terça-feira, 28 de novembro de 2017

Partidos questionam autofinanciamento integral de campanha por candidato

A Rede Sustentabilidade e o Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizaram as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5808 e 5821, respectivamente, para questionar dispositivo da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) que permite o autofinanciamento integral de campanha por parte dos candidatos a cargos eletivos. Os partidos pedem a concessão de liminar para suspender os efeitos do artigo 23, parágrafo 1º-A, da Lei das Eleições, acrescido a partir da entrada em vigor da Lei 13.165/2015.

A nova lei passou a permitir o autofinanciamento ilimitado pelo candidato, até o teto de gastos permitido para o cargo ao qual esse candidato concorre. Segundo argumentam os partidos, a lei permite que um candidato que possua grande fortuna financie integralmente sua própria campanha, somente não podendo ultrapassar o valor por ele doado à soma total das doações de terceiros. Argumentam que a mudança na legislação já aplicada nas eleições municipais de 2016 permitiu grande influência do poder econômico, levando a uma concorrência desleal entre os candidatos a cargos eletivos, em benefício daqueles que possuem maior condição financeira.

As legendas sustentam estar evidenciados os requisitos que autorizam a concessão da medida cautelar. O perigo da demora reside no risco de que o uso indevido de doações próprias desequilibre de imediato o pleito em desfavor do poder econômico a partir de maio de 2018 (início formal da arrecadação para as eleições do próximo ano). Quanto à plausibilidade jurídica, sustentam que o autofinanciamento nos moldes da legislação possibilitará “evidente desequilíbrio e anormalidade de campanhas entre candidatos ricos e candidatos detentores de menor prestígio financeiro, o que o texto constitucional se esforça para combater em diversos dispositivos”.

Assim, os partidos defendem a suspensão do dispositivo questionado. Caso o STF não acolha esse pedido, a ADI 5808 pede subsidiariamente que seja dada interpretação conforme a Constituição para possibilitar ao candidato doações para si mesmo nas exatas condições prescritas para terceiros, ou seja, “limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição”, conforme descrito no artigo 23, parágrafo 1º, da Lei de Eleições.

O relator das ações é o ministro Dias Toffoli.

AR/CR

Processos relacionados
ADI 5821
ADI 5808

Fonte: STF

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