sexta-feira, 9 de março de 2018

Plenário declara inconstitucional norma de SC sobre promoção de magistrados

O Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (8), julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1834, ajuizada pelo governador de Santa Catarina contra dispositivos da Lei Complementar (LC) estadual 160/1997, que trata de regras de organização da magistratura do estado. Dispositivos inseridos no projeto de lei original foram vetados pelo Executivo, mas o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa. Os ministros entenderam que o Legislativo local extrapolou suas atribuições em emendas apresentadas ao texto original enviado pelo Tribunal de Justiça estadual.

Foi considerado inconstitucional o trecho final do artigo 4º da lei, que assegurava a promoção ao cargo de desembargador aos juízes de quarta entrância classificados como “entrância especial”. A parte final do texto, acrescentado pela Assembleia Legislativa, especificava que o direito se estendia “aos magistrados que vierem a ser promovidos para a aludida entrância”.

Para o relator da ação, ministro Marco Aurélio, “a Assembleia transformou dispositivo transitório presente na proposta enviada em permanente, o que extravasa o poder de emenda”. Os outros dispositivos questionados pelo governador de Santa Catarina foram considerados constitucionais pelo relator.

Os demais ministros acompanharam o voto do ministro Marco Aurélio e declararam a inconstitucionalidade da parte final do artigo 4º da lei, por unanimidade. Esta regra já estava com eficácia suspensa por liminar anteriormente concedida pelo Plenário.

FT/CR

Processos relacionados
ADI 1834

Fonte: STF

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