quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Dano Moral Coletivo por Corrupção

Nos últimos meses, em que o noticiário político e o noticiário policial parecem se fundir em um só, tem ganhado corpo a discussão em torno da configuração de dano moral coletivo por corrupção. Registre-se que, sob o prisma acadêmico, o problema do dano moral coletivo constitui um dos mais instigantes da responsabilidade civil contemporânea. Sua própria existência é controvertida, havendo, ainda, infindáveis discussões sobre a legitimidade para pleitear indenização por dano moral coletivo, sobre o seu modo de quantificação, sobre o risco de bis in idem, entre outros numerosos e espinhosos aspectos.

Primeiro, cumpre esclarecer que o dano moral coletivo não se confunde com a tutela coletiva de danos morais individuais. Nossa ordem jurídica autoriza a propositura de ações judiciais coletivas voltadas à reparação de danos morais individuais, desde que resultantes da lesão a interesses individuais homogêneos, assim entendidos os “decorrentes de origem comum” (CDC, art. 81, III). Uma única ação judicial coletiva pode, nesse sentido, ser promovida para que todos os pacientes que ingeriram certo medicamento defeituoso obtenham o ressarcimento dos danos morais individualmente sofridos por cada um deles. A ação judicial será coletiva, mas os danos morais continuarão sendo individuais. Coisa inteiramente diversa é o dano moral coletivo. Aí não se trata mais de proteção coletiva dos interesses individuais das vítimas, mas da lesão a um interesse que se afirma pertencer não a qualquer pessoa individual, mas a toda uma coletividade determinada ou indeterminada de pessoas, um interesse que seria indivisível entre os seus titulares.

Humberto Martins confirma início de execução provisória de condenado na Lava Jato

O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado em favor de Jayme Alves de Oliveira Filho, agente da Polícia Federal condenado no âmbito da Operação Lava Jato.

De acordo com o processo, Oliveira Filho “transportou, durante anos, impressionantes somas em dinheiro vivo relacionado ao pagamento de propinas”, a mando do doleiro Alberto Youssef.

Conselho de Psicologia edita norma relacionada a decisão sobre "cura gay"

Os psicólogos podem até auxiliar pessoas que desejam mudar sua orientação sexual egodistônica, segundo a Justiça Federal, mas estão proibidos de usar “instrumentos ou técnicas psicológicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas, estereótipos ou discriminações em relação às pessoas transexuais e travestis”, de acordo com resolução publicada pelo Conselho Federal de Psicologia nesta terça-feira (30/1), no Diário Oficial da União.

A norma também impede que os psicólogos favoreçam “a discriminação ou preconceito em relação” a esse grupo, que sejam coniventes com esses atos, que participem de “eventos ou serviços que contribuam para o desenvolvimento de culturas institucionais discriminatórias em relação às transexualidades e travestilidades”, que façam pronunciamentos que reforcem esse tipo de preconceito ou exerçam “qualquer ação que favoreça a patologização” dessas pessoas.

Juízes usam WhatsApp para auxiliar atos processuais em 12 estados

Sete meses após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovar a utilização do WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário, o aplicativo já é usado por magistrados de pelo menos doze Tribunais de Justiça (TJs).

O recurso tecnológico, que tem conferido mais celeridade ao processo judicial, já é realidade nos Estados de Minas Gerais, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Paraná, Maranhão, Alagoas, Ceará, Acre, Mato Grosso, Pernambuco e no Distrito Federal. No Sergipe e Pará, o aplicativo está em fase de estudos para implantação.

Concedida tutela provisória para que empresas possam obter certidão de regularidade fiscal

Em decisão monocrática, o ministro Humberto Martins, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu tutela provisória para atribuir efeito suspensivo a recurso especial para que oito empresas possam obter Certidão de Regularidade Fiscal (CRF).

A ação originária foi movida pelas empresas Folha da Manhã S.A, Livraria da Folha LTDA., Transfolha Transporte e Distribuição LTDA., Datafolha Instituto de Pesquisas LTDA, Banco de Dados de São Paulo LTDA.; Agência Folha de Notícias LTDA.; Valor Econômico S.A e Plural Indústria Gráfica LTDA.

Mantido processo de extradição ao Brasil contra investigado pela Operação Lava Jato

Em decisão liminar, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, indeferiu pedido de suspensão do processo de extradição ao Brasil do empresário Raul Schmidt Felippe Júnior, preso em Portugal a pedido do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba no âmbito da Operação Lava Jato.

Na decisão, o ministro entendeu não haver indícios de ilegalidade no pedido encaminhado pelo Ministério da Justiça brasileiro e atualmente em fase de cumprimento no território português. 

Procuradora-geral da República apresenta ação contra regra da reforma política

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar emenda constitucional que integra a reforma política de 2017. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5875, ela pede a concessão de liminar contra a regra que autoriza os partidos a estabelecer livremente o tempo de duração de seus diretórios provisórios. A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atuando no plantão judiciário durante as férias coletivas dos ministros, requisitou informações às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, considerando o princípio da razoável duração do processo e a necessidade de impedir a descontinuidade do trâmite processual.

Proposta define nota de empenho na Lei do Direito Financeiro

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8199/17, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que deixa claro na Lei do Direito Financeiro (4.320/64) a definição da nota de empenho como título executivo extrajudicial por ter liquidez, certeza e exigibilidade.

A nota de empenho indica para quem o dinheiro é devido, o total a ser pago e a descrição do produto ou serviço a ser pago.

Constitucionalidade da alteração da contribuição sindical

Reza o inciso IV do artigo 8.º da Constituição:

Art. 8.º.

“IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;”.

O dispositivo faz referência a duas contribuições. A primeira parte diz respeito à contribuição fixada pela Assembléia Geral do sindicato para o sistema confederativo, que é chamada de contribuição confederativa.

A Função Social da Advocacia Pública

Na evolução do Estado de Direito para o Estado Democrático de Direito, dois elementos-chave destacam-se: o aparecimento e o reconhecimento de grupos organizados, que canalizam aspirações e reivindicações sociais, e a superação gradual do antigo sistema de sufrágio censitário, que limitava e deturpava a vontade popular.

Nos séculos XVIII e XIX, quando o Parlamento era composto de aristocratas e suas funções estavam umbilicalmente ligadas aos interesses da classe burguesa, centradas na proteção, consolidação e manutenção das esferas jurídicas individuais, não havia lugar para disputas ideológicas, mas apenas para a afirmação da vontade geral.