segunda-feira, 30 de abril de 2018

STF declara inconstitucional norma que proibia prorrogação de interceptações telefônicas durante plantão judiciário

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sessão desta quinta-feira (26), por maioria de votos, julgar inconstitucional dispositivo da Resolução 59/2008 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que não admite a prorrogação de interceptação telefônicas durante o plantão judiciário (como recesso e feriados longos), a não ser em caso de risco à integridade ou à vida de terceiros.

A integralidade da resolução do CNJ foi questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4145 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que sustentou que o CNJ agiu além de sua competência constitucional de regulamentar, trançando parâmetros e requisitos para a validade das decisões cautelares de interceptação telefônica, inovando em relação à lei.

domingo, 29 de abril de 2018

Judiciário deve estabelecer forma menos onerosa de cobrança de devedor

O Judiciário deve estabelecer como meio de pagamento a forma que for menos prejudicial ao devedor. Com este entendimento, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acolheu pedido de uma empresa do setor de plástico para que seja desfeito o bloqueio de valores na conta e que aceitasse produtos como pagamento.

Devedora de R$ 67 mil , a empresa ofereceu 68 caixas contendo, cada uma, 8.448 unidades de Preformas, com gramatura de 47g, cor Crystal, Tipo PCO28-1812 — no valor de R$ 68 mil. Trata-se das formas aonde são feitas as garrafas PET.

Senado aprova lei que regulamenta desconsideração da personalidade jurídica

O plenário do Senado aprovou na última terça-feira (24/04), parecer do senador Armando Monteiro Neto (PTB-PE) ao PLC 69/14, que regulamenta a desconsideração da personalidade jurídica no país. Apresentado em 2008 pelo ex-ministro das Cidades e atual deputado Bruno Araújo (PSDB-CE), o projeto ganhou força politica no final de 2017 quando foi incluído na pauta da micro reforma econômica do Senado.

O projeto original propunha a criação de uma nova lei, mas o relator Armando Monteiro optou por fazer ajustes na legislação atual – na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); e nos Códigos de Processo Civil (CPC) e do Consumidor (CDC) – sob o argumento de que sua versão garante mais segurança jurídica.

quinta-feira, 26 de abril de 2018

Lei que define critérios para punição a agentes públicos é aprovada com vetos

Alvo de críticas e elogios,  foi publicada nessa quinta-feira (26/4) a lei 13.655/2018, que altera a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e, dentre outros pontos, trata da punição a gestores públicos. A norma é resultante da sanção, com vetos, do PL 7.448/2017. Se de um lado as promessas são de que a nova regra dará respaldo e maior segurança ao gestor público, do outro, há quem suspeite que a lei limitaria a possibilidade de responsabilização de agentes que tenham cometido irregularidades. Seja como for, a aprovação da lei muda os conceitos de gestão pública no país.

Temer vetou o artigo 25 todo, que previa que quando necessário por razões de segurança jurídica de interesse geral, o ente poderá propor ação declaratória de validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, cuja sentença fará coisa julgada com eficácia erga omnes. Além disso Temer vetou o parágrafo único do artigo 23 e os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 28, o inciso II e parágrafo 2º do artigo 26 e o parágrafo 2º do artigo 29. (Veja os vetos no final da matéria)

Prorrogado prazo para conclusão de estudo sobre a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017)

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Brito Pereira, concedeu, nesta quarta-feira (18), 30 dias de prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão de ministros criada para estudar a aplicação da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) e apresentar conclusões ao Tribunal. 

A extensão do prazo foi solicitada pelo presidente da comissão, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, dada a necessidade de prosseguimento nos estudos dos temas envolvidos. 

STF julga constitucional resolução sobre utilização das interceptações telefônicas pelos membros do MP

Por maioria de votos (6 a 5), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4263 e declarou a validade constitucional da Resolução 36/2009, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que dispõe sobre o pedido e a utilização das interceptações telefônicas pelos membros do Ministério Público, nos termos da Lei 9.296/1996 (Lei das Interceptações Telefônicas). A resolução foi questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que alegou que o CNMP agiu além de sua competência constitucional de regulamentar, tanto com invasão da autonomia funcional dos membros do Ministério Público, como por ter inovado o ordenamento jurídico.

