É indiscutível que a carga tributária brasileira é bastante elevada e que o sistema tributário é confuso, complexo e com exigências capazes de destruir qualquer organização empresarial.
Existem, no Brasil, diversas obrigações acessórias que transferem para as empresas a responsabilidade pela apuração de tributos, e, nos casos em que ocorre erro nessa atividade, a Receita aplica multas que podem comprometer profundamente a capacidade financeira do contribuinte.
Uma expressão que ganhou força no Brasil recentemente, que traduz um instituto utilizado por grandes multinacionais de todo o mundo há anos, é o compliance. Tal instituto consiste na adoção de medidas para que a empresa esteja de acordo com o ordenamento jurídico, sem que sejam infringidas normas pela sua atividade.
“To comply” significa cumprir, agir de acordo com as regras. Assim, empresas que adotam regras de compliance buscam efetividade na aplicação das normas jurídicas para que não sofram as penas da lei.
Como já dito, compliance é estar em conformidade com as leis, com o objetivo de mitigar riscos relacionados à atividade empresarial. Tais riscos são enormes em matéria tributária, tendo em vista que existem, como mencionado, inúmeras obrigações acessórias que devem ser atendidas pelo contribuinte e, ao mesmo tempo, são muitos os tributos que devem ser recolhidos no exercício da atividade empresarial.
Outrossim, não podemos confundir o compliance tributário com a gestão tributária, uma vez que aquele é espécie e esta é gênero. Dentro do conceito de gestão, deve ser avaliado o controle da atividade, que consiste na adoção de regras de compliance, mas também cabe a revisão das condutas, em procedimentos de auditoria, que vão indicar falhas, caso existam, na fase anterior de gestão.
É importante frisar que todo o procedimento deve ser avaliado, desde a forma de recolhimento dos tributos, passando pela inteligência fiscal, atualização e reciclagem constante dos funcionários ligados à operação tributária, para chegar no resultado final, qual seja a apuração e recolhimento dos tributos sem erros ou multas.
Enfim, como se pode ver, o compliance tributário é uma realidade que precisa ser adotada pelas empresas como conduta preventiva, que terá como resultado a redução do custo fiscal da empresa e resultará em ganho de competitividade.
Gabriel Quintanilha
Advogado no Rio de Janeiro. Mestre em Economia e Gestão Empresarial, Pós graduado em Direito Público e Tributário. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT. Sócio Fundador da Sociedade Brasileira de Direito Tributário – SBDT. Professor de cursos de graduação, pós-graduação e preparatórios. Autor de livros e artigos.
Fonte: Genjuridico.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário