quarta-feira, 28 de março de 2018

Honorários Advocatícios Sucubenciais Recíprocos: Novidade Trazida Pela Reforma Trabalhista

1. DIREITO INTERTEMPORAL

O processo é composto de vários atos sucessivos e relacionados entre si, e cada um se concretiza numa época diferente, devendo ser aplicada a lei vigente na data da prática do ato. Aí está a teoria do isolamento dos atos processuais – art. 14 do CPC aplicável ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT c/c art. 15 do CPC.

Logo, a norma processual não retroagirá e será aplicável ao processo em curso, respeitados os atos já praticados e as situações consolidadas sob a vigência da lei revogada (art. 14 do CPC).

TRF3 Condena blogueiro por calúnia e difamação contra juiz federal Sérgio Moro

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou o jornalista Miguel Baia Bargas, do blog Limpinho & Cheiroso, por calúnia e difamação contra o juiz federal Sergio Moro, da Justiça Federal da 4ª Região. Em 2015, o blog publicou notícias envolvendo o magistrado, a quem imputava falsamente crimes e ofendia sua reputação.

Em seu voto, o desembargador federal André Nekatschalow, relator do caso, destacou que o texto publicado no blog não retratou a realidade ao vincular o advogado Irivaldo Joaquim de Souza a crimes e a partido político, relacionando-o a Sergio Moro. Além disso, mencionou a existência de ligação entre o juiz federal e Alberto Youssef, réu em processo criminal no qual Moro atua.

terça-feira, 27 de março de 2018

Primeira Seção fixa teses sobre correção e juros em condenações judiciais contra Fazenda Pública

Em julgamento de recursos especiais submetidos ao regime dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública deve se basear em índices capazes de refletir a inflação ocorrida no período – e não mais na remuneração das cadernetas de poupança, cuja aplicação foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar inconstitucional essa previsão do artigo 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/09).

No julgamento dos recursos, que traz solução simultânea para 71 mil processos suspensos em outras instâncias, a Primeira Seção fixou uma série de teses relacionadas à correção monetária e à aplicação dos juros nas condenações contra a Fazenda após a decisão do STF. O tema está cadastrado no sistema de repetitivos do STJ com o número 905.

quinta-feira, 22 de março de 2018

OAB derruba doações ocultas no STF

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, saudou a decisão do Supremo Tribunal Federal que mantém a proibição de doações ocultas para campanhas eleitorais. A deliberação foi fruto da análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5394, apresentada pela OAB contra trechos da minirreforma eleitoral que permitiam o uso de doações ocultas na prestação de contas dos candidatos e dos partidos. Com isso, fica mantida a decisão do próprio STF de 2015 que impedia o repasse de recursos por parte dos partidos para candidatos sem identificação dos doadores originais. Na ocasião, por unanimidade, o plenário do STF havia atendido ao pedido da OAB e suspendeu as doações ocultas, que não puderam acontecer na eleição de 2016.

Ministro remete ações sobre auxílio-moradia à Câmara de Conciliação da Administração Federal

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido formulado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), autora da Ação Originária (AO) 1946, e remeteu as ações de sua relatoria referentes a auxílio-moradia para a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, com os objetivo de que as partes alcancem solução consensual para a questão. Com isso, o ministro determinou a retirada da pauta de julgamentos desta quinta-feira (22) das AO 1946, 1773, 1776, 1975, da Ação Cível Originária (ACO) 2511 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5645. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (21).

Duas novas ADIs questionam fim da contribuição sindical obrigatória

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais duas ações contra o fim da contribuição sindical obrigatória. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5900 e 5912 foram ajuizadas, respectivamente, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) e pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços, Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, Ambiente e Áreas Verdes (Fenascon).

As ações se voltam contra dispositivos da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que, ao alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passaram a condicionar o desconto da contribuição sindical à autorização prévia e expressa dos trabalhadores. Um dos argumentos das ADIs é que a contribuição sindical, por se tratar de um tipo de tributo, só poderia ser alvo de alteração por meio de lei complementar. Outra alegação é que a norma compromete a própria manutenção das entidades, que possuem o dever de defesa do trabalhador, conforme prevê o artigo 8, inciso III, da Constituição Federal.

quarta-feira, 21 de março de 2018

Negada liminar em ação sobre taxa de fiscalização em município catarinense

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar por meio da qual a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) pedia a suspensão do artigo 5º, inciso VI, da Lei Complementar 21/2002, do Município de Santo Amaro da Imperatriz (SC), que prevê taxa de fiscalização de ocupação e de permanência em áreas, em vias e em logradouros públicos. A decisão do ministro foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 512, ajuizada no STF pela entidade.

