sábado, 30 de setembro de 2017

O que poderia dizer o Código Penal sobre a interação de criança com artista nu no Museu de São Paulo?

Tem causado grande repercussão não só nas redes sociais mas em toda sociedade, a performance ocorrida no Museu de Arte Moderna (MAM), do 35º Panorama da Arte Brasileira, onde uma menina com aparência de cerca de quatro anos interage com um artista adulto, nu, com a genitália à mostra. Chocante e indefensável são os termos usados por alguns em redes sociais e nas conversas informais entre pessoas para definir o fato.

Há quem diga que não há nada demais em uma criança ver um homem em estado natural (sim há quem afirme), todavia para outros tal expressão apenas minimiza de forma não fundamentada o injustificável que ocorreu ali. Por óbvio acredita-se que não são das melhores as prováveis consequências psicológicas que podem restar a uma criança ao presenciar uma experiência dessa natureza.

STJ retoma julgamento sobre ressarcimento por perdas com Plano Verão

O Superior Tribunal de Justiça vai retomar nesta quarta-feira (27/9) o julgamento ligado ao ressarcimento de perdas ocorridas na poupança com o Plano Verão, lançado em 1989. O julgamento de dois recursos havia sido interrompido em 13 de setembro, após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

O STJ julga pedido dos bancos de que apenas os poupadores filiados às associações sejam beneficiados por decisões e acordos. A tentativa, dizem as associações de defesa dos poupadores, é de reduzir o conjunto de eventuais beneficiários da ação. Segundo advogado da Frente dos Poupadores, Luiz Fernando Pereira, os bancos tentam impedir que o "ganhador leve o troféu".

O resgate da legalidade tributária

Há alguns dias, perguntaram-me qual seria o tema da minha palestra no IX Congresso Nacional de Estudos Tributários. Respondi, animada e prontamente: “Legalidade tributária”. Ouvi, em contrarresposta, a irônica exclamativa: “Que tema novo, hein!”. Pois bem, o assunto realmente já foi tratado, longa e profundamente, por renomados doutrinadores. No entanto, temos assistido à indevida redução do âmbito de aplicabilidade desse primado, quer em virtude (i) da análise isolada do art. 150, I, do Texto Constitucional, (ii) do argumento de que veículos infralegais, como os decretos e instruções normativas, enquadram-se no conceito de “legislação tributária”, ou, ainda, (iii) do entendimento de que Poder Legislativo está autorizado a delegar ao Executivo a regulamentação dos termos da lei.

Confissão em Matéria Tributária

A confissão consiste na declaração voluntária em que o indivíduo admite como verdadeiro um fato que lhe é considerado prejudicial, alegado pela parte adversa (art. 348 do CPC). Distingue-se do reconhecimento jurídico do pedido, pois se refere a fatos e não a direitos subjetivos. Confessado um fato, o processo tem seu prosseguimento normal, sendo a confissão valorada em conjunto com os demais elementos processuais, ao passo que no reconhecimento jurídico do pedido dá-se a extinção do processo com decisão favorável à parte contrária.

Forma e conteúdo nas Sociedades em Conta de Participação (SCP): análise dos efeitos jurídico-tributários

A disciplina das chamadas “sociedades em conta de participação” é feita pelo Código Civil, nos arts. 991 a 996. Esses dispositivos aludem ao modo de constituição e respectivos efeitos jurídicos. Comecemos pelo art. 992:

A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

À primeira vista, considerada a literalidade textual, pode parecer que se está diante de confirmação da “supremacia da forma sobre o conteúdo”. Essa, porém, não nos parece ser a interpretação mais condizente com os preceitos relativos ao tema. 

Direito natural e jusnaturalismo

Observando o modo como se aprende a ciência jurídica nas Faculdades de Direito, percebe-se uma determinada incompletude. Nas palavras de Marilena Chauí, um convite à aceleração e contração com o crescimento das redes virtuais, desprestigiou os saberes ligados à vida intelectual. É-se introduzido num sistema positivista, que confunde e resume os significados na estreita relação do Direito com a Lei sancionada e promulgada. Desse modo, a Filosofia (seja a Filosofia Geral e, no particular, a Filosofia do Direito), a História, a Política, a Antropologia, a Sociologia e a Teoria Geral do Direito, disciplinas propedêuticas, enfim, ficam relegadas ao esquecimento e, quando e se mencionadas, são alvo de diversos tipos de preconceitos.A que isso se presta? De fato, ao mercado que atira a vida dos novos juristas aos cursos preparatórios. O Direito torna-se, gradualmente, mecanismo de direcionamento da vida, do capital humano, a um nível baixo de memorização acrítica de artigos de lei, aumentando o controle do Estado sobre aquilo que se retém sem refletir. Desse modo visto a realidade e a práxis quotidiana, buscou-se questionar o que seria mais vantajoso: dedicar a vida intelectual aos sistemas de pensamento que servem de fundamento à ciência do Direito, ou esforçar-se por escalar a montanha obscura da memorização positiva do legalismo acadêmico.Optando pelo primeiro esforço, a saber, conjugar ao estudo do Direito a Filosofia, a História, a Política e as demais disciplinas propedêuticas, experimenta-se uma imersão em temas essenciais à formação do jurista em geral e dos operadores do direito no particular. Um desses temas de relevante interesse é aquele que trata do Direito Natural, do Jusnaturalismo, do Direito Positivo e do Positivismo Jurídico. A fim de melhor analisar o Jusnaturalismo e verificar o Direito Natural como alicerce do Direito Positivo, é importante estudar as distinções, aproximações e conflitos entre o Direito Natural, o Jusnaturalismo, o Positivismo Jurídico e o Direito Positivo. Além disso, expor-se-ão as principais ideias (jusfilosóficas) surgidas ao longo da História da humanidade, desde a Antiguidade, passando pela medievalidade, pela modernidade (com a ruptura do pensamento jusnaturalista teocêntrico, e a inclusão do elemento racional moderno de Hugo Grócio) e chegando a visão contemporânea do jusnaturalismo, que o extrai da história e culmina invariavelmente na pessoa humana.

