da imprensa interpretam isso como se fosse “férias” prolongadas do final de semana, contribuindo para semear na mente do povo uma noção equivocada que concorre para afetar a imagem do Parlamento Nacional. Como não haverá sessão na semana do feriado do dia 15 de novembro as críticas se intensificaram questionando a “emenda” do feriado, tudo fazendo crer que os Deputados são poucos afeitos ao trabalho se comparados com os demais servidores do Estado. É preciso colocar os pingos nos devidos lugares.

Em primeiro lugar, os Deputados são membros de Poder. Em segundo lugar, eles precisam lutar pela manutenção de seus mandatos de quatro em quatro anos. Para isso, precisam estar em contato com a sua base eleitoral até mesmo para colher as informações necessárias e analisar a vontade média de seu eleitorado com vistas à formulação de projetos legislativos, e também, para discussão, seguida de aprovação ou de rejeição de projetos originários do Executivo. Se o Deputado ficar encerrado em uma torre de marfim em Brasília não conseguirá cumprir a sua missão primordial que é a de legislar. E mais, ele precisa de visibilidade. Daí a importância de sua aparição pública em eventos dos mais variados organizados pelas associações de classe, clubes esportivos, sociedades amigos de bairros, ONGs etc.

segunda-feira, 13 de novembro de 2017

STF vai discutir prisões de Moro

O plenário do Supremo Tribunal Federal pode enfrentar no dia 23 de novembro uma das maiores polêmicas da Operação Lava Jato: as prisões preventivas. Os ministros vão discutir o pedido de liberdade feito pelo ex-ministro Antonio Palocci.

No STF, a 1ª e a 2ª divergem sobre teses jurídicas para julgamentos de pedidos de liberdade. A 2ª, presidida atualmente pelo ministro Edson Fachin, é considerada mais favorável aos presos. O colegiado é formado ainda por Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, sendo responsável pelos casos da Operação Lava Jato.


PEC 181 penaliza vítimas de estupro e outorga poder à barbárie

Em meio a um cenário de avassaladoras notícias de prática de corrupção que se reiteram, sem pausas, e cuja extrema gravidade se agrega à quantidade de agentes públicos nelas envolvidos, gerando um quadro que reclama, constantemente, a tomada de providências jurídicas urgentes, quer no âmbito policial, quer no âmbito judicial, surge, como mais uma aberração, a descabida aprovação, na quarta-feira (8/11), em Comissão Especial da Câmara dos Deputados, da PEC 181/2011, acertadamente batizada com o nome de “PEC Cavalo de Troia”, pretendendo criminalizar a prática de aborto relativo à gravidez decorrente do hediondo crime de estupro.

O despropósito da pretensão é de tal magnitude que provoca a movimentação e a reação dos mais variados setores da sociedade civil, quer de organizações ligadas ao universo da mulher, quer de outras vozes, algumas individuais, outras coletivas, todas expressivas e eloquentes, empenhadas em fazer “abortar”, imediatamente, a tentativa de retrocesso.

Admitido incidente de uniformização sobre pagamento de adicional de insalubridade antes de laudo pericial

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves admitiu pedido de uniformização de jurisprudência relativo ao cabimento de adicional de insalubridade no período anterior à formalização do laudo pericial.

O pedido foi apresentado pela Universidade Federal do Pampa, após a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) haver concluído pela possibilidade de pagamento do adicional no período que antecede a perícia e a formalização do laudo comprobatório.

Pagamento de custas em guia com código de TRT incorreto não invalida recurso

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou válido o pagamento de custas processuais da H... que havia sido rejeitado pelo Tribunal Regional da 15ª Região devido a incorreção no preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU). Para a Turma, o pagamento atingiu sua finalidade, ou seja, o valor das custas está à disposição da União, e há informações suficientes na GRU que comprovam isso.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-Campinas/SP) entendeu que o recurso ordinário da HBA estaria deserto porque as custas foram recolhidas em favor de outra entidade gestora – o TRT da 3ª Região.

Avanço tecnológico provoca novas discussões sobre direito autoral

O avanço das tecnologias digitais e de comunicação revolucionou o acesso às músicas, aos filmes, às séries e aos vídeos em geral. Não há mais necessidade de adquirir um suporte físico para ter acesso a essas obras. Diante dessas inovações, também surgiram novos questionamentos quanto ao pagamento de direitos autorais para os criadores das obras artísticas.

Ao mesmo tempo em que facilitou o acesso aos produtos culturais, a tecnologia deu origem a novas discussões a respeito do pagamento dos direitos autorais por aqueles que utilizam as obras artísticas de forma pública. No centro desse debate está o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), instituição privada, sem fins lucrativos, que centraliza a arrecadação e a distribuição dos direitos autorais relativos à execução pública musical.

sexta-feira, 10 de novembro de 2017

STJ edita três novas súmulas

As seções de direito público e de direito privado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram três novas súmulas. Os enunciados são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal.

As súmulas serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Policial civil pagará R$ 10 mil de indenização a idoso algemado durante discussão

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação de R$ 10 mil por danos morais a ser paga por policial civil a um idoso que foi algemado durante discussão em condomínio residencial de Brasília. A decisão foi unânime.

