O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido formulado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), autora da Ação Originária (AO) 1946, e remeteu as ações de sua relatoria referentes a auxílio-moradia para a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, com os objetivo de que as partes alcancem solução consensual para a questão. Com isso, o ministro determinou a retirada da pauta de julgamentos desta quinta-feira (22) das AO 1946, 1773, 1776, 1975, da Ação Cível Originária (ACO) 2511 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5645. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (21).
Em sua decisão, o ministro lembrou que o artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) incumbe ao juiz a promoção da autocomposição a qualquer tempo, inclusive no âmbito dos Tribunais (artigo 932, inciso I), “sob o pálio da norma fundamental que estabelece o dever de o Estado promover, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”. Salientou ainda que, havendo concordância das partes para que o litígio seja submetido à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, “deve o Poder Judiciário respeitar e respaldar a autonomia de cada uma das partes processuais, liberando-as para que utilizem dos canais institucionais adequados para o alcance de solução juridicamente válida para a controvérsia em discussão”.
Por considerar que existe identidade e/ou prejudicialidade de objetos entre a AO 1946 e as demais ações sob sua relatoria, a demandar a resultado único para os casos, o ministro afirmou que a decisão na AO 1946 deve se estender a todos os demais processos (AO 1773, 1776, 1975, ACO 2511 e ADI 5645).
MB/AD
Processos relacionados
AO 1773
AO 1776
AO 1946
AO 1975
ACO 2511
ADI 5645
Fonte: STF
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