quinta-feira, 30 de agosto de 2018

O companheiro paralelo e a possibilidade de ser reconhecido como dependente da Previdência Social

O presente artigo tem o objetivo de estudar a possibilidade de ser reconhecido, como dependente previdenciário, o companheiro de segurado casado ou que viva em união estável com terceiro. Os dependentes da Previdência Social são estabelecidos no art. 16 da Lei n. 8.213/1991 e dividem-se em três classes, sendo a primeira, na qual estão mencionados os companheiros, preferencial. Esses indivíduos têm direito a dois benefícios: a pensão por morte e o auxílio-reclusão. Para a legislação, devem ser entendidos como companheiros apenas aquelas pessoas que vivem em união estável, o que, para alguns, afasta a possibilidade de reconhecer os companheiros paralelos como dependentes. Ocorre que a Constituição de 1988 conferiu maior abertura ao conceito de família, reconhecendo como entidades familiares a união estável e a família monoparental. Isso trouxe, para muitos, o entendimento de que merecem proteção todas as formas de convívio baseadas no afeto e não apenas aquelas com previsão expressa na lei. O Direito Previdenciário, cujo objetivo é amparar os cidadãos fragilizados pelos riscos sociais, é um dos responsáveis pela concretização da determinação constitucional de que a família merece especial proteção do Estado. Assim, independentemente da existência de dispositivos legais com conceitos restritivos, é dever do Judiciário analisar a realidade social e dar aos casos concretos uma solução que garanta a subsistência dos envolvidos, o que já vem sendo feito por alguns tribunais, mas não pelo STF, que, apesar disso, reconheceu a repercussão geral da matéria e deve manifestar-se sobre a questão em um futuro próximo.




Intimação de entes públicos pelo TST passa a ser feita por malote digital

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Brito Pereira, editou, nesta terça-feira (28), o Ato 388, que regulamenta a utilização do Sistema Malote Digital para intimação de entes públicos.  A partir de agora, a ferramenta eletrônica será usada preferencialmente pelo TST para efetivar citações e intimações pessoais da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público e da Defensoria Pública. A exceção é apenas quanto aos processos em tramitação no Sistema PJe, que já faz esses procedimentos eletronicamente.

O Malote Digital, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução 100/2009 do CNJ), já é bastante utilizado para a comunicação entre os órgãos do Poder Judiciário. Ferramenta de grande relevância para os tribunais, o sistema proporciona economia, celeridade e eficiência nas comunicações, além de ser de fácil utilização.

Comentários sobre a lei 13.457/2017 que converteu a MP 767/2017

INTRODUÇÃO
      
Há algum tempo nos deparamos com uma notícia veiculada nas redes sociais que o Conselho Nacional de Justiça – CNJ iria publicar uma recomendação aos órgãos judiciais para garantir uma otimização dos procedimentos relacionados às perícias judiciais. 

Uma das ideias seria a introdução da chamada alta programada no âmbito judicial, prática já adotada pelo INSS para a concessão e manutenção do benefício de auxílio-doença.

Nova Lindb busca responsabilizar juiz que agir como administrador, diz Sundfeld

Como muitos magistrados e integrantes de órgãos de controle vêm agindo como se fossem administradores públicos, a nova Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (Lindb) buscou garantir que eles suportem os ônus dos integrantes do Executivo caso extrapolem suas competências. É como o professor Carlos Ari Sundfeld, da FGV Direito SP, resume as intenções do texto.

Um dos principais nomes do Direito Administrativo brasileiro, Sundfeld é, junto com o professor Floriano de Azevedo Marques, diretor da Faculdade de Direito da USP, autor da lei. Em palestra nesta quarta-feira (29/8), Carlos Ari Sundfeld explicou que a lei apenas obriga ao juiz que pretender desenhar políticas públicas com suas decisões avaliar as consequências de seus despachos.