Reforma Tributária: uma análise da PEC apresentada em agosto de 2017

A Reforma Tributária, proposta tecnicamente complexa, tão controversa quanto necessária, tem encontrado grandes dificuldades de ordem política desde o primeiro momento em que foi defendida. Muitos dos que atuam com o Direito Tributário rotineiramente inclusive são céticos quanto à possibilidade/qualidade de uma reforma ampla do sistema tributário brasileiro no cenário político e social da atualidade.

Motivos para a desconfiança não faltam: além de estarmos atravessando um momento de instabilidade política profunda, o desafio é encontrar uma nova forma de tributar de forma simplificada (porém isonômica), em um país de proporções continentais, com uma ampla variedade cultural e imensas desigualdades regionais e econômicas. Os interesses naturalmente conflitantes entre alguns setores da atividade econômica se somam à crise fiscal dos Estados[1],[2] e Municípios[3] para gerar um caldeirão borbulhante de agendas politicamente antagônicas. Algumas das grandes dificuldades de uma reforma tributária que seja suficientemente ampla estão em lidar com a repartição das receitas, a readequação das normas orçamentárias e a previsão dos reais impactos financeiros da nova tributação na sociedade civil. Tais dados, eivados de profunda tecnicidade (e, porque não dizer, frequente parcialidade), não costumam ser de interpretação simples para aquele que pretenda encontrar uma visão “real” do sistema, o que gera, naturalmente, grandes debates entre os especialistas.

O jeito Disney na advocacia. O que mudaria?

O que o Mickey tem em comum com Advogados? “Nada” você responderia. O Mickey é um personagem infantil e advogados são profissionais adultos e sérios. O Mickey faz umas gracinhas para crianças e advogados resolvem problemas, sérios problemas.

Realmente, em primeira vista pode parecer antagônico pensar em jeito Disney na advocacia. Entretanto, muitas conexões existem entre esses dois negócios.

Veja que eu disse “negócios”! Ambos tem clientes!

Por meio de MP, governo estende até 31 de outubro prazo para adesão ao Refis

O prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), também conhecido com Novo Refis, foi estendido até o dia 31 de outubro. A data foi estabelecida pela Medida Provisória 804, publicada nesta sexta-feira (29/9) no Diário Oficial da União.

A MP também estabelece que os contribuintes que quiserem fazer o parcelamento no mês de outubro terão de pagar as prestações de outubro, setembro e agosto. Até então, a data-limite para adesão era esta sexta.

Sancionada lei que altera regras para registro de nascimento e casamento

O presidente Michel Temer sancionou as mudanças nas regras para registro de nascimento e casamento. A lei 13.484/17, publicada no DOU nessa quarta-feira, altera a lei 6.015/73.

Entre as principais alterações destaca-se a permissão para que a certidão de nascimento indique como naturalidade do bebê o município de residência da mãe, em vez da cidade onde ocorreu o parto.

Ação pede declaração de constitucionalidade de dispositivo do novo Código Florestal

A Sociedade Rural Brasileira (SRB) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja declarada a constitucionalidade do artigo 68 (caput e parágrafo 1º) do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), que desobriga proprietários rurais, que suprimiram vegetação nativa respeitando as leis da época dos fatos, de promoverem sua regeneração. O relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 50 é o ministro Luiz Fux.

O dispositivo questionado prevê, no seu caput, que os proprietários de imóveis rurais que suprimiram vegetação nativa respeitando os percentuais de reserva legal previstos pela legislação em vigor à época estão dispensados de promover recomposição, compensação ou regeneração para os percentuais do novo código. Já o parágrafo 1º diz que os proprietários poderão provar essa situação por meio de documentos como descrição de fatos históricos de ocupação da região, registros de comercialização, dados agropecuários da atividade, contratos e documentos bancários relativos à produção, e por todos os outros meios de prova admitidos pelo Direito.

Desaposentação - Somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias

Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou ao autor o pedido de desaposentação para que, então agregadas novas contribuições de atividade laboral ulterior, lhe fosse concedida a reaposentação, com a consequente majoração dos proventos mensais. Em seu voto, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, destacou que por seu nível de repetição a demanda se enquadra como “caso-tipo”.

A magistrada aplicou ao caso entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que “no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal ao direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei 8.213/91”.

