quarta-feira, 13 de março de 2019

Lei proíbe casamento de menores de 16 anos

Foi publicada no DOU desta quarta-feira, 13, a lei 13.811/19, que proíbe o casamento de menores de 16 anos. A norma, cujo texto foi aprovado pelo Senado em fevereiro, altera previsões do Código Civil.

De acordo com a lei, o artigo 1.520 do Código passa a vigorar com nova redação. Antes, o dispositivo permitia o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (16 anos de idade, conforme o artigo 1.517) em casos excepcionais, como para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em virtude de gravidez.

Agora, o artigo proíbe o casamento daqueles que não atingiram a idade núbil em qualquer caso.

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a norma entra em vigor já nesta quarta-feira, 13.

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