O dispositivo prevê que a base de cálculo da taxa será determinada em função da natureza, da atividade e da finalidade de utilização de postes ou similares. O relator considerou insuficiente a argumentação da entidade no tocante ao perigo da demora da decisão, uma vez que a norma foi promulgada em 26 de dezembro de 2002. Ainda de acordo com o ministro, a configuração de perigo da demora inverso não foi afastado no caso, pois a suspensão de parcela da base de cálculo de tributo municipal cobrado há mais de uma década implicaria significativo impacto orçamentário, citando nesse sentido a decisão do ministro Ricardo Lewandowski na ADPF 129.

Mantida indenização para idoso que caiu em calçada molhada em frente a posto de gasolina

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, manteve a condenação de um posto de gasolina pelos danos sofridos por um idoso que escorregou e caiu ao passar pela calçada molhada. Ao negar agravo interno apresentado pela empresa, o colegiado confirmou decisão monocrática do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que havia considerado ser cabível a indenização por danos materiais e morais para a vítima, a qual fraturou as costelas após cair no passeio público em frente ao posto.

De acordo com o processo, a calçada onde o idoso escorregou estava molhada, pois a mangueira usada no pátio do posto estava aberta, permitindo o escoamento da água para o passeio. Na hora do acidente, não havia sinalização indicando que o piso estava escorregadio.

segunda-feira, 19 de março de 2018

STJ aprova súmula sobre maioridade penal

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma nova súmula, de número 605, sobre apuração de ato infracional e aplicação de medida socioeducativa em relação a pessoa que atinge a maioridade. O colegiado reúne os ministros das turmas especializadas em direito penal do STJ (Quinta e Sexta Turmas) e é o órgão responsável pela aprovação dos enunciados sumulares nesse ramo do direito.

A súmula é o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e serve para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.

Aluna reprovada por suposto plágio em TCC pode refazer trabalho com novo orientador para concluir curso

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, confirmou sentença do Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará que garantiu a uma aluna reprovada na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) por alegação de plágio, refazer o trabalho com novo orientador, defendê-lo perante a banca avaliadora, para que concluir o curso e colar grau com sua turma.

Consta dos autos que a impetrante, aluna do curso de Letra Libras e Português, aprovada em todas as disciplinas realizadas durante o curso, restando apenas o TCC, foi comunicada via telefone que havia sido reprovada antecipadamente pelo fato de seu orientador ter alegado que encontrara diversos trechos copiados de outras obras sem as devidas citações, culminando com a acusação de plágio, que resultou em sua reprovação.

Delitos de falsidade ideológica e de uso de documento falso são absorvidos pelo crime contra a ordem tributária

Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF 1ª Região confirmou sentença que absolveu as rés da prática dos crimes de falsificação, uso de documento falso e sonegação fiscal. Na denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) narra que a primeira acusada teria efetuado deduções médicas fictícias em suas declarações de imposto de renda relativas aos anos de 1998, 1999, 2000 e 2001, ao lançar serviços de odontologia supostamente prestados pela segunda ré.

Em primeira instância, o Juízo declarou extinta a punibilidade das acusadas em relação à conduta de crime contra a ordem tributária (art. 1º, I, da Lei 8.137/90), haja vista haver nos autos comprovação do pagamento dos débitos relativos aos serviços de odontologia prestados pela segunda acusada em favor da primeira.

sábado, 17 de março de 2018

Cancelada resolução que exigia curso para renovar CNH

O ministro das Cidades, Alexandre Baldy (Podemos), determinou a revogação da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que tornava obrigatória a realização e aprovação em curso de aperfeiçoamento para renovação da carteira nacional de habilitação. A revogação acontece na próxima segunda-feira, 19.