Prevaleceu, na sessão plenária desta quarta-feira (25), o entendimento de que a resolução se baseia na lei e, portanto, o CNMP não exorbitou do poder regulamentador que lhe foi atribuído pela Constituição Federal. De acordo com o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso – que foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e Cármen Lúcia, presidente da Corte –, a resolução questionada apenas disciplinou a conduta do Ministério Público nas hipóteses de interceptação telefônica, sem criar normas materiais de direito penal ou de direito processual penal, até porque não prevê qualquer tipo de nulidade, mas apenas eventuais sanções administrativas para o membro do Ministério Público que venha a descumpri-la.

Governador de SC questiona norma que prevê independência administrativa ao MP de Contas estadual

O governador do Estado de Santa Catarina, Eduardo Pinho Moreira, questionou a constitucionalidade de norma que confere independência administrativa ao Ministério Público de Contas catarinense. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5928, apresentada perante o Supremo Tribunal Federal (STF), o governador contesta a expressão “e administrativa”, contida no artigo 107 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas estadual – Lei Complementar 202/2000.

De acordo com a ADI, a expressão questionada, ao conferir autonomia administrativa ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, viola o artigo 130 da Constituição Federal. Sustenta que o MP de Contas não compõe a estrutura do MP comum da União e dos estados, assim não dispõe de independência administrativa e financeira.

Como qualquer cidadão, parlamentar pode requerer informações ao Executivo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta quarta-feira (25), que, como qualquer cidadão, os parlamentares podem requerer diretamente acesso a informações do Poder Executivo, respeitadas as normas de regência, como o artigo 5º (inciso XXXIII) da Constituição Federal e a Lei da Transparência (Lei 12.527/2011), entre outras. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 865401, com repercussão geral reconhecida.

A tese aprovada aponta que “o parlamentar, na condição de cidadão, pode exercer plenamente seu direito fundamental de acesso à informação, de interesse pessoal ou coletivo, nos termos do artigo 5º (inciso XXXIII) da Constituição Federal, e das normas de regência desse direito”.

Extinta queixa-crime do deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) contra Jair Bolsonaro (PSL-RJ)

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou extinta queixa-crime (PET 5626) por meio da qual o deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) acusava o também deputado federal Jair Bolsonaro (PSL-RJ) da prática de crimes contra a honra. De acordo com os autos, o fato teria ocorrido em reunião ordinária da Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados. Para o decano do STF, a garantia constitucional da imunidade parlamentar inviabiliza a responsabilização penal e civil do congressista.

quarta-feira, 25 de abril de 2018

Breves anotações acerca da Lei 13.654/2018 – Furto e Roubo

As poucas alterações introduzidas pela Lei 13.654/2018 inseriram os parágrafos 4º-A e 7º ao art. 155 do Código Penal. Constituem duas outras qualificadoras, transformando o tipo penal do furto em “campeão” de número de qualificadoras, como se pode ver nos parágrafos 4º, 4º-A, 5º, 6º e 7º. De todo modo, as novas qualificadoras são as que possuem a maior faixa. Devem ser utilizados, em detrimento de outra qualquer. No entanto, se houver outras circunstâncias presentes, podem ser usadas como agravantes ou circunstâncias judiciais. Exemplo: com abuso de confiança, duas ou mais pessoas subtraem substâncias explosivas. Utiliza-se esta última circunstância para qualificar o delito. As outras duas circunstâncias – abuso de confiança e a presença de mais de dois autores – devem ser usadas no momento da aplicação da pena-base, valendo-se do art. 59 do Código Penal.  Outra possibilidade, que não se pode descartar é o acúmulo de condutas perfilhadas em duas qualificadoras muito similares: subtrair alguma coisa mediante o uso de explosivo, além de estar provado, ainda, que o mesmo autor subtraiu o explosivo. Utiliza-se o furto qualificado pelo art. 4º-A para escolher a faixa de fixação da pena (4 a 10 anos de reclusão, e multa), usando-se o conteúdo do parágrafo 7º como circunstância judicial do art. 59, para estabelecer a pena-base.

quarta-feira, 18 de abril de 2018

Eficácia das normas constitucionais

Eficácia jurídica é um atributo associado aos enunciados normativos e consiste naquilo que se pode exigir, judicialmente se necessário, com fundamento em cada um deles. A construção da eficácia jurídica das normas em geral e das normas constitucionais em particular1 demanda a identificação/construção: (i) do efeito ou efeitos que o comando normativo pretende produzir (esse é um ponto particularmente sensível quando se trate de princípios); (ii) das condutas que realizam esse efeito ou das condutas diretamente descritas pelo enunciado; (iii) dos destinatários dessas condutas, isto é, aqueles a quem o enunciado atribui deveres; (iv) os beneficiários dessas condutas; e, por fim, (v) quais são afinal as consequências que os beneficiários podem exigir (ou alguém por eles) diante do descumprimento, pelos destinatários, das condutas exigidas pelo comando: essas consequências serão designadas aqui especificamente de modalidades de eficácia jurídica. 