Assegurada isenção de IR sobre verbas pagas a título de prestação de serviços a organismo internacional

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pela Fazenda Nacional (FN) contra a sentença, da 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou procedente o pedido de isenção de imposto de renda referente a serviços prestados pelos autores a organismos internacionais, cujos rendimentos foram pagos pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). 
  
Para o relator do caso, juiz federal convocado Eduardo Morais da Rocha, ao analisar os autos verifica-se que a parte autora de fato prestou serviços ao PNUD/ONU na condição de analista e/ou consultor técnico. O magistrado esclareceu que em julgado recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi alterado o panorama jurisprudencial, pois apontaram isentos do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) os rendimentos pagos pelo PNUD/ONU aos prestadores de serviços técnicos especializados, tratando-os como “peritos de assistência técnica”.   

sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Suspenso julgamento sobre prazo de inelegibilidade anterior à Lei da Ficha Limpa

Nesta quinta-feira (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 929670, com repercussão geral reconhecida, que discute a possibilidade da aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade, introduzido pela Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), às condenações anteriores por abuso de poder, com trânsito em julgado, nas quais o prazo de três anos previsto na redação anterior da Lei Complementar (LC) nº 64/1990 já tenha sido cumprido. Até o momento cinco ministros votaram pelo desprovimento do recurso – Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli – e três ministros se manifestaram pelo provimento do RE – Ricardo Lewandowski, relator, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.

Efetividade do direito e a “carga dinâmica da prova” prevista no Código de Processo Civil de 2015: implicações nos processos tributários

A prova, em sua acepção de base, indica algo que possa servir ao convencimento de outrem. Objeto da prova é o fato que se pretende provar, constante na alegação da parte, ao passo que o conteúdo corresponde ao que se conseguiu provar, ou seja, ao fato demonstrado no suporte físico documental. Para que se tenha algo por provado, há de estabelecer-se relação implicacional entre o conteúdo da prova e seu objeto, consistente no fato alegado. Tudo isso, por certo, com o ânimo de convencer o destinatário, na qualidade de julgador, para que se constitua o fato jurídico em sentido estrito, desencadeando o correspondente liame obrigacional. 

Para concretizar tal desiderato, produzindo enunciados probatórios, exige-se observância a uma série de regras estruturais, que se prestam à organização dos diversos elementos linguísticos, cujo relacionamento se mostra imprescindível à formação da prova. Para além disso, como mecanismo auxiliar na formação do convencimento do sujeito habilitado para decidir conflitos, o ordenamento distribui as incumbências de carrear provas aos autos. Trata-se das chamadas “regras do ônus da prova”. 

Direito ao aproveitamento de créditos de PIS e COFINS por contribuintes abrangidos pelo regime de tributação monofásica

A Contribuição ao PIS e a COFINS encontram seu fundamento de validade, respectivamente, nos art. 239 e 195, I, “b”, da Constituição da República. Trata-se de contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social, que, originariamente, incidiam sobre o faturamento das pessoas jurídicas, inexistindo qualquer regramento estipulando direito a créditos desses tributos.

 Com o advento da Medida Provisória nº 66, de 29/08/2002, convertida na Lei nº 10.637/02, foi veiculada uma série de disposições destinadas a implantar um sistema não-cumulativo para a contribuição ao PIS, incidente sobre a receita das empresas ou entidades a ela equiparadas. Logo depois, editou-se a Medida Provisória nº 135, de 30/10/2003, convertida na Lei nº 10.833/03, dispondo, também, sobre a cobrança não-cumulativa da COFINS.

quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Penhora parcial de salário exige prova de que medida não põe subsistência em risco

Apesar de o Código de Processo Civil (CPC) de 1973 reconhecer a impenhorabilidade das verbas de natureza remuneratória, a regra impeditiva permite exceções, como no caso dos descontos relativos a débitos de prestação alimentícia – uma exceção prevista na própria lei. Mais recentemente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) evoluiu para admitir a flexibilização da regra da impenhorabilidade também no caso de dívida não alimentar, desde que esteja comprovado nos autos que o bloqueio de parte da remuneração não prejudica a subsistência do devedor.

Herança recebida diretamente dos avós não é atingida por dívidas do pai pré-morto

No direito sucessório brasileiro, a herança dos avós é transmitida diretamente aos netos nos casos em que o pai dos herdeiros tenha falecido antes da sucessão (pai pré-morto). Nessas hipóteses, os bens herdados por representação não chegam a integrar o patrimônio do genitor falecido e, por esse motivo, também não podem ser alcançados por eventuais dívidas deixadas por ele. 

O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao acolher recurso especial e julgar extinta ação monitória que, na ausência de bens deixados pelo pai falecido, buscava satisfazer o débito contraído por ele com a herança recebida por seus filhos diretamente da avó.

Compensação imediata do ICMS no PIS/COFINS

A decisão do Supremo Tribunal Federal pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS e compensação dos últimos cinco anos das quantias indevidamente pagas já está sendo aplicada pelos juízes de primeiro grau. As primeiras sentenças concedem a compensação, extinguem o processo com julgamento do mérito, enviam os autos para reexame necessário do Tribunal de Justiça para que se obtenha o transito em julgado.