Primeira Seção vai decidir sobre possibilidade de inclusão do tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, para fins de concessão de benefício previdenciário

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar pelo rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 e seguintes do novo Código de Processo Civil) três recursos especiais que discutem tese representativa da controvérsia, cadastrada sob o número 995, referente à “possibilidade de se considerar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, reafirmando-se a data de entrada do requerimento - DER para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário: (i) aplicação do artigo 493 do CPC/2015 (artigo 462 do CPC/1973); (ii) delimitação do momento processual oportuno para se requerer a reafirmação da DER, bem assim para apresentar provas ou requerer a sua produção”.

A afetação foi proposta pelo ministro Mauro Campbell Marques na sessão eletrônica iniciada em 08/08/2018 e finalizada em 14/08/2018. Ela se deu após a indicação dos Recursos Especiais 1.727.063, 1.727.064 e 1.727.069 como representativos da controvérsia pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Mantida execução provisória da pena de condenado em esquema de fraude à companhia de energia do RS

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 160418, por meio do qual a defesa de Carlos Marcelo Cecin, ex-diretor técnico da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE) do Rio Grande do Sul, pretendia suspender a execução provisória da pena que lhe foi imposta pelos crimes de falsidade ideológica e corrupção passiva praticados em esquema de fraude contra a estatal gaúcha.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o esquema criminoso teve como propósito obter a liberação de valores financiados junto a um banco alemão, fazendo com que a estatal brasileira figurasse como garantidora dos pagamentos. Cecin seria o responsável pelas assinaturas dos instrumentos de garantia. Ele foi condenado pelo juízo da 1ª Vara Criminal Federal de Porto Alegre (RS) à pena de 5 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Em seguida, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) deu provimento à apelação do MPF e redimensionou a pena para 12 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado e, por maioria de votos, determinou a expedição de mandado de prisão em desfavor de Marcelo Cecin.

terça-feira, 28 de agosto de 2018

Ministro Celso de Mello divulga acórdão de julgamento que impede réus na substituição da Presidência da República

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou o texto da ementa e do acórdão do julgamento de medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402, na qual a Rede Sustentabilidade questiona a possibilidade de réus em ação penal integrarem a linha de substituição da Presidência da República.

Na sessão de 7 de dezembro de 2016, o Plenário referendou em parte liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, relator da ADPF 402, para assentar que os substitutos eventuais do presidente da República (descritos no artigo 80 da Constituição Federal), caso sejam réus em ação penal, ficarão impossibilitados de exercer a Presidência.

Terceira Turma admite ação de obrigação de fazer para forçar devedor a pagar financiamento de veículos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é cabível ação para cumprimento de obrigação de fazer com o objetivo de forçar o comprador de diversos veículos financiados perante terceiros a colocar o financiamento no seu nome ou efetuar o pagamento das parcelas do financiamento.

O colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que havia entendido não ser processualmente adequado o pedido formulado pela recorrente, já que não pretendia a resolução do contrato, mas o cumprimento da obrigação de fazer consistente no pagamento, pelo recorrido, das parcelas dos financiamentos.

quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Admitido incidente de uniformização sobre conversão de atividade especial em comum para fins de aposentadoria

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho admitiu o processamento de pedido de uniformização de interpretação de lei federal apresentado por servidor público ex-celetista que pleiteia, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com reconhecimento de tempo de serviço prestado em condições especiais.

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) julgou improcedente o pedido do servidor sob o argumento de que, para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, no período posterior ao Decreto 2.172/97, o exercício da atividade de vigilante deixou de ser previsto como apto a gerar contagem de tempo de serviço em condições especiais.

Relatores votam pela licitude de contratação em atividade-fim no julgamento sobre terceirização

O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira (22) o julgamento conjunto de dois processos que discutem a licitude da terceirização, com o exame das questões preliminares e os votos dos relatores. Tanto o ministro Luís Roberto Barroso, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, quanto o ministro Luiz Fux, relator do Recurso Extraordinário (RE) 958252, entendem que a prática é lícita em todas as etapas do processo produtivo, inclusive nas atividades-fim. O julgamento prosseguirá na sessão desta quinta-feira (23), com os votos dos demais ministros.

