A decisão que determinou o cumprimento de pena após condenação em segunda instância foi tomada sem fundamentação válida e gerou situação mais gravosa ao condenado em recurso exclusivo da defesa. Por isso, cabe ao Supremo Tribunal Federal conceder Habeas Corpus para suspender o início da execução provisória de pena imposta a um condenado até o trânsito em julgado da sentença.
Assim decidiu o ministro da corte Celso de Mello no caso de um réu julgado pelo Tribunal do Júri de Jaboticatubas (MG) e condenado a dez anos de reclusão, em regime inicial fechado, sendo-lhe garantido o direito de recorrer em liberdade sem que houvesse recurso do Ministério Público. Em seguida, porém, decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial da defesa e determinou a execução imediata da pena.