A eficácia jurídica foi desenvolvida ao longo dos séculos sob a premissa de regras infraconstitucionais, como, e.g., as normas do Código Civil e do Código Penal, que identificam de forma razoavelmente clara e direta os elementos (ii), (iii), (iv) e (v) acima, sequer sendo necessário perquirir quanto ao (i). As normas constitucionais, porém, podem envolver particularidades próprias em relação a todos esses elementos que exigem um desenvolvimento teórico específico.2

Coisa julgada no NCPC: limites objetivos, riscos e insegurança jurídica

Em minha coluna anterior aqui no JOTA, tratei do conceito de coisa julgada e da oportunidade perdida que tivemos para afastar polêmicas quanto a esse complexo instituto[1].

Mas, pior do que a oportunidade perdida, o fato é que – no meu entender, por certo – as novidades acerca da coisa julgada no NCPC conseguiram tornar ainda mais complexo e inseguro o sistema. Assim é que, no tocante aos limites da coisa julgada, o quadro na verdade piorou se comparado ao Código anterior.

2ª Turma concede HC a policial aposentado condenado após ser flagrado com uma cápsula de fuzil

Por unanimidade e com base no princípio da insignificância, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta terça-feira (17), Habeas Corpus (HC 154390) para reconhecer a atipicidade da conduta imputada a um policial civil aposentado, condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão por ter sido flagrado na posse de uma munição de fuzil calibre 762.

Consta dos autos que, em fevereiro de 2011, o réu foi flagrado com uma cápsula de munição de fuzil que, segundo o próprio acusado, teria ganhado de amigos de farda no tempo em que serviu o Exército. Mesmo que de uso restrito das Forças Armadas, ressaltou o réu, a munição era ineficaz e meramente decorativa.

terça-feira, 17 de abril de 2018

1ª Turma recebe denúncia contra Aécio Neves por corrupção passiva e obstrução à justiça

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia (Inquérito 4506) contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG), sua irmã Andrea Neves da Cunha, Frederico Pacheco de Medeiros e Mendherson Souza Lima pela prática do crime de corrupção passiva. Quanto ao parlamentar, a denúncia também foi recebida por obstrução de justiça, pela acusação de tentar embaraçar investigação de infração penal que envolva organização criminosa. A decisão ocorreu durante sessão na tarde desta terça-feira (17).

Por unanimidade, os ministros entenderam que há indícios de materialidade e autoria em relação à prática do crime de corrupção passiva, porém, quanto ao delito de obstrução à justiça, a votação ocorreu por maioria. Ficaram vencidos nesse ponto os ministros Alexandre de Moraes, que considerou genérica a imputação, e o ministro Marco Aurélio (relator), em menor extensão, por entender que a denúncia não deve ser recebida especificamente quanto à suposta atuação do senador visando à aprovação de anistia a caixa dois eleitoral. Para ele, a articulação política não pode ser criminalizada sob pena de ofensa à imunidade parlamentar material.

Prisão provisória após condenação em 2ª instância e prisão preventiva, por tempo indeterminado, sem qualquer condenação

1 Introdução 

A prisão provisória após condenação em segunda instância é um tema bastante controvertido e atual que está causando debates acalorados e apaixonados no STF. Qualquer que venha a ser a tese a ser consagrada na reinterpretação de textos normativos é de toda conveniência, em nome da segurança jurídica, que a Corte Suprema defina em nível abstrato e de forma definitiva quanto à constitucionalidade ou não da prisão após a confirmação da decisão condenatória pelo tribunal local ou pelo tribunal regional. Curiosamente, a prisão preventiva por tempo indeterminado sem que tenha havido qualquer condenação do acusado, apesar de prevista no mesmo art. 283 do CPP objeto de ações declaratórias de constitucionalidade adiante mencionadas, não vem sendo questionada em face do princípio constitucional da não culpabilidade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Há um silêncio sepulcral em torno dessa questão.

Abordemos essas duas questões em rápidas pinceladas.

Trânsito em julgado material – Trânsito em julgado formal

A Constituição genericamente dispõe no artigo 5º, inciso LVII – “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Quer dizer que há a presunção de inocência até a decisão do último recurso cabível. Trata-se de cláusula pétrea, insusceptível de abolição por emenda, cuja modificação, a pior, somente seria possível por uma nova Constituição, elaborada pelo Poder Constituinte originário (artigo 60, § 4º, IV, CF).