Na ADPF 324, a Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) questiona a constitucionalidade da interpretação adotada “em reiteradas decisões da Justiça do Trabalho” relativas ao tema. A entidade argumenta que as decisões que restringem a terceirização com base na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afetam a liberdade de contratação e violam os preceitos constitucionais fundamentais da legalidade, da livre iniciativa e da valorização do trabalho.

Adicional de 25% deve ser pago a todo aposentado que precise da ajuda permanente de terceiros

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o voto-vista da ministra Regina Helena Costa, que lavrará o acórdão, decidiu por maioria de cinco a quatro que, comprovada a necessidade de auxílio permanente de terceira pessoa, é devido o acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A assistência é prevista no artigo 45 da Lei 8.213/1991 apenas para as aposentadorias por invalidez e se destina a auxiliar as pessoas que precisam da ajuda permanente de terceiros.

Ao julgar recurso repetitivo (Tema 982) sobre o assunto, a seção fixou a seguinte tese: "Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria.”

Alegação de conhecimento tardio do dano não afasta prescrição em ação proposta 23 anos após entrega da obra

A mera alegação de conhecimento tardio do defeito não é suficiente para afastar a prescrição da pretensão indenizatória por falhas na construção, sendo necessário produzir provas de que só naquele momento foi possível vislumbrar a existência ou a possibilidade de existência de lesão a um direito juridicamente tutelado, para fins de estabelecimento do marco temporal a ser considerado.

Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma incorporadora imobiliária para declarar prescrita a pretensão indenizatória de um condomínio entregue em 1987. A ação foi proposta apenas em 2010, fora do prazo de 20 anos previsto no Código Civil de 1916 para os casos de vício oculto.

Prisão por dívida alimentar exige demonstração da urgência na prestação dos alimentos

A prisão civil por débito alimentar é justificável apenas quando cumpridos alguns requisitos, como nas hipóteses em que for indispensável à consecução do pagamento da dívida; para garantir, pela coação extrema, a sobrevida do alimentando; e quando a prisão representar a medida de maior efetividade com a mínima restrição aos direitos do devedor. A ausência desses requisitos retira o caráter de urgência da prisão civil, que possui natureza excepcional.

O entendimento foi invocado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao determinar o recolhimento de mandado de prisão contra homem que, apesar de inicialmente não ter quitado as dívidas alimentares, teve a totalidade do patrimônio atingido por penhoras determinadas judicialmente, inclusive sobre imóvel que lhe serve de moradia.

quarta-feira, 22 de agosto de 2018

No CPC de 1973, não é possível reconvenção apresentada em embargos de terceiro após contestação

Nos casos regidos pelo Código de Processo Civil de 1973, a reconvenção pleiteada em embargos de terceiro não é possível após a fase de contestação, devido à incompatibilidade procedimental, já que os embargos possuem rito especial e a reconvenção, rito ordinário.

Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso dos proprietários de um imóvel que pleitearam a reconvenção para impedir o cumprimento de reintegração de posse. O pedido de reconvenção foi negado em primeira e segunda instância.

Mesmo sem pedir penhora, credor hipotecário tem preferência na arrematação de imóvel

A exigência de que o credor hipotecário promova a execução da dívida como requisito para o exercício do direito legal de preferência traz como consequência o esvaziamento da própria garantia, tendo em vista que, se a hipoteca é extinta com a arrematação do bem, o crédito hipotecário seria ameaçado pela possível ausência do patrimônio.

O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar decisão da Justiça de São Paulo, a qual havia negado pedido de preferência a um credor hipotecário porque ele não havia efetuado a penhora sobre o imóvel arrematado. A decisão foi unânime.

terça-feira, 21 de agosto de 2018

INSS Digital na visão do advogado e do servidor

Com o INSS Digital os pedidos de benefícios e serviços passaram, aos poucos, a serem feitos de forma obrigatória pela internet e, em alguns casos, através do agendamento pelo telefone 135. O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) – que busca oferecer suporte técnico-científico à questão previdenciária -, analisa o sistema através da visão do advogado e do servidor da instituição.

A partir da “virada de chave” os atendimentos passaram a ser realizados por diversas formas:

Legitimidade passiva na ação de apuração de haveres é da cooperativa, não de todos os cooperados

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de nulidade de processo de liquidação de cotas sociais e apuração de haveres em que não foram citados todos os cooperados, como litisconsortes necessários, tendo sido a demanda ajuizada somente contra a cooperativa.

