sábado, 30 de setembro de 2017

Por meio de MP, governo estende até 31 de outubro prazo para adesão ao Refis

O prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), também conhecido com Novo Refis, foi estendido até o dia 31 de outubro. A data foi estabelecida pela Medida Provisória 804, publicada nesta sexta-feira (29/9) no Diário Oficial da União.

A MP também estabelece que os contribuintes que quiserem fazer o parcelamento no mês de outubro terão de pagar as prestações de outubro, setembro e agosto. Até então, a data-limite para adesão era esta sexta.

Para o advogado Luiz Gustavo Bichara, a nova MP ainda não pacifica o ambiente tributário. “A confusão prossegue, com elevado grau de insegurança para os contribuintes. A adesão ao Pert virou um tipo de teste cardíaco. Esperemos que, ao menos, tudo isso seja em prol da melhoria das condições do programa”, afirma.


"MP inócua"
Para o advogado Gabriel Hercos da Cunha, o fato da publicação ter sido na edição extra do Diário Oficial complicou a vida de muitos contribuintes. Isso porque como não foi publicada na quinta ou na edição regular desta sexta, muitos contribuintes acharam que não seria prorrogada. Assim, aderiram, antes do prazo ser alargado. Isso pode representar um reforço de caixa no orçamento do governo.

“Isso se deve ao fato de que, segundo o artigo 5º da MP 783[1], o contribuinte deveria desistir de todas as discussões administrativas e judiciais, relacionadas aos débitos seriam incluídos no parcelamento, antes de aderir ao PERT. Ou seja, na prática, essa MP foi inócua”, afirma Hercos.

Parcelamento tributário 
O Pert foi editado para substituir a Medida Provisória 766, que perdeu a validade em junho deste ano ao não ser analisada pelo Congresso Nacional após 120 dias da publicação. O programa permite o parcelamento de débitos de natureza tributária e não tributária vencidos até 30 de abril de 2017.

Diferentemente do Refis anterior, desta vez o contribuinte pode escolher os débitos que incluirá no parcelamento. O Pert tem três modalidades de adesão ao parcelamento de débitos junto à Receita Federal e dois tipos para dívidas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Para aderir ao novo programa, o interessado fica obrigado a confessar débitos.

Fonte: Conjur

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