sexta-feira, 29 de junho de 2018

STF declara constitucional o fim da contribuição sindical obrigatória

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta sexta-feira (29/6), constitucional a contribuição sindical facultativa, um dos pontos mais sensíveis da reforma trabalhista.

A maioria dos ministros considerou que a Constituição não fixou uma norma rígida em relação às formas de financiamento dos sindicatos, passível de mudança do Congresso. Os ministros entenderam ainda que a liberdade sindical tem relação com a autonomia do trabalhador.

quarta-feira, 27 de junho de 2018

Prazo para acionista pedir prestação de contas de seus investimentos é de três anos

É de três anos o prazo prescricional para que o titular de ações obtenha da instituição financeira a prestação de contas referente ao pagamento de dividendos, de juros sobre capital próprio e demais rendimentos inerentes aos papéis.

O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial relativo a ação de prestação de contas promovida por um acionista para que o banco lhe prestasse informações sobre seus títulos. Segundo ele, a instituição financeira não estava pagando nenhum dividendo ou qualquer outro provento de direito sobre as ações.

Em nova portaria, PGFN acaba com restrições para atendimento a advogados

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional mudou suas regras de atendimento a advogados. Segundo portaria publicada no Diário Oficial de União do dia 15 de junho, agora os advogados têm direito a ser atendidos imediatamente ou a agendar visitas. As regras anteriores, da Portaria 245 de 2013, que só previam atendimentos agendados e em casos considerados urgentes pela PGFN, foram revogadas. Também não é mais necessário que o assunto seja exclusivamente relacionado à Dívida Ativa da União.

A PGFN já havia anunciado que faria mudanças nas regras em maio de 2016, após reunião com o presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia. Desde então o órgão vem negociando as alterações com a OAB.

terça-feira, 26 de junho de 2018

2ª Turma do STF anula busca na casa de Gleisi, decretada por juiz de 1º grau

Um juiz de primeiro grau não pode autorizar operação de busca e apreensão em apartamento de parlamentar. Assim decidiu a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (26/6), ao anular busca e apreensão determinada por um juiz federal de São Paulo na casa da presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR), e do marido dela, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo.

Por maioria, os ministros entenderam que a medida não poderia ser autorizada, ainda que dirigida a Paulo Bernardo, já que ele divide moradia com a senadora, que tem foro por prerrogativa de função. O ministro Luiz Edson Fachin ficou vencido ao defender que o foro não pode ser estendido à casa dos parlamentares.

domingo, 24 de junho de 2018

Administradora de grupo de WhatsApp deve indenizar por não coibir ofensas

A 34ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reformou sentença e condenou uma jovem, administradora de um grupo de WhatsApp, a indenizar em R$ 3 mil por danos morais um garoto vítima de bullying no grupo. De acordo com a decisão, a condenação se deve ao fato dela não ter feito nada para impedir as ofensas.

“Ré que, na qualidade de criadora do grupo, no qual ocorreram as ofensas, poderia ter removido os autores das ofensas, mas não o fez, mostrando ainda ter-se divertido com a situação por meio de emojis de sorrisos com os fatos.”

sexta-feira, 22 de junho de 2018

STF declara inconstitucionais dispositivos da Lei das Eleições que vedavam sátira a candidatos

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucionais dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) que impediam emissoras de rádio e televisão de veicular programas de humor envolvendo candidatos, partidos e coligações nos três meses anteriores ao pleito, como forma de evitar que sejam ridicularizados ou satirizados.

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451, em que a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) questionava os incisos II e III (em parte) do artigo 45 da Lei das Eleições, foi iniciado ontem (20) e concluído na sessão plenária desta quinta-feira (21). Os dispositivos considerados inconstitucionais pelo STF já estavam suspensos desde 2010 por meio de liminar concedida pelo então relator, ministro Ayres Britto (aposentado), e referendada pelo Plenário, de modo que a proibição não foi aplicada nas eleições de 2010 nem nas seguintes.

quinta-feira, 21 de junho de 2018

TRF3 concede prorrogação de licença-maternidade à mãe de bebê internado em UTI

Para Desembargadora Federal relatora, prolongamento do benefício deve preservar o direito à maternidade da mulher com filho em situação de vulnerabilidade

A Desembargadora Federal Inês Virgínia Prado Soares, da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), concedeu a antecipação de tutela (liminar) a uma mulher com filho recém-nascido internado em UTI em São Paulo/SP para prorrogar a licença-maternidade por mais 60 dias, a partir da cessação do benefício, totalizando o período em 180 dias.

Sexta Turma aplica nova lei e afasta aumento da pena por uso de arma branca em roubo

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a majorante pelo emprego de arma branca e reduziu a pena imposta a um condenado por tentativa de roubo. Para o colegiado, a nova lei que extirpou o emprego de arma branca como circunstância de aumento da pena no delito de roubo (Lei 13.654/18) deve ser aplicada ao caso para beneficiar o réu, cujo crime foi praticado antes de sua edição.

A Lei 13.654 entrou em vigor no fim de abril de 2018 e promoveu alterações para afastar a causa de aumento de pena pelo emprego de armas como facas nos delitos de furto qualificado e roubo circunstanciado.

Análise de recursos no INSS será automática a partir de 10 de julho

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciará, em 10 de julho, análises automáticas de recursos a ser enviados para julgamento nas Juntas de Recursos da Previdência. A informação é do diretor de benefícios, Alessandro Ribeiro. 

A proposta foi apresentada nesta quarta-feira pelo órgão ao Ministério Público Federal em São Paulo (MPF que, em maio, havia recomendado às agências paulistas da Previdência o cumprimento do prazo de 30 dias o envio dos pedidos aos órgãos julgadores. 

quarta-feira, 20 de junho de 2018

STF decide que delegados de polícia podem firmar acordos de colaboração premiada

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão na tarde desta quarta-feira (20), encerrou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5508 e considerou constitucional a possibilidade de delegados de polícia realizarem acordos de colaboração premiada na fase do inquérito policial. Por maioria de votos, os ministros se posicionaram pela improcedência da ação, na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava dispositivos da Lei 12.850/2013 (Lei que define organização criminosa e trata da colaboração premiada).

Na sessão desta tarde, votaram os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia (presidente), todos acompanhando o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio. Segundo ele, a formulação de proposta de colaboração premiada pela autoridade policial como meio de obtenção de prova não interfere na atribuição constitucional do Ministério Público de ser titular da ação penal e de decidir sobre o oferecimento da denúncia. Os ministros destacaram que, mesmo que o delegado de polícia proponha ao colaborador a redução da pena ou o perdão judicial, a concretização desses benefícios ocorre apenas judicialmente, pois se trata de pronunciamentos privativos do Poder Judiciário.