sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Estado deve indenizar acusada de falsificar documento público que foi presa ilegalmente

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), deu parcial provimento à apelação da União contra da sentença da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG que julgou procedentes os pedidos para que o ente público pague à autora indenização por dano moral no valor de R$ 100.000,00 e dano material no valor de R$ 1.200,00, em face de suposta prisão ilegal sofrida pela apelante.

Ao recorrer da sentença, a União alegou preliminarmente a prescrição e, no mérito, argumentou não ter havido ilegalidade na prisão da autora, que se encontrava em situação de flagrante delito, havendo necessidade de mandado assinado pelo juiz competente.

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

Despesas de perícia determinada de ofício pelo magistrado devem ser rateadas antecipadamente pelas partes

Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, as despesas decorrentes de prova pericial determinada de ofício pelo magistrado deverão ser rateadas entre as partes.

O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de um recurso especial em que o recorrente alegava que o adiantamento desse tipo de despesa deveria ser custeado pelo autor da demanda, e não distribuído entre as partes.

terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

A Recente Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018): O Novo Cenário Jurídico dos Contratos de Aquisição de Imóveis em Regime de Incorporação Imobiliária ou de Loteamento (Parte 1)

Quando o ano de 2018 fechava suas cortinas, descortinou-se a “Lei do Distrato”, Lei nº 13.786, de 27 de dezembro de 2018, com o objetivo de, no ano de 2019, servir como um marco legal para os contratos de alienação de imóveis “na planta”. Em suma, a Lei insere artigos na Lei de Incorporação Imobiliária (Lei nº 4.591/64) e na Lei de Loteamentos (Lei nº 6.766/76), estabelecendo regras para o inadimplemento desses contratos.

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Encarceramento em Massa e Distorção de Dados: A Verdadeira Política Criminal no Brasil

Em primeiro lugar, é preciso destacar que o Governo brasileiro, até hoje, nunca demonstrou satisfatoriamente qual seria a sua política criminal no tocante ao combate à criminalidade. Ora, surgem leis rígidas, ora, lei liberais, até levianas. Entretanto, em torno do debate acerca da mais adequada política criminal para o Brasil, emergem várias publicações – jornais, revistas, artigos jurídicos, comunicados televisivos etc. – falseando o número preciso de pessoas condenadas e presas no sistema carcerário nacional. A quem interessa essa inverdade? Penso que àqueles que não desejam o diálogo franco, mas a discussão emocional acerca do problema da segurança pública.

Inúmeros articulistas, alguns até de renome, lançam dados inverídicos, sem nem mesmo apontar a sua fonte, afirmando existirem mais de 730 mil presos no Brasil (fora mandados de prisão a cumprir). Sabe-se que fontes também falham, existindo as confiáveis e as inconfiáveis.