A decisão para cancelar a resolução 726/2018 foi encaminhada ao diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e ao presidente do Contran, Maurício Alves. Por meio de nota, o Ministério das Cidades informou que “a diretriz da atual gestão da pasta tem por objetivo implementar ações e legislações que atendam às expectativas da população”, mas com o propósito de “reduzir custos e facilitar a vida do brasileiro”.

Reforma Trabalhista e Alterações na Jurisprudência dos Tribunais do Trabalho: Constitucionalidade

A Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, com início de vigência em 11 de novembro de 2017 (art. 6º), alterou a Consolidação das Leis do Trabalho e as Leis 6.019/1974, 8.036/1990 e 8.212/1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho[1].

No presente texto, propõe-se examinar a constitucionalidade da atual previsão relativa à modificação das súmulas e outros enunciados de jurisprudência dos Tribunais do Trabalho.

sexta-feira, 16 de março de 2018

Réu sem condições de pagar fiança consegue liberdade

Preso há mais de 70 dias por não ter como pagar fiança, um homem flagrado com drogas no interior de Minas Gerais poderá responder ao processo em liberdade. A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, afastou a obrigação do pagamento, levando em conta a condição financeira do réu. A concessão da liberdade provisória vale até o julgamento do mérito do habeas corpus, que se dará na Sexta Turma do tribunal. O relator é o ministro Sebastião Reis Júnior.

A ministra presidente observou que, embora não haja nos autos prova plena de que o réu possui ou não condições financeiras para arcar com o valor da fiança arbitrada – um salário mínimo –, as particularidades do caso “indicam claramente que a falta desses recursos realmente é o fator que impediu a sua liberdade”.

Nova edição de Jurisprudência em Teses trata de crimes tributários, econômicos e contra as relações de consumo

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição número 99 de Jurisprudência em Teses – Dos Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e contra as Relações de Consumo II. Nessa edição, duas teses foram destacadas.

A primeira estabelece que, no contexto da chamada “guerra fiscal” entre os estados federados, não se pode imputar a prática de crime contra a ordem tributária ao contribuinte que não se vale de artifícios fraudulentos com o fim de reduzir ou suprimir o pagamento dos tributos e que recolhe o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) segundo o princípio da não-cumulatividade. O tema foi discutido na Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Plenário mantém regra que prevê necessidade da presença do trabalhador para levantamento do FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional dispositivo de medida provisória que considera imprescindível o comparecimento pessoal do titular da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a realização de levantamento de valores. A decisão majoritária foi tomada na sessão plenária desta quarta-feira (14).

Os ministros analisaram as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2382, 2425 e 2479, ajuizadas, respectivamente, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Todas questionavam o artigo 5º da Medida Provisória (MP) 1.951/2000 – atual MP 2.197/2001 –, que introduziu o parágrafo 18 ao artigo 20 e os artigos 29-A e 29-B na Lei 8.036/1990, que dispõe sobre o FGTS.

2ª Turma remete à instância de origem recursos sobre incidência de contribuição previdenciária patronal sobre férias

Por unanimidade dos votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento a agravos regimentais apresentados nos Recursos Extraordinários (REs) 1015464 e 1026253 e nos Recursos Extraordinários com Agravo (AREs) 984077 e 1017500, nos quais se discute a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias, e determinou a remessa dos autos à instância de origem para que aguardem o julgamento do Tema 985, pelo Plenário do STF, tendo em vista o reconhecimento de repercussão geral da matéria.

Ao examinar a questão, o Tribunal Regional Federal (TRF-4) assentou que não é cabível a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o pagamento do terço constitucional de férias, tendo em vista a natureza indenizatória ou compensatória da verba. No STF, o ministro Edson Fachin (relator), em decisão monocrática, negou trâmite aos recursos extraordinários por entender que a controvérsia tem natureza infraconstitucional. Os agravos regimentais contra sua decisão foram levados a julgamento pela Turma.

2ª Turma nega HC que questionava criminalização de desacato de civil contra militar

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 141949) a um civil condenado pelo crime de desacato a militar que se encontrava no exercício de suas funções. Segundo entendimento da maioria do colegiado, a tipificação do delito (artigo 299 do Código Penal Militar) não é incompatível com a Constituição Federal e com a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).

