quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Humberto Martins confirma início de execução provisória de condenado na Lava Jato

O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado em favor de Jayme Alves de Oliveira Filho, agente da Polícia Federal condenado no âmbito da Operação Lava Jato.

De acordo com o processo, Oliveira Filho “transportou, durante anos, impressionantes somas em dinheiro vivo relacionado ao pagamento de propinas”, a mando do doleiro Alberto Youssef.

Em razão do esgotamento da possibilidade de recursos em segunda instância e a expedição de ordem de cumprimento antecipado da condenação, a defesa do policial federal impetrou habeas corpus com pedido de revogação da determinação sob o fundamento de que a sentença condenatória lhe garantiu o direito de recorrer em liberdade e, desta forma, o início do cumprimento da pena deveria aguardar o trânsito em julgado da condenação. O habeas corpus foi impetrado pelo advogado Fernando Teixeira Martins.

Entendimento pacificado

Humberto Martins não reconheceu qualquer ilegalidade na determinação. Segundo ele, tanto o STJ quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) possuem o entendimento de que não há impedimento à execução criminal quando houver condenação confirmada em segundo grau, salvo atribuição expressa de efeito suspensivo ao recurso cabível.

Em relação à sentença ter garantido o direito de o réu recorrer em liberdade, o vice-presidente do STJ também destacou o entendimento da corte de que “a prisão decorrente de acórdão condenatório se encontra dentre as competências do juízo revisional e independe de recurso de acusação”.

O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Quinta Turma do STJ. A relatoria é do ministro Felix Fischer.


Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
HC 434711

Fonte: STJ

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