quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

As íntegras dos votos que aumentaram a pena de Lula na 2ª instância

Duas semanas após aumentar para 12 anos e um mês de prisão a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª publicou nesta terça-feira (6/2) o acordão do julgamento, documento que traz o relatório e os votos dos juízes de segunda instância que mantiveram a condenação do petista por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex, investigação no âmbito da Operação Lava Jato.

Com a divulgação do material, abre-se o prazo para o ex-presidente apresentar o recurso questionando pontos da sentença, os chamados embargos de declaração. Os embargos devem ser apresentados dois dias após  a intimação dos advogados sobre a publicação do acórdão.

O processo funciona assim: a defesa recebe a intimação para ciência do acórdão e pode abrir o documento em até dez dias. Se não o fizer, a partir do décimo dia o prazo de dois dias para apresentação dos embargos de declaração começa a ser de fato contado. Se antes destes dez dias os advogados de Lula o abrirem o documento, ainda que apenas eletronicamente, o prazo de dois dias começa a ser contado.

Se os advogados de Lula não abrirem as intimações sobre a publicação do documento antes dos dez dias no sistema, o prazo final para apresentar o embargo seria 20 de fevereiro até meia noite .

Esses embargos são julgados, em média, em até dois meses pela 8ª Turma. Em tese, esses embargos não mudam o mérito da condenação. Juristas entendem ainda que podem ser apresentados mais de um embargo de declaração, mas esses recursos costumam ser considerados protelatórios.

O desfecho no TRF4 deixa o ex-presidente Lula mais perto da prisão e de uma inelegibilidade. O TRF entende que a execução provisória da pena pode ocorrer quando acabarem as chances de recursos na Corte – os embargos de declaração costumam ser analisados em até dois meses. Após o trânsito em julgado, o tribunal pode determinar o início do cumprimento da pena e Lula ainda estaria enquadrado na Lei da Ficha Limpa, tendo que buscar nos tribunais superiores suspender as medidas.

Ao longo do julgamento, os três juízes do TRF4 fizeram um voto semelhante: elogiaram à Lava Jato, o juiz Sergio Moro e destacaram o papel central de Lula no esquema de corrupção e assentaram que o tríplex mostrava como o ex-presidente se beneficiou da engenharia criminosa. A pena foi aumentada de 9 anos e 6 meses na primeira instância para 12 anos e um mês diante da gravidade de envolver a corrupção de um ex-presidente.






Fonte: Jota

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