Associação que denunciou suposta produção de bebida falsificada pagará indenização de R$ 250 mil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve indenização por danos morais de R$ 250 mil fixada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) contra a Associação Brasileira de Combate à Falsificação (ABCF) em virtude da divulgação de informações sobre suposta produção e venda de bebidas falsificadas pela Indústria Nacional de Bebidas (Inab). A decisão foi unânime.

De acordo com a Inab, a associação apresentou contra ela notícia-crime devido à suposta falsificação de chopes de marcas pertencentes à Ambev. Após diligência policial em um dos locais de distribuição, um membro da ABCF e uma equipe de televisão teriam retornado ao local e forçado a entrada na distribuidora para produzir, sem autorização, imagens de barris gravados com a marca Ambev.

terça-feira, 13 de março de 2018

Ministro autoriza parte do indulto presidencial para sentenciados

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5874, na qual é questionado o decreto de indulto editado pelo presidente da República, Michel Temer, em dezembro de 2017. A nova decisão altera pontos da liminar anteriormente concedida, permitindo a aplicação em parte do decreto nas hipóteses em que não se verifica desvirtuamento na concessão do benefício e mediante os critérios nela fixados.

A nova liminar amplia o tempo mínimo de cumprimento da pena para obtenção do benefício previsto no decreto em um quinto para um terço da pena e prevê a aplicação do indulto aos casos em que a condenação não for superior a oito anos. Além disso, mantém suspensos os dispositivos que incluíam no indulto os chamados “crimes do colarinho branco”, o que perdoava também penas de multa, o que concedia o benefício aos que tiveram pena de prisão substituída por restritiva de direitos e aos beneficiados pela suspensão condicional do processo e suspende artigo relativo à possibilidade de indulto na pendência de recurso judicial.

Falta de registro de veículo no prazo legal não impede condutor de obter CNH definitiva

Apesar de ser considerada grave pelo artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração consistente em deixar de efetuar registro de veículo no prazo de 30 dias junto ao órgão de trânsito não pode impedir que o condutor obtenha sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva, já que essa infração, de caráter administrativo, não se relaciona com a segurança do trânsito e não impõe riscos à coletividade.

O entendimento foi reafirmado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que determinou a liberação da CNH definitiva a uma motorista. Em virtude de infração administrativa por não obter novo certificado de registro de veículo no prazo legal, a motorista teve a emissão da CNH impedida pelo Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS).

Corte vai decidir sobre admissão de agravo de instrumento em hipóteses não previstas no CPC

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou dois recursos especiais – REsp 1.704.520 e REsp 1.696.396 – para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi.

Cadastrada no sistema de repetitivos como Tema 988, a controvérsia diz respeito à possibilidade de o artigo 1.015 do Código de Processo Civil de 2015 receber interpretação extensiva para admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória sobre hipóteses que não estejam expressamente previstas.

Advogado tem direito a sustentação oral em TRT mesmo sem inscrição prévia

Um eletricista que trabalhou para a PB....Ltda. em São José dos Campos (SP) conseguiu, em recurso de revista julgado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, garantir que seu advogado realize sustentação oral na tribuna em sua defesa. O pedido de sustentação havia sido negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), mas a Turma determinou a anulação do julgamento em que o indeferimento ocorreu, com o entendimento de que a sustentação atende a garantias constitucionais.

O eletricista teve seu pedido de indenização em decorrência de acidente de trabalho julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau. Na sessão de julgamento do recurso ordinário, seu advogado não pôde fazer a sustentação oral por não ter feito inscrição prévia. Ele chegou a apresentar protesto por escrito pedindo a designação de novo julgamento, mas o desembargador relator indeferiu a solicitação com o fundamento de que a decisão estaria de acordo com o artigo 135 do Regimento Interno do TRT da 15ª Região. Segundo o dispositivo, a condição para o exercício do direito de falar na tribuna é a prévia inscrição do advogado.

segunda-feira, 12 de março de 2018

OAB não pode cobrar anuidade de escritórios de advocacia, decide juiz federal

É o advogado quem tem de pagar anuidade à Ordem dos Advogados do Brasil, e não o escritório. Esse foi o entendimento do juiz José Carlos Motta, da 19ª Vara Federal Cível de São Paulo, que suspendeu a cobrança de anuidade pela seccional paulista da OAB a uma sociedade de advogados.