Na conjuntura econômica atual, este fato torna-se oportunidade de economia significativa para empresas de todos os portes nos regimes de lucro real e presumido, que têm ido à justiça para ter de volta recursos capazes, inclusive, de quitar parcela importante de dividas federais por meio do Refis em andamento.

Banco é condenado a pagar indenização a cliente que teve o cartão roubado

Ter cuidado nunca é demais quando o assunto é dinheiro. E se for cartão de banco, mais ainda. No sul do País, ladrões fizeram saque e empréstimo na conta de uma senhora. Eles aproveitaram que o banco demorou para atender ao pedido de cancelamento da cliente, e aplicaram o golpe. Diante do prejuízo, a Justiça Federal condenou a instituição financeira a pagar uma indenização à vítima além de cancelar o empréstimo e excluir o nome dela dos cadastros de restrição a crédito. A reportagem é de Marcelo Magalhães.

Exame positivo de gravidez no fim do aviso-prévio garante estabilidade a operadora de caixa

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a L.M.M.&.F..., de Santo André (SP), a pagar indenização compensatória da estabilidade provisória da gestante a uma empregada que engravidou no período de aviso-prévio. A decisão considera que o tempo de aviso prévio integra o contrato de trabalho e, portanto, a concepção ocorreu durante a sua vigência.

Dispensada do emprego em 24/5/2010, com aviso-prévio indenizado, ela realizou exame dois dias depois, em 26/5/2010, que apresentou resultado negativo para gestação. Mas no dia 23/6/2010, a gravidez foi constatada por ultrassonografia.

STF conclui julgamento sobre ensino religioso nas escolas públicas

Em sessão plenária realizada na tarde desta quarta-feira (27), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439 na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava o modelo de ensino religioso nas escolas da rede pública de ensino do país. Por maioria dos votos (6 x 5), os ministros entenderam que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional, ou seja, vinculado às diversas religiões.

Defesa de Cesare Battisti aciona STF contra possível revisão de ato que negou extradição

Os advogados do italiano Cesare Battisti impetraram Habeas Corpus (HC 148408) no Supremo Tribunal Federal para obstar a possibilidade de extradição, deportação ou expulsão pelo presidente da República. O relator é o ministro Luiz Fux. Battisti teve sua extradição pedida pela República da Itália em razão de condenação pela prática de quatro homicídios. Em 2010, depois de o STF autorizar a extradição e ressalvar que o deferimento não vincula o Poder Executivo, o então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no último dia de seu mandato, assinou decreto no qual negou ao governo italiano o pedido de extradição do ex-ativista. Em 2011, o STF arquivou a Reclamação (RCL) 11243, ajuizada pelo governo da Itália contra o ato de Lula, e determinou a soltura do italiano.

quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Efeitos Jurídicos do Descumprimento do Drawback – Tributos e Penalidades

O “drawback” constitui o mais relevante instrumento fiscal de estímulo à exportação. O seu efeito é potencializado na proporção direta da complexidade e do índice de valor agregado da atividade industrial. Daí a sua importância no desenvolvimento econômico nacional, fato que, já no Século XVIII, foi ressaltado por Adam Smith, na obra “Uma investigação sobre a Natureza e as Causas da Riqueza das Nações”. Entre nós, o instituto foi previsto na legislação no ano de 1934, com a edição do Decreto-Lei nº 994. Porém, a sua utilização foi intensificada apenas a partir de 1992. Atualmente, de acordo com dados da Secretaria da Receita Federal e do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, o “drawback” corresponde a cerca de 29% dos benefícios fiscais concedidos pelo Governo Federal e contempla mais de 25% do total das exportações brasileiras, notadamente nos segmentos automobilístico e de aviação. Não obstante, aspectos essenciais da aplicabilidade do “drawback” ainda não encontraram solução legislativa adequada. É o caso, por exemplo, dos limites da competência fiscalizatória da Receita Federal e do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; do termo inicial do prazo decadencial; da fungibilidade entre insumos nacionais e importados; e – o mais relevante de todos – os efeitos jurídicos do descumprimento do regime. Na falta de regras claras e objetivas, essas e outras questões ficam dependentes de interpretações administrativas inconstantes, em um clima de insegurança jurídica agravado pela ausência de interesse doutrinário no estudo do tema. Nesse contexto de dificuldades e de indefinições, seria apropriada uma revisão completa do regime jurídico do “drawback”. A natureza do presente estudo, no entanto, não comporta uma investigação com essa amplitude. Assim, dentre as inúmeras hipóteses de indagações suscitadas por esse regime aduaneiro especial, opta-se pelo exame dos efeitos jurídicos do descumprimento na modalidade suspensão, tema que, ao lado da fungibilidade, tem gerado as maiores controvérsias na atualidade.


Centralização da arrecadação fiscal pela União agrava a crise econômica e política

O fato de a União centralizar a arrecadação fiscal é um dos grandes problemas do Brasil. O comportamento predatório do governo federal, de priorizar a criação e os reajustes de contribuições, em vez dos impostos, obrigatoriamente compartilhados com os demais entes federados, favorece a famosa barganha política em busca de repasses voluntários realizados mediante critérios subjetivos.

A solução é o Supremo Tribunal Federal ser mais firme em julgamentos de questões relativas à constitucionalidade das contribuições, muitas vezes meramente arrecadatórias, como forma de desestimular esse comportamento da União.