Podemos estabelecer aqui uma dicotomia, mais lógica do que “fatiamento”. Teremos o trânsito em julgado material, definindo indubitavelmente a autoria e a materialidade do crime, devidamente comprovadas em suas substâncias, em primeira e segunda instâncias.

Critério para distribuição de tempo na propaganda eleitoral é questionado no STF

Os partidos políticos Podemos e Progressista (PP) ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5922), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar o artigo 47, parágrafo 3º, da Lei 9.504/1997 (Lei Eleitoral), alterado pela Lei 11.300/2006 no que se refere à distribuição do tempo de propaganda partidária no rádio e na TV para as eleições.

A ação pede a concessão de medida cautelar para que se dê interpretação conforme a Constituição Federal ao dispositivo questionado, até o julgamento final da ação. Sustenta como plausibilidade jurídica (fumus boni iuris) a violação dos princípios constitucionais do regime democrático, da isonomia ou igualdade de chances e do pluralismo político. Como perigo de demora (periculum in mora) os partidos apontam que as normas questionadas regem as eleições gerais deste ano.

STF analisará compartilhamento de dados pelo Fisco com o MP para fins penais sem autorização do Judiciário

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se é constitucional o compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais de contribuintes obtidos pelo Fisco no exercício do dever de fiscalizar, sem a intermediação prévia do Poder Judiciário. Em deliberação no Plenário Virtual, os ministros reconheceram a repercussão geral da matéria objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1055941, interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que anulou ação penal diante do compartilhamento de dados obtidos pela Receita Federal com o MP para fins penais.

Segundo o acórdão do TRF-3, a quebra de sigilo bancário para fins de investigação criminal ou instrução processual penal está sujeita à prévia autorização judicial. No caso dos autos, como a prova da materialidade do crime contra a ordem tributária estava demonstrada exclusivamente com base nas informações obtidas pela Receita Federal e compartilhadas com o MPF, a ação penal foi declarada nula.

Crime de lesão corporal na direção de veículo não permite absorção do delito de embriaguez ao volante

Consideradas infrações penais autônomas, os delitos de lesão corporal culposa na direção de veículo e de embriaguez ao volante não admitem a aplicação do princípio da consunção a fim de permitir a absorção do segundo crime pelo primeiro, já que os tipos penais tutelam bens jurídicos distintos.

O entendimento foi aplicado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar pedido de absorção do crime de condução de veículo sob o efeito de álcool (artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro) pelo delito de lesão corporal na direção de veículo (artigo 303 do CTB) em caso de atropelamento ocorrido no Distrito Federal. A decisão foi unânime.

Ex-proprietário não é responsável por IPVA mesmo quando não comunica venda do veículo

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou, por unanimidade, o afastamento da responsabilidade solidária do alienante de veículo pelo pagamento do IPVA nos casos em que ele não comunica a venda ao órgão de trânsito.

Para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a responsabilidade solidária do vendedor do veículo inclui o pagamento de débitos de multas de trânsito, IPVA e taxas, só terminando com a comunicação da alienação ao órgão de trânsito.

Paciente que ficou com metal no joelho após cirurgia será indenizado por danos morais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a obrigação de pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em favor de paciente que permaneceu com fio de aço no joelho após cirurgia ortopédica.

Dez dias após a realização da cirurgia para reparação dos ligamentos do joelho direito, o paciente ficou impossibilitado de andar, passou a sentir dores e percebeu a falta de cicatrização no local, que começou a apresentar um processo infeccioso. Para retirar o metal do joelho, ele precisou passar por nova cirurgia, sendo submetido a duas anestesias gerais e fisioterapia.

segunda-feira, 16 de abril de 2018

Prisão após julgamento da Segunda Instância: Justo ou Precipitado?

O debate está sobre a mesa. O STF, no embalo das ações penais e das prisões de políticos e empresários de alto escalão, discute se a prisão após o julgamento da segunda instância é inconstitucional ou não. Entre outros fundamentos, o principal deles está no texto do artigo 5.º, LVII, da Constituição Federal, que estabelece: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Então, decorrência da literalidade do dispositivo, aqueles que sustentam a tese de possibilidade da prisão somente após o trânsito em julgado – entenda-se, julgamento do STF – interpretam que só pode haver prisão a um “culpado”. Interpretação literal, desde logo, não é a mais inteligente e correta. Sobre ela deve prevalecer a interpretação lógica e sistemática.