O escritório contou no processo que começou receber boletos de cobrança da anuidade, instituída pela OAB-SP com a Instrução Normativa 06/2014. De acordo com a banca, a cobrança é ilegal: o Estatuto da Advocacia obriga o pagamento da tarifa apenas por advogados ou estagiários, pessoa física inscrita na OAB.

Aposentadoria do trabalhador rural: requisitos, possibilidades e impedimentos

O regime geral da Previdência Social oferece um tratamento diferenciado aos trabalhadores que exercem atividade rural, em regime de economia familiar e sem empregados permanentes. Regulada pelo artigo 48, parágrafos 1º e 2º, e pelo artigo 143 da Lei 8.213/91, a concessão da aposentadoria rural, entretanto, nem sempre se dá de forma pacífica. Em muitos casos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) precisa intervir para que a norma infraconstitucional seja cumprida.

Todo trabalhador que comprove o exercício da atividade rural ou de pescador, de forma individual ou com auxílio da família, por 15 anos, além da idade mínima (55 anos para mulher e 60 para homem), tem direito de solicitar o benefício, que é de um salário mínimo.

Caixa deve indenizar cliente pelo lançamento de valores indevidos em fatura de cartão de crédito

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a indenizar uma cliente em R$ 6 mil pelo lançamento de débito indevido na fatura de cartão de crédito relativo a compras que não foram por ela realizadas. A decisão da 6ª Turma do TRF 1ª Região confirma sentença do Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista (BA) no mesmo sentido.

Em suas alegações recursais, a Caixa sustenta que o débito contestado pela autora foi suspenso e que, apesar de a autora ter juntado aos autos comunicados do Serasa e do SPC, em momento algum ela teve o nome negativado. Argumenta que a autora agiu de má-fé, pois somente apresentou requerimento administrativo questionando o débito indevido após a propositura da presente ação. Por fim, defendeu que a indenização por dano moral não pode ser fixada como forma de punição, mas, tão somente, para ressarcimento.

sexta-feira, 9 de março de 2018

STF conclui julgamento de ações sobre regras da Minirreforma Eleitoral

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o legislador federal tem competência para instituir hipóteses de novas eleições em caso de vacância decorrente da extinção do mandato de cargos majoritários por causas eleitorais, porém não pode prever forma de eleição para presidente da República, vice-presidente e senador diversa daquela prevista na Constituição Federal. Na tarde desta quinta-feira (8), o STF finalizou o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5525 e 5619, que questionam regras da Minirreforma Eleitoral (Lei 13.165/2015) sobre novas eleições em casos de perda de mandato de candidato eleito.

Durante o julgamento, os ministros declararam a inconstitucionalidade da exigência do trânsito em julgado da decisão que reconhece a vacância, bastando a decisão final da Justiça Eleitoral. A Corte também concluiu ser constitucional a legislação federal que estabeleça novas eleições para os cargos majoritários simples, ou seja, prefeitos de municípios com menos de 200 mil eleitores e senador da República em casos de vacância por causas eleitorais.

Plenário declara inconstitucional norma de SC sobre promoção de magistrados

O Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (8), julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1834, ajuizada pelo governador de Santa Catarina contra dispositivos da Lei Complementar (LC) estadual 160/1997, que trata de regras de organização da magistratura do estado. Dispositivos inseridos no projeto de lei original foram vetados pelo Executivo, mas o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa. Os ministros entenderam que o Legislativo local extrapolou suas atribuições em emendas apresentadas ao texto original enviado pelo Tribunal de Justiça estadual.

Norma do Amapá que concedia benefícios previdenciários a servidores é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de disposto de lei do Amapá que assegurava a servidores que não haviam contribuído para o sistema de previdência do estado sua inclusão como beneficiários. A decisão foi tomada na sessão plenária desta quinta-feira (8) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3628, na qual o governador do Amapá questionava o parágrafo único do artigo 110 da Lei 915/2005 do estado, introduzido na lei por emenda parlamentar.

quinta-feira, 8 de março de 2018

Revista terá de pagar danos morais por divulgar imagens de crianças sem autorização dos pais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que condenou uma revista a pagar indenização por danos morais pela violação do direito de imagem de menores que tiveram fotos publicadas em reportagem sem a autorização dos pais.

