quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

Privacidade e proteção de dados pessoais em 2018

Assim como em 2017i, esta coluna estreia o ano com um artigo ao estilo de festa de réveillon (atrasada). Como propõe a etimologia da palavra em língua francesa, é hora de acordar e reanimar o tema da privacidade e da proteção dos dados pessoais. Apontam-se 03 (três) pautas que prometem esquentar o debate brasileiro em 2018.

Responsabilidade jurídica afeto a perfil invadido em redes sociais

É impossível imaginar um mundo sem redes sociais. Correto afirmar que o planeta mudou com advento da tecnologia, aproximando pessoas, trazendo facilidades e diversas boas possibilidades. Hoje, um ser humano pode estar conectado 100% do tempo, interagindo por diversos modos e de modo amplo, facilitando e muito a rotina e vida, em sentido lato. Note que, somente uma plataforma pode ter mais de 2 bilhões de usuários, como é o caso da famosa rede social (mais utilizada, portanto), de nome Facebook. [1]

A questão do modo correto e saudável de se manter conectado será abordado em outro momento, sendo que o foco doravante é dar segurança jurídica e consciência ao cliente / usuário na utilização de plataforma social, alertando sobre as responsabilidades jurídicas atreladas a utilização das redes sociais.

Vedação à compensação antes do trânsito em julgado e novo CPC

Em matéria tributária, a partir de 2001, há um pressuposto quase inabalável que é a vedação à compensação antes do trânsito em julgado, por força do art. 170-A do CTN, incluído pela LC nº 104/2001 e ratificado em maio/2005 pelo Enunciado da Súmula 212 do STJ. Proponho então rediscutir tal pressuposto a partir das disposições do novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).

Em primeiro lugar, convém ressaltar que o pagamento indevido ou a maior do crédito tributário faz surgir uma nova relação jurídica – indébito tributárioi -, e cuja satisfação (extinção) se dá, a princípio, na própria via administrativa, por duas formas principais: (i) restituição ou (ii) compensação.

Direito Administrativo no Brasil: novos desafios e antigos problemas

Em um país como o Brasil, todo e qualquer exercício de projeção geralmente revela-se deficitário ou incompleto. Tudo pode mudar em um piscar de olhos, e o que se tinha como certo e acabado, fica para trás em uma velocidade meteórica. Perspectivas reformistas ou de modernização podem cair por terra por não agradarem ao status quo ou – o que aparentemente virou uma constante em termos de Poder Judiciário – não agradar ao Ministro A ou B do Supremo Tribunal Federal. Entretanto, mantidas as circunstâncias razoavelmente delineadas no cenário político-institucional pós-impeachment de 2016/2018, acredito ser oportuno apontar para algumas tendências do Direito Administrativo para este ano que se inicia.

terça-feira, 16 de janeiro de 2018

Fotos do Facebook são provas de condição financeira para reparação por danos morais

Fotos postadas no Facebook foram fundamentais para uma diarista que buscou a Justiça do Trabalho para receber o pagamento pelas faxinas realizadas para uma dona de casa. Entre as provas apresentadas estavam fotografias com imagens em que a “ex-patroa” aparecia portando um Iphone, dirigindo carro próprio e até mesmo uma sequência mostrando a transformação de cabelos curtos e, em seguida com mega hair, procedimento de alongamento de cabelos.

A diarista foi contratada em outubro de 2016 para fazer quatro faxinas mensais no valor de R$125 cada, totalizando 500 reais. Apesar do combinado, foi dispensada antes de completar quatro diárias e sem ter os valores das três diárias já realizadas pagas. Além da quitação desses valores, ela pediu na Justiça o pagamento de indenização por danos morais.

Aspectos processuais da Reforma Trabalhista

1. Introdução

Até o advento da Lei n. 13.467/017, a petição inicial trabalhista sempre foi tratada com base no princípio da simplicidade e informalidade que regem o Processo do Trabalho, sendo que o parágrafo primeiro do artigo 840 da CLT apenas estabelecida como requisitos da peça de ingresso a qualificação das partes, uma breve exposição dos fatos de que resultasse o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

Os rigores do Código de Processo Civil eram aplicados com certa parcimônia na seara trabalhista.

Confederação patronal questiona fim da obrigatoriedade da contribuição sindical

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando o fim da contribuição sindical compulsória, uma das alterações decorrentes da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) aprovada ano passado. A diferença é que a ADI 5859, que se soma às demais ações ajuizadas na Corte com o mesmo objeto, é a primeira ajuizada por uma entidade patronal. Nela, a Confederação Nacional do Turismo (CNTur) ataca o dispositivo que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para tornar facultativa a contribuição sindical anual de empregados e patrões.

A entidade sindical patronal que representa a categoria econômica do turismo afirma que a contribuição sindical é uma receita “imprescindível e fundamental” para a subsistência e manutenção do sistema sindical brasileiro, e que a alteração promovida pela lei resultará no estrangulamento do caixa das instituições sindicais, “levando à bancarrota todo o sistema existente há mais de 80 anos”. Por isso, pediu a concessão de liminar para suspender a eficácia do dispositivo impugnado (artigo 1ª da Lei 13.467/2017, que deu nova redação aos artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT).

Porte de arma é concedido para agentes penitenciários fora de serviço que cumprem os requisitos legalmente exigidos

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação interposta pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado do Acre (SINDAP/AC) contra sentença que manteve o ato coator que limitava o porte de arma de fogo aos agentes penitenciários apenas durante a atividade funcional. 

O Sindicato apelou sustentando que a legislação aplicável ao caso compreende sua pretensão de garantir aos agentes penitenciários o porte de arma também fora de serviço. Isso porque segundo sua ótica, tratando-se de direito penitenciário, caberia ao ente estatal regulamentar o porte de arma de fogo aos seus substituídos (art. 24, I, CF).

Partido questiona lei que cria taxa de coleta de lixo em Campo Grande (MS)

O partido Democratas (DEM) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) lei do Município de Campo Grande (MS) que cria taxa de coleta, remoção e destinação do lixo. Segundo a argumentação apresentada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 507, a Lei Complementar municipal 308/2017 viola os princípios constitucionais tributários da anterioridade nonagesimal, legalidade estrita, isonomia e capacidade contributiva. 

O DEM explica que a lei que instituiu o tributo entrou em vigor instantaneamente e passou a produzir efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2018. Para o partido, a norma antecipa a eficácia jurídica da cobrança, em flagrante violação ao princípio da anterioridade nonagesimal, segundo a qual a norma tributária já vigente e válida que institui tributos somente produzirá efeitos após o transcurso do prazo de 90 dias. “O princípio tem o intuito de coibir situações em que o contribuinte seja surpreendido com a cobrança de um tributo, ou seja, visa a proteção do contribuinte de situações como a Lei Complementar municipal impôs”, afirma. 

Partido ajuíza ação contra Estado de Minas Gerais por atraso no repasse de ICMS a municípios

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 45, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o Estado de Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Fazenda e o Comitê de Acompanhamento de Fluxo Financeiro com o objetivo de fazer com que o ente federado repasse, nos termos da legislação, as parcelas que são devidas aos munícipios mineiros a título de participação na arrecadação do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).