Princípio da Presunção de Inocência e Regra da Prisão (Não Cautelar) em Decorrência de Sentença Condenatória Transitada em Julgado

Discute-se se, no sistema jurídico brasileiro, para a prisão, exige-se, ou não, o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

A resposta dessa questão impõe a diferenciação entre o princípio da presunção de inocência e a regra da prisão em decorrência de sentença penal condenatória transitada em julgado.

Como reduzir multas nos parcelamentos já feitos

"Os advogados realmente controlam o mundo. Eles têm tudo na mão: manipulam políticos, líderes religiosos, enfim, são os verdadeiros ditadores do planeta.  Do jeito que o nosso sistema judicial está hoje, um advogado tem o poder de libertar um homem culpado ou prender um inocente.”
(Al Pacino, Jornal da Tarde, 21/10/97)

Artistas sempre exageram e Al Pacino não é exceção. O que disse é verdadeiro, mas deve ser considerado pelo lado positivo: o advogado cuida do patrimônio, liberdade e honra de seu cliente, mas não é seu cúmplice.

Autoridades fazendárias, magistrados e advogados afirmam que os parcelamentos de tributos em andamento não podem ter seus valores alterados, por serem atos jurídicos perfeitos. Mas a coisa não é bem assim.

Juros de mora sobre indenização por danos morais incidem desde o evento danoso na responsabilidade extracontratual, decide Terceira Turma

Por unanimidade de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou os efeitos da responsabilidade extracontratual na incidência dos juros moratórios em indenização por dano material e moral devida ao viúvo e ao filho de uma transeunte atropelada em via férrea.

O caso aconteceu em São Paulo, onde o Tribunal de Justiça reconheceu a culpa concorrente da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e condenou-a ao pagamento de pensão mensal, incluída parcela de 13º, além de indenização por dano moral no valor de R$ 40 mil para cada um dos autores da ação (marido e filho), arbitrando os juros a partir do evento danoso.

Livraria do Supremo disponibiliza publicações sobre direito penal e direitos humanos

Já estão à venda na Livraria do Supremo mais duas novas edições da Coletânea Temática de Jurisprudência. A primeira traz resumos e comentários de julgamentos no âmbito do Direito Penal e Processual Penal, e a outra, trata de decisões que envolveram Direitos Humanos. As publicações são compostas de trechos de decisões monocráticas ou de acórdãos, além de fragmentos dos Informativos STF, elaborados com base nos julgamentos já concluídos pelo Tribunal.

domingo, 15 de abril de 2018

Ministro anula parte de súmula do TST sobre base de cálculo do adicional de insalubridade

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, cassou a parte da Súmula 228 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que estipulava o salário básico do trabalhador como base de cálculo do adicional de insalubridade. A decisão se deu na Reclamação (RCL) 6275, ajuizada pela Unimed Ribeirão Preto Cooperativa de Trabalho Médico, e torna definitiva a exclusão da parte do verbete, suspensa desde 2008 por liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes – à época presidente da Corte – em outra Reclamação (RCL 6266).

Em abril de 2008, o STF editou a Súmula Vinculante (SV) 4, segundo a qual o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Em julho, o TST alterou a redação da sua Súmula 228 para definir que, a partir da edição da SV 4 do STF, o adicional de insalubridade seria calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.

quinta-feira, 12 de abril de 2018

Teoria dialógica da validade: existência, regularidade e efetividade das normas jurídicas

Plurivocidade de acepções – Pluralidade de concepções

Plurívoco, o termo “validade das normas jurídicas” pode assumir, entre outras, as seguintes acepções: especial forma de existência de uma norma;1 atributo da norma compatível com aquela que programou a sua criação;2 aptidão para vir a ser aplicada por um tribunal;3 circunstância de, efetivamente, disciplinar comportamentos;4 compatibilidade da norma do direito positivo com padrões religiosos, racionais ou humanos, em acepção ampla.5  

Cada um desses sentidos corresponde a um ponto de vista possível sobre o tema da validade das normas jurídicas e se refere a modos diferentes de compreender o que seja o próprio Direito. Temos, entre as concepções que acabamos de apontar, ideias relativas à concepção de direito natural, realista escandinava e positivista, percebida tanto sob a óptica de quem descreve quanto sob a perspectiva de quem prescreve normas. 