De acordo com o Ministério Público, a revista veiculou, na versão impressa e na internet, fotos de crianças da localidade Mata dos Palmitos (a 75 km do município de Ouro Preto/MG) sem a devida autorização de seus responsáveis, em reportagem publicada em janeiro de 2006.

Supremo inicia julgamento de ações sobre pontos da Minirreforma Eleitoral

Na sessão desta quarta-feira (7), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5525 e 5619, que questionam regras da Minirreforma Eleitoral (Lei 13.165/2015) sobre novas eleições em casos de perda de mandato de candidato eleito. Até o momento, cinco votos – ministros Luís Roberto Barroso (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio – foram proferidos. A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, anunciou que o julgamento terá continuidade na sessão de amanhã (8).

Plenário reafirma competência do TSE para julgar recurso contra diplomação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (7), que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o órgão competente para julgar, originariamente, recursos contra a diplomação de governadores, senadores e deputados estaduais e federais. Por maioria, os ministros julgaram improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 167, prevalecendo o entendimento do relator da ação, ministro Luiz Fux, de que o duplo grau de jurisdição não se aplica quando a lei confere competência originária a tribunal superior.

Na ação, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) questionava a possibilidade de o TSE, em instância única, processar e julgar o Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED). Segundo o partido, a diplomação é mero ato administrativo, resultante da proclamação dos resultados verificados nos trabalhos de apuração e totalização dos votos, e o TSE estaria violando os princípios do juiz natural e do duplo grau de jurisdição ao examinar esses recursos diretamente.

terça-feira, 6 de março de 2018

Compliance Tributário – Uma Necessidade Empresarial

É indiscutível que a carga tributária brasileira é bastante elevada e que o sistema tributário é confuso, complexo e com exigências capazes de destruir qualquer organização empresarial.

Existem, no Brasil, diversas obrigações acessórias que transferem para as empresas a responsabilidade pela apuração de tributos, e, nos casos em que ocorre erro nessa atividade, a Receita aplica multas que podem comprometer profundamente a capacidade financeira do contribuinte.

2ª Turma recebe denúncia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro contra políticos do PP

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta terça-feira (6), concluiu o julgamento do Inquérito (INQ) 3980 e recebeu denúncia contra João Pizzolatti, Mário Negromonte, José Otávio Germano e Luiz Fernando Faria, todos políticos do Partido Progressista (PP), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os políticos teriam recebido vantagem indevida decorrente da cobrança de percentuais sobre os valores dos contratos firmados pela Diretoria de Abastecimento da Petrobras entre 2006 e 2014.

Quinta Turma nega pedido da defesa de Lula para suspender execução provisória da pena de prisão

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, negou habeas corpus preventivo interposto pela defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, com o objetivo de impedir a execução provisória da pena fixada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), antes do trânsito em julgado da condenação penal.

Em janeiro, em meio ao recesso forense, o vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, já havia indeferido o pedido liminar.

Terceira Seção fixa em R$ 20 mil valor máximo para aplicação de insignificância em crime de descaminho

Por maioria de votos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu revisar o Tema 157 dos recursos repetitivos e fixou em R$ 20 mil o valor máximo para incidência do princípio da insignificância no caso de crimes tributários federais e de descaminho.

A revisão foi necessária, entre outras razões, em virtude de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema e do parâmetro fixado pelas Portarias 75 e 130 do Ministério da Fazenda.

Idiossincrasias da Liquidação dos Pedidos na Petição Inicial

A Lei 13.467/2017, responsável pela Reforma Trabalhista, alterou a redação do § 1.º do art. 840 da CLT, passando a exigir a “indicação do valor” para cada pedido elencado na petição inicial de processo enquadrado no rito ordinário, peculiaridade esta que já marcava o procedimento sumaríssimo (inciso I do art. 852-B da CLT). A referida Lei ainda incluiu o § 3.º no art. 840 da CLT, similar ao § 1.º do art. 852-B da CLT (rito sumaríssimo), estipulando o arquivamento da reclamação, no caso de inobservância da exigência.

