sábado, 25 de novembro de 2017

Partido apresenta novo pedido de afastamento de artigos do Código Penal que criminalizam aborto

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) apresentou no Supremo Tribunal Federal novo pedido de liminar formulado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, na qual alega que os artigos 124 e 126 do Código Penal, que criminalizam o aborto provocado pela gestante ou realizado com sua autorização, violam os princípios e direitos fundamentais garantidos na Constituição Federal. A medida busca garantir às mulheres o direito de interromper a gestação, e dos profissionais de saúde de realizar o procedimento, além de suspender prisões em flagrantes, inquéritos policiais e andamento de processos ou efeitos de decisões judiciais decorrentes da aplicação dos dois dispositivos em casos de interrupção da gestação induzida e voluntária realizada nas primeiras 12 primeiras semanas de gravidez.

O principal argumento do partido na nova petição é a estimativa de que, desde o ajuizamento da ADPF, mais de 330 mil mulheres brasileiras já fizeram aborto, baseada em dados da Pesquisa Nacional do Aborto, financiada pelo Ministério da Saúde e premiado pela Organização Mundial de Saúde. “A vida e a saúde dessas centenas de milhares de mulheres foram colocadas em risco pela criminalização de sua decisão reprodutiva”, sustenta o PSOL. “Para além dos riscos à vida e à saúde das mulheres, a persistência da criminalização do aborto submete-as à ameaça de persecução criminal seletiva e arbitrária, orientada não por suposta prática de ato ilícito, mas sim pela desigualdade racial e econômica”.

Como paradigma dessa situação, o pedido cita o caso de uma mulher, de 30 anos, mãe de dois filhos e bolsista do ensino superior, que, enquanto aguardava a colocação de um dispositivo intrauterino (DIU) pela rede pública de saúde, em São Paulo, engravidou novamente e, na impossibilidade de interromper legalmente a gestação, vem desenvolvendo intenso sofrimento mental com quadro de reação aguda ao estresse, que pode se desenvolver para depressão. “A concessão da medida liminar mostra-se com ainda mais evidência como imprescindível para proteger os direitos fundamentais de centenas de milhares de mulheres que, desde o protocolo da [petição] inicial, estão enfrentando o drama de uma decisão reprodutiva ameaçada por risco à vida ou cadeia, impossibilitadas de levarem suas angústias ao sistema de justiça”, afirma o PSOL. “A cada nova semana de espera, quase 10 mil novas mulheres enfrentarão o mesmo dilema trágico desta, que terá sua saúde deteriorada e menores chances de um procedimento seguro, necessário à sua vida e à de sua família”.

A ADPF 442, ajuizada em março deste ano, tramita sob a relatoria da ministra Rosa Weber.

CF/AD

Processos relacionados
ADPF 442

Fonte: STF

Nenhum comentário:

Postar um comentário