Essa é a conclusão da advogada Raquel Alves, mestre em Direito Tributário pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro e assessora do ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux. Ela explica sua tese no livro Federalismo Fiscal Brasileiro e as Contribuições (disponível na Livraria ConJur).

O objetivo da obra, conta Raquel, é justamente apontar o desvio da arrecadação das contribuições e o reflexo negativo disso dentro do federalismo fiscal brasileiro. Nos últimos anos, a arrecadação das contribuições superou a dos impostos federais. E boa parte das contribuições, alerta, não é aplicada na finalidade para a qual foram criadas.

“Qual intuito de instituir cada vez mais contribuições para depois expandir cada vez mais o mecanismo de desvinculação de receita? Por que o governo federal não aumenta a alíquota do IR, não investe na progressividade do IR, em vez de optar pela contribuição, que, depois, será desvinculada? A única conclusão possível a se chegar é que o governo federal faz isso justamente para não ter que repartir aquela fatia do bolo”, conclui.

Ela lamenta uma oportunidade perdida pelo STF no fim do ano passado, quando julgou os reflexos da desoneração de IR e IPI no Fundo de Participação dos Municípios. Na ocasião, houve debate acerca da situação do pacto federativo, mas chegou-se ao consenso de que o Legislativo seria o local adequado para resolver a questão.

Leia a entrevista:

O que significa pragmático para o Constructivismo lógico-semântico: a tríade linguística “sintático, semântico e pragmático” utilizada por Lourival Vilanova e Paulo de Barros Carvalho na Teoria do Direito

O “Constructivismo lógico-semântico”, com base nos estudos de Vilanova e Barros Carvalho, aplica as categorias cenopitagóricas de Charles Sanders Peirce por intermédio de Charles Morris, que, utilizando-se da Linguística, cunhou a tríade “sintático, semântico e pragmático”. O trabalho objetiva expor a visão da “pragmática” para a escola de pensamento jurídico Constructivismo lógico-semântico. Para tanto, tem como método a exposição das bases do Constructivismo e sua aplicação na apreensão do direito e das diferenças das correntes do pragmatismo filosófico (especialmente em Peirce e William James) para, enfim, trazer comparações entre tais métodos. O que Morris e Carnap chamam de “pragmático”, no sentido de relação dos signos com seus usos, é uma relação diática que não se coaduna com a semiótica e o pragmatismo de Charles Peirce. A pragmática utilizada no método Constructivista é inseparável da semântica, apresentando-se como terceiro elemento apenas para fins analíticos. O artigo contribui para a compreensão da base filosófica do Constructivismo Lógico-semântico.

O direito como linguagem criadora da realidade jurídica: a importância das provas no sistema comunicacional do direito

Qualificando-se como sistema comunicativo, o direito é composto por linguagem, que cria sua própria realidade. Trata-se de sistema autopoiético, produzindo seus componentes a partir dos próprios elementos que o integram, fazendo-o por meio de operações internas. As informações advindas do ambiente são processadas no interior do sistema, só ingressando no universo jurídico porque ele assim determina e na forma por ele estabelecida. A pluralidade de discursos do ambiente é processada internamente pelo sistema do direito, funcionando o código e o programa como mecanismos de seleção, assegurando que as expectativas normativas sejam tratadas segundo o código lícito/ilícito, de modo que os fatores externos só influam na reprodução do sistema jurídico se e quando submetidos a uma comutação discursiva de acordo com aquela codificação e com os programas jurídicos. É o sistema do direito que estabelece quais fatos são jurídicos e quais não são apreendidos pela juridicidade, quer dizer, os fatos que desencadeiam consequências jurídicas e os que são juridicamente irrelevantes. Por isso, só ingressam no ordenamento os fatos constituídos segundo as regras de formação do sistema. E, dentre os requisitos para que essa inserção se opere, encontramos a figura das “provas”, na posição de linguagem apta para relatar o fato social, possibilitando a aplicação normativa e constituindo o fato jurídico.

Pagamento a qualquer tempo extingue punibilidade do crime tributário

“O adimplemento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado.”

Com base nesse entendimento, já consolidado na jurisprudência, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia negado a extinção da punibilidade em crime tributário porque a quitação do débito só ocorreu após o recebimento da denúncia.

Conselho de classe não pode aplicar penalidade a não filiado

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou a aplicação de penalidade pelo Conselho Regional de Técnicos em Radiologia do Estado de São Paulo (CRTR/SP) a uma auxiliar em radiologia que trabalhava em uma empresa de medicina diagnóstica e saúde (laboratório de análises clínicas) sob a alegação do exercício ilegal da profissão.

Para os magistrados, a imposição da multa à autora está em desacordo com as normas que rege ao órgão de classe e também a precedentes do TRF3 e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que a profissional não é filiada ao respectivo Conselho.

1ª Turma determina afastamento do senador Aécio Neves do cargo

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada nesta terça-feira (26), no julgamento de agravo na Ação Cautelar (AC) 4327, determinou a suspensão das funções parlamentares do senador Aécio Neves (PSDB-MG), denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa. Segundo a decisão, o senador também fica obrigado a cumprir recolhimento domiciliar noturno, além de estar proibido de contatar outros investigados por qualquer meio e de se ausentar do país, com entrega de passaporte. Por unanimidade, foi negado o pedido de prisão preventiva. 