Importante lembrar que o juiz do trabalho, ao detectar a iliquidez de um ou mais pedidos, não deve, de imediato, extinguir o processo sem resolução meritória, porquanto o “defeito” não esculpe o rol do art. 330 do CPC, e, por conta disso, o indeferimento da petição inicial, pelo vácuo da indicação do valor do pedido, somente será cabível depois da intimação do advogado do reclamante para que supra a irregularidade no prazo de 15 dias, nos termos da Súmula 263 do TST, a qual  prevê a aplicação supletiva do art. 321 do CPC.

STJ julga habeas corpus preventivo de Lula contra prisão

A 5a. Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável pelos casos da Operação Lava Jato, deve julgar nesta terça (6/3), a partir das 13h, um habeas corpus preventivo da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Será a primeira vez que um colegiado de tribunal superior vai analisar pedido do ex-presidente para recorrer em liberdade da condenação em segunda instância no caso do triplex.

De acordo com ministros do STJ ouvidos pelo JOTA, a chance de concessão do HC para o ex-presidente é remota. Se for concedido, porém, o Ministério Público ainda pode recorrer. O objetivo principal de Lula é evitar que, depois de concluída a fase de recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, seja decretada sua prisão. Em janeiro, o TRF4 manteve a condenação no caso do tríplex e elevou a pena do petista para 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Barroso determina quebra de sigilo bancário de Michel Temer

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso determinou a quebra do sigilo bancário do presidente da República Michel Temer (MDB). A decisão se deu, segundo a revista Veja, no inquérito que investiga a Medida Provisória 595 (MP dos Portos).

Barroso determinou a devassa nas contas entre 1º de janeiro de 2013 e 30 de junho de 2017, para que seja verificado se o presidente foi beneficiado por, supostamente, ter favorecido a empresa Rodrimar, que atua no Porto de Santos, através da MP 595, que originou o Decreto 9.048.

segunda-feira, 5 de março de 2018

Objetos postados sem declaração de valor não exime a ECT do ressarcimento em caso de extravio

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), contra a sentença do Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Viçosa/MG, que julgou parcialmente procedente o pedido feito por uma empresa, condenando a ECT ao pagamento de indenização por danos materiais em razão de extravio de objetos postados pela recorrida via SEDEX.

Consta dos autos que a autora enviou via Correios 90 unidades de um medicamento no valor de R$ 17.574,30, conforme nota fiscal constante no processo, de Juiz de Fora/MG para Brasília/DF, mas a encomenda jamais chegou ao destino.

Fake news: a censura sorri no canto da sala

Está marcada para hoje, no Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, a discussão de anteprojeto de lei do Senado que criminaliza e estabelece sanções a quem cria ou divulga notícia falsa. Segundo a lei projetada, na essência, poderá ser criminalmente condenado aquele que criar ou difundir notícia sabidamente falsa e que possa distorcer, alterar ou corromper gravemente a verdade sobre a saúde, segurança, economia nacional ou outro interesse público relevante. Esta alteração seria promovida no Código Penal e no Código Eleitoral. No chamado Marco Civil da Internet, o provedor de aplicações passaria a ser civilmente responsabilizado e sofreria multa de até 5% de seu último faturamento livre de tributos caso se negasse a derrubar conteúdo que não se adequasse a seus termos de uso ou política de privacidade, uma vez apresentada reclamação a respeito de certo conteúdo. Aplicações de internet “pertencentes a veículos de comunicação social” e aquelas com menos de dois milhões de usuários estariam alheias aos comandos legais, uma vez aprovados.

Empresa é condenada por danos morais coletivos por exigir trabalho no comércio em feriados

A empresa, foi condenada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho em decorrência de “ofensa sistemática e generalizada” a direitos essenciais de seus empregados, ao exigir que trabalhassem em feriados sem autorização em norma coletiva. A empresa deverá pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 200 por empregado atingido, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) havia julgado improcedente a pretensão do Sindicato dos Empregados no Comércio de Montenegro de condenação da empresa em dano moral, com o entendimento de que a exigência de trabalho em feriados, sem previsão normativa, gerou apenas danos de ordem material, que seriam resolvidos com a correta contraprestação ao trabalho em tais dias, ou a concessão de folga compensatória.