Efeitos da Inércia e do Decurso do Tempo: Prescrição e Decadência

O TEMPO E O EXERCÍCIO DO DIREITO

A pessoa tem de exercer e exigir seu direito em tempo razoável, máxime quando se tratar de bens econômicos. A vida social é um eterno movimento. Quem deixa inerte seu direito compromete sua inerente função social. Não há direito isolado, que possa ser usufruído apenas para si, sem consideração com o meio social, ou deixado de lado indefinidamente, sem consequência. A ordem jurídica fixa, portanto, prazos que considera adequados, dentro dos quais o titular do direito deve exercê-lo, sob pena de ficar impedido de fazê-lo ou até mesmo de perdê-lo definitivamente, por exigência de segurança do tráfico jurídico, de certeza nas relações jurídicas e de paz social, diante de representações consolidadas no tempo da estabilidade das relações jurídicas.

O tempo que afeta o exercício do direito revela-se mediante duas categorias fundamentais: a prescrição (perda do exercício do direito) e a decadência (perda do direito). Tanto em uma quanto em outra o sistema jurídico se vale de fixação de prazos variáveis, nos quais ressaltam os termos iniciais, de acordo com as circunstâncias. Por exemplo, o prazo para o direito de anular negócio jurídico em virtude de vício de vontade é de quatro anos, mas o termo inicial no caso da coação, em vez de ser a data da celebração do negócio jurídico, como nos demais casos, é o do fim da ameaça. A prescrição e a decadência também exercem função positiva, no sentido de pressão educativa contra o desleixado que deixou de exercer o seu direito em momento adequado, sendo este seu ethos maior, segundo Lehmann[1]. Porém, acima de tudo, servem à segurança jurídica e à paz pública.

STJ determina dias corridos para prazos da recuperação judicial

As empresas em recuperação judicial perderam uma importante discussão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por unanimidade, os ministros da 4ª Turma decidiram que o prazo de 180 dias de blindagem, ou seja, período em que não podem ser movidas ações de cobrança pelos devedores, deve ser contado em dias corridos e não em dias úteis – que, por excluir feriados e fins de semana, tornariam os prazos mais longos.

Foi a primeira vez que o STJ analisou a questão, que divide os tribunais de segunda instância. O mesmo entendimento vale para os 60 dias fixados para a apresentação do plano de recuperação judicial. A decisão dos ministros se deu em processo envolvendo a empresa mineira Mastplast Comércio de Embalagens (Resp nº 1.699.528).

Aplicado prazo processual do novo CPC em ação de medida de proteção de menor contra homeschooling

Por unanimidade de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é de 15 dias o prazo para interposição de recursos (excetuados os embargos de declaração) em ação de medida de proteção proposta pelo Ministério Público estadual contra um casal que decidiu educar o filho em casa (homeschooling).

Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter determinado a suspensão do julgamento de todos os processos em território nacional que discutam a licitude da proibição do ensino domiciliar, em razão do reconhecimento da repercussão geral do tema, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que, por se tratar de uma questão processual, não haveria impedimento à apreciação da tempestividade ou não do recurso interposto na origem.

Judiciário não pode substituir TR na atualização do FGTS, decide Primeira Seção

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a TR como índice de atualização das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em julgamento de recurso especial repetitivo, o colegiado, de forma unânime, estabeleceu a tese de que “a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice”. 

A tese firmada vai orientar todos os processos com objeto semelhante que tramitam nas instâncias ordinárias, em todo o território nacional. De acordo com as informações do sistema de repetitivos do STJ, onde a controvérsia está cadastrada como Tema 731, mais de 409 mil ações aguardavam a conclusão desse julgamento.

quarta-feira, 11 de abril de 2018

Prisão Preventiva, Prisão-Pena e Antecipação da Pena: o caso “Lula”

Na última quarta-feira (4/2) o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito do habeas corpus 152.752 PR pelo qual a defesa do ex-presidente da República Luís Inácio Lula da Silva buscava a não aplicação da execução provisória da pena.

A referida ação constitucional acabou negada por maioria, pois 6 dos 11 ministros foram contra o deferimento da ordem. Com isso, o precedente da prisão após julgamento em segunda instância firmado com o habeas corpus 126.292 SP pode, a princípio, ser aplicado ao ex-presidente, especialmente por ser o entendimento recorrente (súmula 122) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4) que condenou o ex-presidente pelos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O Brasil e a justiça tardia

No Brasil, a duração de um processo regular demora 10 vezes mais que nos EUA (time is money) e o aparato judicial aqui ajuda os sem-razão.

