quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

O TSE, as redes, e as dúvidas para as eleições de 2018

Uma das principais mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional para o pleito de 2018 suscita hoje dúvidas que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trabalha para responder. Inclusive o questionamento feito por empresas, advogados e especialistas em redes sociais sobre a possibilidade de o texto abrir brecha para que empresas, indiretamente, financiem propaganda por candidatos de suas preferências.

As dúvidas nascem da nova legislação, que permite que candidatos impulsionem suas publicações nas redes sociais. Ou seja, os candidatos poderão pagar para ampliar o alcance de suas postagens na internet. Ainda não há, porém, modelo a ser seguido ou restrições a serem respeitadas.

É a primeira vez que essa ferramenta será autorizada para campanhas: até então, a propaganda paga online era expressamente proibida. A questão está no artigo 57 da Lei 13.488/2017, que disciplina o tema.

A norma veda a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado por partidos, coligações e candidatos e seus representantes.

Especialistas em direito eleitoral ouvidos pelo JOTA e que acompanham a rotina do Tribunal Superior Eleitoral afirmam que a redação desse trecho da lei é muito genérico e não estabelece parâmetros a serem respeitados pelos políticos no uso da ferramenta. Assim, caberá ao TSE regulamentar essa questão, por meio de resoluções e instruções que serão editadas pela Corte para orientar a Justiça durante as eleições do ano que vem.

E essa não é a única dúvida que o TSE terá que enfrentar sobre as normas para as eleições do ano que vem. Algumas questões aguardam indicação dos ministros.

1 – A propaganda nas redes é porta aberta para o financiamento empresarial das campanhas? Já em campanhas anteriores, empresas impulsionavam conteúdo em prol do candidato de sua preferência. Isso acontecia, por exemplo, em meios de comunicação. Mesmo beneficiando o candidato, o gasto com o impulsionamento de conteúdo jornalístico a respeito deste político não era tratado como doação. Mais: uma empresa qualquer poderia comprar um

2 – Uma empresa que resolver apoiar um candidato poderá, por exemplo, impulsionar uma entrevista concedida por esse político? Ou mesmo uma entrevista jornalística, se impulsionada por terceiros, configurará propaganda eleitoral?

3 – Uma pessoa física poderá impulsionar vídeos de um candidato no Youtube ou textos que fazem referência a um candidato no perfil pessoal do Facebook? Se um militante decidir fazer uma gravação em que declara o voto em um político, ele poderá patrocinar essa postagem? E se o fizer, deverá a campanha declarar o gasto na prestação de contas?

4 – O TSE proíbe propaganda eleitoral negativa. Um candidato não pode fazer uma peça de marketing para atacar o adversário. Mas as redes sociais permitem a veiculação de dark post, por exemplo. Como fiscalizar posts que não ficam disponíveis no perfil do candidato, mas são compartilhados apenas com seguidores?

5 – Um veículo de comunicação que fizer uma reportagem contra um candidato, poderá impulsionar essa postagem? E deverá fazê-lo da mesma forma para todos os candidatos?

6 – Os candidatos terão de informar todos os impulsionamentos de conteúdo que podem, de algum modo, beneficiá-los? E como saber isso? As empresas, como Facebook, serão obrigadas a informar isso ao TSE?

7 – Na campanha passada, a propaganda de uma empresa de análise econômica, impulsionada nas redes sociais e sites de busca, dizia que se Dilma Rousseff fosse reeleita, o dólar subiria a R$ 4. A campanha petista recorreu ao TSE contra o conteúdo, mas o tribunal não proibiu a veiculação do anúncio. Isso poderá se repetir agora? Um banco poderá traçar cenários para a economia no caso de vitória deste ou daquele candidato e transformar isso em propaganda de seus produtos?

Na semana passada, o TSE realizou uma audiência pública para discutir todas essas instruções. Advogados de partidos, de empresas, como Google e Facebook, e representantes de movimentos sociais fizeram sugestões aos ministros e expuseram suas preocupações, principalmente, sobre a circulação das “fake news” durante o pleito. Ninguém, porém, aprofundou-se no tema das redes sociais.

O TSE promove, nesta quinta-feira, o I Seminário Internet e Eleições para discutir, principalmente, as notícias falsas e o uso de robôs na disseminação das informações, que começa nesta quinta-feira.

Nos bastidores, os ministros da Corte admitem a existência de questões ainda sem resposta sobre o uso das redes sociais, que deverão ser supridas pelas resoluções a serem editadas pelo próprio tribunal. Impossível não lembrar, dizem os magistrados, da última eleição dos Estados Unidos, onde, um ano após o pleito, ainda se discute a influência da Rússia na disputa presidencial através das redes sociais.

Os ministros afirmam ainda que há chances de que muitos pontos sejam esclarecidos caso a caso no desenrolar do pleito. Afinal, o TSE não conseguiria prever todos os cenários para as eleições e muito menos definir uma regra geral capaz de fechar todas as brechas.

A assessoria do TSE afirmou que está finalizando a elaboração das resoluções que regulamentarão as eleições de 2018. Segundo o tribunal, a mudança da legislação para propaganda política na internet tem sido um dos pontos de maior atenção por parte dos ministros. Questões como essas levantadas pelo Jota estão, sim, nos debates realizados, pois são temas polêmicos e ainda em aberto, de acordo com a Corte.

O tribunal afirma que, por sua especificidade, esse tipo de propaganda, possivelmente, demandará regras diferentes do que se teve até os dias atuais, e todos esses pontos serão debatidos e aprovados pelo plenário do TSE no dia 18 de dezembro, data estabelecida pelos ministros para finalizar esse assunto.

Matheus Teixeira - De Brasília

Fonte: Jota.info/

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