De acordo com os autos, a ação foi julgada procedente. Depois do trânsito em julgado e retorno dos autos à origem, a cooperativa pediu a nulidade de todo o processo porque os sócios remanescentes não haviam sido citados.

Prova verbal é admitida desde que acompanhada de comprovação mínima

Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação contra sentença que julgou improcedente os Embargos de Terceiro, em que o autor objetivava desconstituir a penhora sobre o imóvel dado em garantia na Execução Fiscal. Na 1ª Instância, o embargante não conseguiu comprovar ser proprietário do imóvel penhorado.

Em seu recurso ao Tribunal, a apelante sustentou que adquiriu o referido imóvel em 1985 por contrato verbal de compra e venda e que pode comprovar sua propriedade com provas e a sua posse mansa e pacífica do imóvel.

segunda-feira, 20 de agosto de 2018

STJ começa a julgar recursos de forma totalmente virtual

Na próxima terça-feira (21), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) dará início à primeira sessão de julgamento virtual de embargos de declaração (EDcl), agravos internos (AgInt) e agravos regimentais (AgRg), conforme estabelecido no título III-A de seu Regimento Interno.

A Terceira Turma foi o órgão julgador escolhido para começar a trabalhar com a nova ferramenta tecnológica, batizada de e-Julg. De acordo com a secretária dos Órgãos Julgadores (SOJ), Cláudia Austregésilo de Athayde Beck, o nome foi escolhido para indicar que “o julgamento se dá em meio totalmente virtual”.

quinta-feira, 16 de agosto de 2018

Ministério Público Eleitoral impugna pedido de registro da candidatura de Lula

A procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, apresentou no início da noite desta quarta-feira (15) impugnação ao registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de presidente da República pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Em petição encaminhada ao relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, Raquel Dodge afirma que o requerente não é elegível. Em janeiro de 2018, o ex-presidente foi condenado criminalmente em segunda instância, no âmbito da operação Lava Jato. Segundo a Lei da Ficha Limpa, esse fato retirou dele a capacidade eleitoral passiva.

No documento, a procuradora-geral Eleitoral apresenta certidão emitida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que confirmou a condenação determinada em primeira instância, e aumentou a pena para 12 anos e 1 mês de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Com essa decisão, a situação do ex-presidente enquadra-se na lista de condicionantes de inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/1990, considerando a redação dada pela Lei da Ficha Limpa (135/2010). Segundo o texto legal, não podem se candidatar condenados em decisão proferida por órgão judicial colegiado por crimes de lavagem de dinheiro e corrupção.

terça-feira, 14 de agosto de 2018

Sancionada a Lei Geral Brasileira de Proteção de Dados (LGPD): e agora?

Após mais de 8 anos de debates na sociedade civil, foi sancionada hoje (dia 14 de agosto de 2018), a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brasileira. Com isso, diante do prazo de 18 meses de vacatio legis, a eficácia plena da lei se dará em fevereiro de 2020.

Com essa sanção, o Brasil passará a contar com nível elevado de legislação, em termos de proteção dos dados pessoais, superando o atual estágio de tratamento setorial, no qual há diversos dispositivos abordando a temática (há mais 30 diplomas legais sobre o assunto – aí se inclui o Marco Civil da Internet, Código de Defesa do Consumidor, Lei de Acesso à Informação, Lei do Cadastro Positivo, entre outros).

segunda-feira, 13 de agosto de 2018

STF reconhece imprescritibilidade de ação de ressarcimento decorrente de ato doloso de improbidade

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a imprescritibilidade de ações de ressarcimento de danos ao erário decorrentes de ato doloso de improbidade administrativa. A decisão foi tomada na tarde desta quarta-feira (8) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 852475, com repercussão geral reconhecida. Com o julgamento, a decisão deverá ser aplicada em aproximadamente 1 mil processos semelhantes em instâncias inferiores.

