quinta-feira, 9 de agosto de 2018

A execução provisória da pena e o princípio da presunção de inocência

O presente artigo pretende discutir a relação entre a execução provisória da sentença penal condenatória e o princípio da presunção da inocência, tendo como paradigma a decisão do Supremo Tribunal Federal no âmbito do HC n. 126.292-SP. Será demonstrada a necessidade de se interpretarem os direitos fundamentais de acordo com o princípio da proporcionalidade, buscando a efetividade do processo penal. A análise será feita com base na proteção internacional dos direitos humanos e sob o enfoque de uma interpretação sistêmica da Constituição Federal.

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Autor: Galtiênio da Cruz Paulino - Procurador da República. Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília. Pós-graduado pela Escola Superior do Ministério Público da União. Pós-graduado em Ciências Criminais pela Uniderp. Bacharel em Direito pela Universidade Federal da Paraíba. Ex-Procurador da Fazenda Nacional.

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