O país está novamente tranquilo, pois o fator primeiro da turbulência não será candidato a presidente da República. A uma, porque réu condenado em segunda instância está, ipso facto, impedido pela Lei da Ficha Limpa, visto que a condenação inclui crimes contra a administração pública. A duas, porque o país pressente que ele, Lula, é um fator de desunião.

Primeira Turma assegura pensão por morte a menor que vivia sob guarda do avô

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que reincluiu, no rol de dependentes do INSS, uma menor de idade que estava sob a guarda do avô para que ela pudesse receber pensão por morte.

De acordo com o processo, a guarda da menor foi solicitada pelo avô na vigência da lei 8.213/91, posteriormente alterada pela lei 9.528/97, que retirou a possibilidade de netos figurarem como beneficiários de avós, mesmo que sob a guarda destes.

sexta-feira, 6 de abril de 2018

Responsabilidade civil dos provedores de internet e a proteção da imagem

O presente artigo analisa o quadro atual do direito à imagem diante da sociedade da informação. Distingue entre a responsabilidade por ato próprio e por ato de terceiro no que toca à colocação de conteúdo indevido na internet. Destaca que existem várias espécies de provedores de internet, havendo, igualmente, distinções relativas à responsabilidade civil dos diversos provedores de internet: provedor de backbone, provedor de acesso, provedor de hospedagem, provedor de conteúdo, provedor de busca ou pesquisa e provedor de correio eletrônico. O texto estuda a responsabilidade civil dos provedores antes e depois da Lei nº 12.965/2014, incluindo as exceções feitas pela referida lei ao regime geral de responsabilização dos provedores, ou seja, os direitos autorais e a pornografia de vingança.

TRF4 expede ofício determinando a execução da pena do ex-presidente Lula

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) expediu às 17h31min de hoje (5/4) ofício determinando a execução da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do ex-presidente da OAS José Aldemário Pinheiro Filho e do ex-diretor da empresa Agenor Franklin Magalhães Medeiros.

O documento é assinado pelo desembargador federal Leandro Paulsen, revisor dos processos da Operação Lava Jato no tribunal, e pelo juiz federal Nivaldo Brunoni, que está substituindo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava Jato no tribunal, que está em férias.

Pedido de vista suspende julgamento de ADI sobre competência da Justiça Militar

O Plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou nesta quinta-feira (5) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5032, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona dispositivo de lei complementar que insere na competência da Justiça Militar o julgamento de crimes cometidos no exercício das atribuições subsidiárias das Forças Armadas. O exame da matéria foi suspenso por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.

Na ADI, ajuizada em 2013, a PGR pede a declaração da inconstitucionalidade do parágrafo 7º do artigo 15 da Lei Complementar 97/1999, na redação dada pelas Leis Complementares 117/2004 e 136/2010, que detalham a atuação subsidiária das Forças Armadas em operações para garantia da lei e da ordem (GLO) e de combate ao crime. Conforme a argumentação, o dispositivo ampliou demasiadamente a competência da Justiça Militar para crimes não diretamente relacionados com funções tipicamente militares.

Suspenso julgamento de ADI contra resolução do TSE que proíbe telemarketing eleitoral

Pedido de vista do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (5) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5122), ajuizada pelo então Partido Trabalhista do Brasil (PT do B), atual Avante, para questionar o parágrafo 2º do artigo 25 da Resolução 23.404/2014 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe a realização de propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário. Até o momento, apenas o ministro Edson Fachin (relator), votou, se manifestando pela improcedência do pedido.

De acordo com a legenda, a propaganda eleitoral está inserida na liberdade de expressão, que faz parte dos direitos e garantias fundamentais contidos na Constituição. Assim, para o PT do B, impedir a realização do telemarketing ofenderia os princípios constitucionais da livre manifestação do pensamento, da liberdade de consciência, da liberdade política, da liberdade de comunicação e da liberdade de acesso à informação.

STF nega habeas corpus preventivo ao ex-presidente Lula

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por maioria de votos, o Habeas Corpus (HC) 152752, por meio do qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva buscava impedir a execução provisória da pena diante da confirmação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de sua condenação pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Também por maioria, os ministros negaram pedido para estender a duração do salvo-conduto concedido a Lula na sessão do último dia 22 de março (vencidos, nesse ponto, os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski).

terça-feira, 3 de abril de 2018

Número de dias-multa deve ser fixado de acordo com a gravidade do delito

Fruto da reforma de 1984, o caput do artigo 49 do Código Penal, depois de esclarecer que a pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário de quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa, estabelece regra referente à quantidade desses dias: “Será, no mínimo, de 10 (dez) dias e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa”.