TRF4 nega pedido da defesa do ex-presidente Lula para ter acesso a softwares da Odebrecht

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) indeferiu no final da tarde (26/9) liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que requeria o acesso à integralidade dos sistemas “My Web Day” e “Drousys”, softwares usados pela Odebrecht para gerenciar a contabilidade paralela.

O advogado Cristiano Zanin alegava que o indeferimento do acesso seria cerceamento de defesa. Argumenta que está sendo violada a “paridade de armas” e considera as provas contidas no sistema como “secretas”. Requeria além do acesso, prazo para apresentar quesitos ou, alternativamente, a nulidade da prova.

O relator da Operação Lava Jato, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, afirmou em seu despacho que o fornecimento de cópia dos sistemas Drousys ou MyWebDay à defesa de Luiz Inácio Lula da Silva ou a qualquer outra é inviável. “Além da dificuldade técnica, pois são vários HDs, os sistemas contêm informações que são relevantes para várias outras ações penais e investigações em andamento e ainda a serem instauradas, inclusive parte delas sujeita à outras jurisdições”, ressalvou.

Fuga de animal doméstico, sem dolo ou culpa do cuidador, não gera indenização

"A pessoa que se presta, por cortesia, a cuidar de animal de estimação de outrem somente responde por danos, se tiver agido com dolo ou com culpa grave". Com esse entendimento, a 8ª Turma Cível do TJDFT deu provimento a recurso da parte ré para afastar condenação que lhe fora imposta diante da perda de animal que se encontrava sob sua guarda. A decisão foi unânime.

A autora ingressou com pedido de indenização alegando que era proprietária de cachorro da raça pinscher, com o qual desenvolveu fortes laços afetivos, e quando precisava viajar, deixava-o sob os cuidados do réu, o qual gozava de sua confiança por ter sido indicado pela médica veterinária do animal. Conta que, na última vez em que deixou o canino com o réu, foi informada de que ele havia fugido. Afirma que teve de interromper suas férias com a notícia do desaparecimento de seu cachorro de estimação, antecipando o seu retorno a Brasília, quando, então, adotou uma série de medidas visando à localização do animal. Argumenta que o réu não se empenhou na busca do canino - que posteriormente foi encontrado morto -, e sustentou que o infortúnio somente ocorreu em razão da negligência da parte ré, que transferiu o dever de cuidado para com o cachorro ao seu filho menor de idade.

Confira novas alterações nas Súmulas e OJs em função do novo CPC

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, em sua última sessão ordinária, no dia 18/9, modificações em súmulas e orientações jurisprudenciais (OJs) em função das alterações introduzidas pelo novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). A nova redação dos verbetes foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) divulgado em 21, 22 e 25/9. Confira:

Discordância com linha de defesa anterior não justifica anulação de processo penal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um homem por estupro, ao rejeitar as alegações de que deficiências em sua defesa – no início da ação penal – seriam capazes de anular todo o processo, incluindo a condenação.

O réu foi condenado a 17 anos e quatro meses de prisão em regime fechado pelo estupro contínuo de sua filha menor de 18 anos. Ao STJ, em habeas corpus, a defesa alegou que o acusado não foi devidamente representado pelo advogado que o defendia nas primeiras fases do processo.

terça-feira, 26 de setembro de 2017

Juiz de Goiás autoriza advogado a se candidatar nas próximas eleições sem se filiar a partido político

O juiz eleitoral Hamilton Gomes Carneiro, da 132ª Zona Eleitoral de Aparecida de Goiânia, autorizou o advogado Mauro Junqueira a registrar a candidatura dele nas próximas eleições de forma avulsa, sem que ele esteja filiado a qualquer partido político. A decisão tem caráter liminar e ainda pode ser analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) caso haja algum recurso, segundo informou ao G1 o próprio órgão.

De acordo com o advogado de Mauro, Ciro Augusto Cubas Briosa, o processo levou em consideração a Convenção sobre Direitos de Pessoas com Deficiência e do Pacto de São José da Costa Rica, que, segundo ele, por estarem vigentes, revogam dispositivos da Constituição que colocam a filiação partidária como pré-requisito para uma candidatura.

Para uma teoria da norma jurídica: da teoria da norma à regra-matriz de incidência tributária

Sumário: 1. Palavras iniciais. 2. Ambiguidade do termo “norma jurídica”. 3. Estrutura lógica: análise da hipótese normativa. 4. Estrutura lógica da norma: análise do consequente. 5. Sistema jurídico como conjunto homogêneo de enunciados deônticos. 6. O conceito de “norma completa”: norma primária e norma secundária. 7. Espécies normativas. 8. Regra-matriz de incidência. 9. O método da regra-matriz de incidência tributária. 10. Escalonamento da incidência normativa na óptica da teoria comunicacional.