Segundo o processo, as divergências começaram depois que o idoso apresentou diversas reclamações contra ele por manter em um apartamento pequeno quatro cachorros de grande porte, os quais incomodariam os vizinhos com barulho excessivo. Consta dos autos que, durante uma discussão, fora de seu horário de trabalho, o policial algemou o idoso e depois o encaminhou a uma delegacia.

quinta-feira, 9 de novembro de 2017

A teoria das posições jurídicas de Wesley Newcomb Hohfeld

Uma das tarefas da teoria do direito consiste em estudar a estrutura dos conceitos jurídicos fundamentais. E, dentro dessa concepção, a análise das posições jurídicas se mostra de grande importância. Quando se fala numa teoria sobre a “estrutura das posições jurídicas”, quer-se com isso fazer referência à estrutura dos direitos subjetivos, dos poderes, dos deveres e das sujeições. “Posição jurídica” é aqui entendida como termo de relação jurídica, seja ela ativa (direitos e poderes) ou passiva (deveres ou sujeições).

A investigação sobre a sua estrutura é importante por algumas razões. Em primeiro lugar, uma teoria estrutural traz clareza analítico-conceitual, sendo uma condição para o tratamento racional da matéria. Como afirma Alexy, uma teoria estrutural forma “a base e a estrutura para o que vem depois".1 E, além disso, uma teoria sobre a estrutura dos direitos possibilita o controle da racionalidade das decisões sobre direitos.

Ligação gravada por trabalhadora é lícita para comprovar que gerente dava referências desabonadoras

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da empresa, de Montes Claros (MG), que pedia a invalidação, como prova, de uma gravação telefônica apresentada por uma ex-empregada na qual o gerente da empresa faz declarações desabonadoras sobre sua atuação profissional a uma pessoa que se dizia interessado em contratá-la. Segundo o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, esse meio probatório não se confunde com a interceptação telefônica nem fere o sigilo telefônico, protegidos pela Constituição.

A empregada, que era operadora de caixa na empresa, disse ter ficado intrigada pelo fato de não ser chamada para novo emprego mesmo tendo realizado bons processos seletivos. Desconfiada de que alguém da ex-empregadora vinha dando referências desabonadoras a seu respeito,  resolveu pedir a um colega de trabalho que fizesse contato com a empresa e buscasse informações. No diálogo, gravado por ela, o gerente desestimula o suposto interessado em relação à contratação: “Não pega não que vai te dar prejuízo. Muito prejuízo!”

É impenhorável o saldo do FGTS para pagamento de honorários

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não é possível a penhora do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de honorários de sucumbência ou de qualquer outro tipo de honorário.

Para o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, a liberação de valores do FGTS fora das hipóteses previstas na Lei 8.036/90 “é medida excepcional, extrema, que não se justifica para pagamento de dívidas do trabalhador, ainda que tenham natureza alimentar em sentido amplo, como as decorrentes de honorários sucumbenciais e quaisquer outros honorários devidos a profissionais liberais”.

Mantida execução de sentença coletiva de consumidor que apresentou ação individual de cobrança

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter o prosseguimento de execução de sentença coletiva proposta por consumidor que também ingressou com ação de cobrança após o trânsito em julgado da decisão coletiva. Para o colegiado, inexistindo pendência de julgamento individual à época da sentença coletiva, não poderia ser afastada a coisa julgada por mera aplicação do artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor, como defendia no recurso especial uma instituição financeira.

O caso analisado teve origem em ação civil pública contra instituição financeira em que se buscava o pagamento de expurgos inflacionários sobre caderneta de poupança.

É abusiva cláusula que obriga cliente de cartão de crédito a fornecer dados a terceiros

No momento em que assina contrato de serviços de cartão de crédito, o cliente tem o direito de autorizar ou não o fornecimento de seus dados pessoais e de movimentação financeira a outras empresas, ainda que parceiras da administradora. Por esse motivo, a imposição da autorização em contrato de adesão é considerada abusiva e fere os princípios da transparência e da confiança nas relações de consumo.

O entendimento foi fixado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reconhecer o caráter abusivo de cláusula de fornecimento de informações cadastrais em contratos de adesão de serviços de cartão de crédito oferecidos pelo grupo HSBC. A decisão foi unânime.

Partido questiona MP que suspendeu reajustes e aumentou contribuição previdenciária de servidores

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809, a Medida Provisória (MP) 805/2017, que suspende reajustes na remuneração e aumenta a alíquota da contribuição social dos servidores públicos da União.

Segundo o partido, a MP 805 contém vícios formais e materiais, que afrontam simultaneamente os pressupostos de relevância e urgência exigidos pela Constituição para a edição de medidas provisórias (artigo 62, caput) e dispositivos como o inciso XXXVI do artigo 5º, que preserva o direito adquirido, e o inciso XV do artigo 37, que prevê a irredutibilidade dos vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos.

Relator profere voto no julgamento sobre novo Código Florestal

Pedido de vista da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu o julgamento de ações que questionam o novo Código Florestal (Lei 12.651/2012). Na sessão desta quarta-feira (8), o relator da matéria, ministro Luiz Fux, apresentou ao Plenário seu voto, no qual analisou diversos dispositivos questionados e afastou a constitucionalidade de alguns deles. Estão sendo julgadas em conjunto a Ação Declaratória Constitucionalidade (ADC) 42 e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4901, 4902, 4903 e 4937.