RE discute necessidade de novas eleições quando houver indeferimento de registro de candidatura

Por meio do Plenário Virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram, por unanimidade, a existência de repercussão geral em matéria que discute a necessidade da realização de novas eleições sempre que ocorrer o indeferimento do registro de candidatura, em eleição majoritária, independentemente do número de votos então anulados. A matéria é tema do Recurso Extraordinário (RE) 1096029, interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

No caso dos autos, o registro da candidatura de José Nery (MDB) à Prefeitura de Cristiano Otoni (MG), no pleito de 2016, foi indeferido por incidência da causa de inelegibilidade prevista no artigo 1°, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), em razão da rejeição das contas do município referente ao ano de 2012, pois, à frente do Executivo local no período, ele editou decreto de suplementação orçamentária sem respeitar os ditames legais. 

Fixada tese de repercussão geral em RE sobre aplicação do prazo de inelegibilidade anterior à aprovação da Lei da Ficha Limpa

Na sessão desta quinta-feira (1º), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, aprovou a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 929670, no qual o Tribunal julgou válida a aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade aos condenados pela Justiça Eleitoral antes da edição da Lei Complementar (LC) 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). A tese fixada, proposta pelo relator do processo, ministro Luiz Fux, foi a seguinte:

“A condenação por abuso do poder econômico ou político em ação de investigação judicial eleitoral, transitada em julgado, ex vi do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/90, em sua redação primitiva, é apta a atrair a incidência da inelegibilidade do artigo 1º, inciso I, alínea "d", na redação dada pela Lei Complementar 135/2010, aplicando-se a todos os processos de registros de candidatura em trâmite”.

Câmara conclui votação do projeto que regulamenta transporte por aplicativos

A câmara dos Deputados finalizou a votação do projeto de lei que regulamenta o transporte privado por aplicativos (PLC 28/2017). Os deputados aprovaram duas de três emendas do Senado. Não serão exigidos licenciamento nem a placa vermelha para os veículos. Segundo o relator do projeto na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado (CCT), senador Pedro Chaves (PRB-MS), por ter natureza privada, o serviço não precisa dessas exigências. Pelo texto aprovado na Câmara dos Deputados, também não será preciso que o veículo esteja no nome do motorista. A proposta seguiu para sanção do presidente Michel Temer. Ouça os detalhes no áudio da reportagem de Iara Farias Borges, da Rádio Senado.

quinta-feira, 1 de março de 2018

Concluído julgamento de ações sobre novo Código Florestal

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na tarde desta quarta-feira (28), o julgamento sobre o novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), reconhecendo a validade de vários dispositivos, declarando alguns trechos inconstitucionais e atribuindo interpretação conforme a outros ítens. O tema foi abordado no julgamento conjunto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 42 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4901, 4902, 4903 e 4937.

Um dos pontos mais discutidos sobre a lei foi a questão da “anistia” conferida aos proprietários que aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Segundo a lei, quem adere a programa não fica sujeito a sanções referentes a infrações cometidas antes do marco temporal de 22 de junho de 2008. O entendimento da Corte foi de que o caso não configura anistia, uma vez que os proprietários continuam sujeitos a punição na hipótese de descumprimento dos ajustes firmados nos termos de compromisso. A regra prevista na norma teria, na verdade, a finalidade de estimular a recuperação de áreas degradadas. O ponto recebeu interpretação conforme do STF a fim de afastar o risco de prescrição ou decadência da punibilidade no decurso do termo de compromisso assumido pelo proprietário.

Normas gerais do direito civil podem regular prazo em processos relativos a contratos sociais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a prescrição referente a pedido de anulação ou desconstituição de alterações de contrato social, em caso em que foi reconhecida a natureza contratual, é de quatro anos, regendo-se pelo artigo 178 do Código Civil de 1916, em vigor quando da realização das alterações.  

Segundo os sócios que ingressaram com a ação, foi realizada uma série de alterações no contrato social da empresa, registrada na Junta Comercial entre 1994 e 1996. As irregularidades teriam modificado de forma errônea o percentual de participação dos sócios, em virtude de atualização monetária.

STJ lança Revista de Recursos Repetitivos

No ano em que a regulamentação legal dos recursos repetitivos completa sua primeira década, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) lança a Revista de Recursos Repetitivos – Organização Sistemática. A obra, elaborada pelo Gabinete da Revista, reúne os 636 julgamentos já realizados pelo tribunal sob esse rito de demandas de massa. 

A revista está disponível para o público em versão digital.