Resumo

A norma jurídica tem sido, muitas vezes, o ponto de referência para importantes construções interpretativas do direito. A teoria comunicacional o trata como algo que necessariamente se manifesta em linguagem prescritiva, inserido numa realidade recortada em textos, as normas jurídicas, que cumprem as mais diversas funções, abrindo horizontes largos para o trabalho científico e permitindo oportuna e fecunda conciliação entre as concepções hermenêuticas e as iniciativas de cunho analítico no exame da estrutura normativa. Nessa linha, a teoria da norma há de cingir-se à manifestação do deôntico, em sua unidade monádica, no seu arcabouço lógico, mas também em sua projeção semântica e em sua dimensão pragmática, examinando a norma por dentro, num enfoque intranormativo, e por fora, numa tomada extranormativa, norma com norma, na sua multiplicidade finita, porém indeterminada. Dentre os recursos epistemológicos mais úteis e operativos para a compreensão do fenômeno jurídico-tributário, segundo penso, inscreve-se o esquema da regra-matriz de incidência. Além de oferecer ao analista um ponto de partida rigorosamente correto, sob o ângulo formal, favorece o trabalho subsequente de ingresso nos planos semântico e pragmático.

A importância do Juspositivismo na aplicação do Direito

SUMÁRIO: Introdução. 1 Escorço histórico. 2 Breve panorama do Juspositivismo. 2.1 Direito Natural e Jusnaturalismo. 2.2 A Doutrina Contratualista. 2.3 Direito Positivo – Juspositivismo. 3 Estado Democrático de Direito, princípio informador e o exercício da jurisdição. 3.1 O que é lei e seus destinatários. 3.2 Princípio da legalidade. 3.3 Espécies normativas previstas no texto constitucional. 3.4 As lacunas da lei. 3.5 Limites de interpretação. 3.6 O poder discricionário do juiz. 3.7 O juiz modifica a lei ou a complementa. Conclusão. Referências bibliográficas. 

Introdução 
O Poder Judiciário evoluiu no tempo, constituindo-se em um instrumento de grande poder para a defesa dos direitos fundamentais. 

Inegável é a sua atuação nesse sentido, tendo o Magistrado um papel de destaque na avaliação, aplicação e transformação do direito posto, em face dos princípios e normas constitucionais, legitimando os direitos conquistados ao longo do tempo, consequência da evolução dos povos, e valorando, com um alto grau de criatividade, a realização dos direitos sociais.

Comentários à Reforma Trabalhista

A reforma trabalhista começou timidamente, com um projeto de poucos artigos e se transformou numa grande mudança, não só da legislação trabalhista, mas também da estrutura do Direito do Trabalho, seus princípios e fundamentos.

Ao longo da história, tem-se percebido que alguns temas mexem mais com os sentimentos das pessoas do que outros. Isso é natural, esta é uma observação óbvia. Vivemos um momento em que a humanidade vem passando por inúmeras mudanças de paradigmas, também a sociedade brasileira. Até aí, nenhuma novidade. Todavia, de um modo geral, o que nos têm diferenciado com relação às outras sociedades é que no Brasil, não raro, as mudanças são casuísticas, além de representarem a vontade de um momentâneo grupo que se encontra, de plantão no poder, faltando-lhe, assim, a devida legitimação social material (e não formal). Esse modelo de imposição de vontade é que nos tem deixado apopléticos.

STF julga em 4 de outubro candidatura sem partido

Apouco mais de um ano das eleições 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai tratar uma questão polêmica e que enfrenta resistências do meio político. Os ministros vão analisar se é possível candidato concorrer a cargos eletivos sem estar filiado a partidos – são as chamadas candidaturas independentes ou avulsas. Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso submeteu ao plenário uma questão de ordem sobre o tema que será julgado no dia 4 de outubro.

O ministro considera que há questões processuais a serem equacionadas, mas avalia que é importante a manifestação do plenário sobre a questão constitucional em debate. A principal discussão é se os tratados internacionais permitem esse tipo de candidatura.

Câmara aprova atuação de juizados especiais em direito de família

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (19) proposta que possibilita aos autores de ações em direito de família optar pelo rito dos juizados especiais cíveis

Diferentemente de outros processos nesses juizados, as partes devem comparecer acompanhadas de advogados, porque há questões de direito especializado em disputa.

Imagem do Google Street View é aceita como prova para negar pensão

Uma imagem do Google Street View foi a prova essencial para convencer um juiz de que o segurado morto não tinha união estável com a autora da ação e, assim, evitar a concessão indevida de pensão por morte.

O Google Street View é uma plataforma de navegação que disponibiliza vistas panorâmicas de diferentes regiões do mundo ao nível do chão. As imagens são capturadas por veículos com câmeras capazes de tirar fotografias panorâmicas em 360º.

Extinta ADI contra pagamento de aposentadoria vitalícia a ex-governadores do Acre

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu, sem julgamento de mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4553, em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionava o pagamento de aposentadoria vitalícia a ex-governadores e seus dependentes. 

A ação pedia a suspensão do artigo 77 e parágrafos da Constituição do Acre, que prevê a concessão de pagamentos vitalícios aos ex-governadores, em valores correspondentes aos vencimentos e representação do cargo.