No caso concreto se questionou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que declarou a prescrição de ação civil pública movida contra funcionários da Prefeitura de Palmares Paulista (SP) envolvidos em processo de licitação considerado irregular, e extinguiu a ação. Ao prover parcialmente o recurso, o STF determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem para que, uma vez afastada a prescrição, examine o pedido de ressarcimento do erário com base nas condições fixadas pelo Plenário.

Falta de informação adequada sobre risco cirúrgico justifica indenização por danos morais

Na relação médico-paciente, a prestação de informações corretas e suficientes sobre o diagnóstico, a proposta de tratamento e os riscos existentes em eventuais procedimentos cirúrgicos constitui direito do paciente e de seus representantes legais, já que tais informações são necessárias para o convencimento e a tomada de decisão sobre a intervenção médica. A falta dessas informações representa falha na prestação do serviço e, somada a elementos como o dano e o nexo causal, gera o dever de indenização por danos morais.

O entendimento foi estabelecido pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) e, por maioria, fixar indenização por danos morais de R$ 200 mil a um paciente e seus pais, devido à falta da prestação de informações suficientes que permitissem que a família pudesse decidir adequadamente sobre tratamento neurocirúrgico. A indenização deverá ser suportada pelo médico e pelo hospital.

quinta-feira, 9 de agosto de 2018

A execução provisória da pena e o princípio da presunção de inocência

O presente artigo pretende discutir a relação entre a execução provisória da sentença penal condenatória e o princípio da presunção da inocência, tendo como paradigma a decisão do Supremo Tribunal Federal no âmbito do HC n. 126.292-SP. Será demonstrada a necessidade de se interpretarem os direitos fundamentais de acordo com o princípio da proporcionalidade, buscando a efetividade do processo penal. A análise será feita com base na proteção internacional dos direitos humanos e sob o enfoque de uma interpretação sistêmica da Constituição Federal.

quarta-feira, 8 de agosto de 2018

STJ começa a julgar fechamento de conta corrente de corretora de bitcoin

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar ontem uma questão inédita relacionada ao mercado de moedas virtuais. A 3ª Turma analisa se o Itaú pode fechar a conta corrente de uma corretora de bitcoins. Por ora, apenas o relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, votou, a favor do encerramento da conta. O julgamento foi suspenso por pedido de vista.

O recurso é da Mercado Bitcoin (Resp 1696214). No julgamento, a corretora argumentou, em defesa oral, que o fechamento de contas pode tornar a venda de criptomoedas "marginal" no Brasil, além de ser anticoncorrencial. Já o Itaú indicou as implicações que teria em caso de suspeita de lavagem de dinheiro, além da sua autonomia para contratar.

terça-feira, 7 de agosto de 2018

Moradora de Pelotas deverá ser indenizada pelo INSS por troca de conta bancária sem autorização

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) deverá pagar R$ 10 mil para uma moradora de Pelotas (RS) que teve a conta de depósito de aposentadoria trocada por estelionatários sem a sua autorização. Segundo a decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no final de julho, não há como negar a negligência do INSS.

A mulher descobriu que estelionatários foram ao instituto previdenciário com documentos falsos e conseguiram trocar as contas para receber o seu beneficio de aposentadoria. O fato passou despercebido pelo INSS, que realizou a troca do número da conta da beneficiária para outra conta bancária em Porto Alegre.

Juizado especial federal em Guarulhos restabelece aposentadoria por invalidez cassada em programa de revisão do governo federal

A 1ª Vara do Juizado Especial Federal (JEF) em Guarulhos/SP concedeu liminar a uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para restabelecer a aposentadoria por invalidez que havia sido cortada dentro do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI) do Governo Federal, que tem o objetivo de identificar fraudes em aposentadorias por invalidez e na manutenção indevida de auxílios-doença e benefícios assistenciais. 

