quarta-feira, 18 de outubro de 2017

TJ-SC Indefere justiça gratuita por fotos em Instagram

Antes de decidir sobre um pedido de justiça gratuita num processo de cobrança de R$ 444 mil movido pela dona de uma empresa de importação e vendas de materiais de pesca contra um ex-sócio, o juiz Emerson Feller Bertemes, da 2a Vara Cível de Florianópolis, em Santa Catarina, decidiu procurar no Google o nome da empresária em questão.

Em seu Instagram, além de retratos em Beverly Hills e em Hollywood, encontrou inúmeras fotos em restaurantes....:

O magistrado, então, num despacho datado de 27/09, indeferiu o pedido de justiça gratuita e intimou a autora a emendar inicial e pagar as custas sobre o valor da causa. “Ora, em rápida pesquisa com seu nome no “google”, dá de notar pelas fotos no Instagram (públicas), que sua vida não é tão miserável quanto alega”, argumenta o juiz. “Só as fotos dos pratos de comidas postados já pagam e ainda sobra para as custas deste processo”.

A empresária havia alegado que para manter a empresa teve uma “descapitalização total” em razão dos prejuízos que o ex-sócio ocasionou e por isso declarou “expressamente, não ter condições financeiras para demandar em Juízo sem prejuízo próprio e de sua família, requerendo-se, desde já, que lhe seja deferido o benefício da justiça gratuita”.

Fonte: Jota

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