OAB questiona contagem de prazos em dias corridos em juizados especiais

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 483, na qual sustenta a inconstitucionalidade de decisões judiciais que aplicam a contagem dos prazos em dias corridos e pede que o STF determine que os prazos processuais sejam contados em dias úteis. O relator da ADPF é o ministro Luiz Fux.


segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Direitos da personalidade e dano moral coletivo

Os direitos da personalidade,  intrínsecos à pessoa humana e considerados como espécie do gênero direitos humanos sempre desperta grande  interesse no mundo jurídico, e por isso fomos levados ao desafio de cotejá-los com o instituto do dano moral coletivo e suas peculiaridades, que, por seu turno, suscita controvérsias não apenas por sua atualidade na sociedade de massas, como também pelas  diversidades que apresenta em  relação ao dano moral individual.

Dessa forma, no presente artigo procuraremos contextualizar os direitos da personalidade no universo dos direitos humanos e dos direitos humanos fundamentais, para em segundo plano, embora não menos relevante, discutir as principais diferenciações entre esses dois institutos jurídicos de transcendental significado na sociedade contemporânea, quais sejam, os direitos da personalidade e o direito moral coletivo.

Planejamento patrimonial ganha força com regra do CPC sobre desconsideração

A hoje consolidada teoria da desconsideração da personalidade jurídica despontou no cenário jurídico internacional pela primeira vez com o julgamento, pela House of Lords inglesa, do caso Salomon v. Salomon & Co. Ltd. em 1897, situação em que, embora reconhecida pelo julgador primário a possibilidade de se ultrapassar a autonomia patrimonial da sociedade constituída em descompasso com a intenção do Companies Act de 1862, houve a reforma da decisão sob o fundamento de que, do ponto de vista estritamente formal, não havia ilícito perpetrado.

CARF começa a julgar casos de menor valor em sessões virtuais

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) começa a julgar casos de menor valor em sessões virtuais. Os primeiros julgamentos das turmas extraordinárias acontecerão entre os dias 26 e 28 de setembro. O objetivo é acelerar a solução de litígios envolvendo autuações da Receita Federal de valor inferior a 60 salários mínimos.

As turmas extraordinárias foram criadas por alteração no regimento interno do CARF feita em agosto. Cerca de 60% do estoque de recursos em tramitação, hoje, se enquadram no limite de 60 salários mínimos - cerca de R$ 56 mil -, e poderão ser julgados pelas turmas extraordinárias. O presidente do CARF poderá ampliar esse limite para até 120 salários, na medida em que o estoque for diminuindo.

Turmas do TST começam a utilizar o PJe em outubro de 2017

A partir do dia 24 de outubro, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) implanta a quarta fase do Processo Judicial eletrônico (PJe) na instituição. Nessa etapa, as oito Turmas passarão a ter processos em tramitação no PJe. Até fevereiro de 2018, o TST estará com o sistema em pleno funcionamento, quando todos os órgãos judicantes do TST usarão a ferramenta.

O coordenador de Processos Eletrônicos da Secretaria-Geral Judiciária do TST, Francisco Cabral, explica que a implantação em etapas foi a opção para que magistrados, procuradores, servidores e advogados possam se adaptar aos poucos ao PJe até adquirir mais confiança e habilidade para trabalhar no sistema. “A boa notícia é que já estamos com mais de 80% do Tribunal rodando a ferramenta. Após a quarta etapa, restarão apenas 10% para a última etapa: a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1)”, afirma.


Erro material não obriga empresa aérea a cumprir oferta veiculada em site

A 1ª Turma Recursal do TJDFT negou provimento a recurso de consumidor e manteve sentença do Juizado Cível de Águas Claras, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais ante oferta com erro publicada na internet.

Restou demonstrado nos autos que a ré anunciou a venda de passagem aérea de ida e volta para o trecho  Guarulhos – Dubai – Brisbane, pelo preço de R$ 470,00, com notória desproporção entre o valor de mercado e o anunciado na oferta. "Assim, resta clara e evidente a existência de erro material na inserção da oferta inclusive de tarifa zerada, sendo cobrada unicamente a taxa de embarque", registrou a juíza.

Validade dos acordos de leniência em ações de improbidade

Sob certa ótica, o exame dos acordos em ação de improbidade administrativa poderia ser resumido a uma frase. Afinal, o § 1º do artigo 17 da Lei 8.429/92, a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), dispõe: “É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput”. A lógica subjacente a este dispositivo é a indisponibilidade do interesse público[1] e da pretensão punitiva estatal.[2]

Porém, a passagem de 25 anos desde a edição da LIA e o surgimento de diversas outras leis e institutos relacionados ao combate à corrupção desafiam a compreensão literal e taxativa de que os acordos em ações de improbidade seriam vedados. Evidência disso é a recente Resolução 1, de 15 de maio de 2017, por meio da qual o Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Paraná (CSMPPR), de modo pioneiro, estabeleceu parâmetros para composição envolvendo as sanções cominadas aos atos de improbidade administrativa.[3]


Constitucionalismo

Toda a caracterização do Constitucionalismo ao longo da história se funda na pluralidade de teorizações e práticas jurídicas construídas em torno do pressuposto de limitar os poderes do Estado e defender os direitos fundamentais do ser humano.  

Esses traços essenciais permanecem em vigor e fazem parte do transfundo dos atuais debates sobre a razão de ser das Constituições e as tarefas do Direito Constitucional.