Os dois parágrafos do mesmo artigo contêm regramentos sobre o valor de cada dia-multa, bem assim acerca de sua atualização aquando de sua execução.

STF reconhece salário retroativo a servidor não nomeado por erro grosseiro

Quando a nomeação de determinado servidor demora longo período por erro grosseiro da administração pública, sem justificativa plausível, cabe ao Estado indenizar a pessoa com o salário que teria recebido se chamada na data correta. Assim entendeu a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao reconhecer pagamento retroativo a uma moradora do Distrito Federal.

A mulher passou em 2003 num concurso da Secretaria de Saúde, mas ficou de fora porque o governo distrital confundiu o nome dela com o de outra pessoa reprovada: no resultado final, apareceu o nome de outra candidata, também chamada Maria, mas com sobrenome diferente. A correção foi feita dois anos mais tarde, depois de uma sindicância, e a aprovada só assumiu a vaga em 2007.

Veja a íntegra do parecer pela constitucionalidade da prisão em 2ª instância

Em torno de 5 mil juízes e promotores de todo país assinaram parecer conjunto pela constitucionalidade de prisão após o julgamento em 2ª instância. O documento foi entregue aos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje, 02.04.2018.

Veja a íntegra da nota técnica entregue:

Quarta Turma confirma indenização por danos morais ao ex-presidente Collor

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça do Rio de Janeiro que determinou o pagamento de R$ 20 mil a título de indenização por danos morais ao ex-presidente Fernando Collor de Mello, devido à publicação de matéria jornalística considerada ofensiva na versão eletrônica da revista Veja.

Segundo o processo, Collor alegou que teve a honra maculada quando a revista o associou à prática de corrupção, mesmo depois de ter sido absolvido pelo Poder Judiciário das acusações que anteriormente lhe foram imputadas.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou ofensiva a chamada na página da revista na internet, que dizia: “Mais informações sobre os corruptos”, nomeando entre os citados o ex-presidente da República e atualmente senador por Alagoas.

Proporcional

Ao negar provimento ao agravo interposto pela Editora Abril, o colegiado confirmou decisão monocrática do relator, desembargador convocado Lázaro Guimarães, para quem o valor arbitrado pelo TJRJ é razoável e proporcional ao dano moral sofrido. Além disso, afirmou o relator, o agravo não apresentou argumentação jurídica que motivasse a modificação de seu entendimento anterior.

“O tribunal de origem, mediante o exame dos elementos informativos da demanda, entendeu que foi comprovado o dano moral sofrido em decorrência das matérias jornalísticas veiculadas com o nome do recorrido”, explicou Lázaro Guimarães. Assim, revogar as conclusões da segunda instância exigiria a reanálise de provas, o que não é permitido em recurso especial.

“O entendimento desta corte é pacífico no sentido de que somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização por danos morais arbitrado na origem, permite-se o afastamento do óbice da Súmula 7/STJ para possibilitar a revisão. No caso, o montante estabelecido pelo tribunal de origem não se mostra excessivo, a justificar sua reavaliação em recurso especial”, ressaltou.


Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1325871

Fonte: STJ

Contribuintes afastam na Justiça o voto de desempate do Carf

Pelo menos cem processos discutem no Judiciário o voto de qualidade do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – desempate de julgamento por um representante da Fazenda. Há, por ora, dez decisões vigentes favoráveis a empresas. Duas liminares foram concedidas recentemente, dando fôlego à discussão travada com a Receita Federal.

O balanço é da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que colocou o tema sob acompanhamento especial. No total de cem ações, pode haver casos ainda sem julgamento.

domingo, 1 de abril de 2018

Sem data para ser julgado, processo mais antigo do STF se arrasta há 49 anos

Há quase cinco décadas, a União tenta recuperar terras no interior de São Paulo que foram cedidas pelo governo paulista a mais de 20 fazendeiros. Essa, contudo, não é apenas mais uma disputa de posse que se arrasta há anos e foi parar na Justiça. É também o caso mais antigo em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).

Ajuizada em 1969, a Ação Cível Originária (ACO) 158 ostenta o título de ação mais antiga da corte desde março de 2012, quando o tribunal julgou um processo que teve início em 1959 e questionava concessões de terras por Mato Grosso. No mês passado, o caso chegou a ser pautado para julgamento, mas não foi analisado. E, como acabou retirado da pauta, ainda não há data prevista para chegar ao fim.