O Juiz Federal Paulo Marcos Rodrigues de Almeida, titular do JEF/Guarulhos, observou que a aposentada havia sido interditada judicialmente na esfera estadual, o que “já apontaria para possível incapacidade de trabalho”. Além disso, ela teve a aposentadoria por invalidez determinada por ordem do Poder Judiciário, após julgamento de ação contra o INSS perante o JEF de São Paulo.

quinta-feira, 2 de agosto de 2018

Desconsideração da personalidade jurídica no processo penal

A determinação de medidas constritivas de patrimônio pela Justiça penal está longe de ser uma novidade no ordenamento. Dentre as medidas assecuratórias, o CPP prevê o sequestro “dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro” – medida autorizada diante da “existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens” (art. 126). Para esse caso, a lei prevê a oposição de embargos de terceiro (art. 129), sugerindo que, além desse remédio processual (“poderá ainda”), a constrição possa ser impugnada “I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração; II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé”. Essa a regra do art. 130, cujo parágrafo único condiciona decisão nos embargos ao trânsito em julgado da sentença; embora seja possível levantar a medida nos casos do art. 131. Além do sequestro de bens imóveis, a lei também autoriza que tal medida recaia sobre móveis, se presentes as condições do art. 126. Havendo condenação, e por se tratar de sequestro, a consequência é a avaliação e venda dos bens, com entrega do produto ao Tesouro, ressalvada parte devida ao lesado ou terceiro de boa-fé (art. 133).

quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Turma mantém condenação do Facebook por desativar página de deputado

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por unanimidade, negou provimento ao recurso da empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda e manteve a sentença que a condenou na obrigação de restabelecer a antiga fanpage de deputado, bem como a integrá-la a uma nova página criada pelo parlamentar, sob pena de multa por dia de descumprimento. 

O deputado ajuizou ação na qual narrou que criou uma fanpage no site de propriedade da ré, para interagir com seus eleitores, que tinha mais de 34 mil seguidores e que, como tinha outros perfis pessoais e fanpage no mesmo site, realizou a unificação, também chamada de “mesclagem” ou “migração”, dos mesmos em uma única página. Todavia, foi surpreendido com uma notificação do site informando que sua página estava bloqueada em razão de violação dos Termos de Uso e Políticas do Site, pelo fato de o deputado ter realizado “mesclagens” enganosas com intuito de aumentar seu número de curtidas.

Imperativo

A palavra imperativo, em seus usos cotidianos em língua portuguesa, aponta para a ideia de ordem, imposição, mando, dever, prescrição e norma. Para fins exclusivamente didáticos, organizaremos o verbete em três dimensões distintas: gramatical, jurídica e filosófica. Em gramática, corresponde a uma das possíveis flexões do verbo, o modo; nesse caso, fala-se em modo imperativo. Em teoria do direito, é elemento essencial para a discussão da própria ideia de norma jurídica. Em filosofia, comporta múltiplos significados, podendo se estender da filosofia da linguagem aos ditames para a ação ética: o maior representante da ética deontológica foi Immanuel Kant, que se utilizou da noção de imperativo como uma obrigação autoimposta.1 

A noção de imperativo admite múltiplos sentidos.2 Sem pretensão de exaurir todos os significados, indicaremos seus principais usos.

Plenário confirma que conciliação prévia não é obrigatória para ajuizar ação trabalhista

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STJ) decidiu, na sessão extraordinária desta quarta-feira (1º), dar interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 625-D da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que obrigava o trabalhador a primeiro procurar a conciliação no caso de a demanda trabalhista ocorrer em local que conte com uma Comissão de Conciliação Prévia, seja na empresa ou no sindicato da categoria. Com isso, o empregado pode escolher entre a conciliação e ingressar com reclamação trabalhista no Judiciário.

Revista das Jornadas do Conselho da Justiça Federal estará disponível no site do STJ

A partir desta quarta-feira (1º), estará disponível no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a Revista das Jornadas do Conselho da Justiça Federal (CJF). A publicação reúne material elaborado durante as oito Jornadas de Direito Civil, as duas Jornadas de Direito Comercial, a Jornada sobre Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios e a primeira Jornada de Direito Processual Civil.

Realizadas desde 2002, as jornadas representam uma importante ferramenta para a aplicação e evolução do direito material e processual no ordenamento jurídico brasileiro, além de demonstrarem a importância dos constantes debates jurídicos na construção da sociedade.