quinta-feira, 1 de novembro de 2018

Publicada lei que estabelece contagem de prazo em dias úteis nos juizados especiais

A partir desta quinta-feira (1º/11), os prazos nos juizados especiais serão contados em dias úteis. A novidade está na Lei 13.728/18, publicada no Diário Oficial da União.

A norma altera a Lei 9.099/95, que regulamenta o funcionamento dos juizados especiais cíveis e criminais. De acordo com a nova lei, a contagem em dias úteis vale para qualquer prazo estabelecido pelo juiz, como também para a interposição de recursos.

quarta-feira, 24 de outubro de 2018

Direito quântico

A racionalização do universo e a perspectiva da realidade é histórica e cronologicamente marcada pela lógica de Aristóteles; pela física mecanicista de Isaac Newton; e, pela física quântica e relativística de Einstein que estabeleceu a equivalência entre massa e matéria. Estes marcos de evolução da lógica e da física, enfim da racionalização do universo, influenciam a perspectiva humana da própria realidade, no que está compreendido o Direito. Em decorrência, o Direito que se aplicava à realidade, que no momento anterior era lógico e mecanicista, passa a ser lógico, mecanicista, e consubstancial entre tudo, inclusive à sua realidade, via de consequência, quântico. Daí emerge, o novo e atual Direito racional, baseado na mais moderna física, que é o Direito Quântico.


segunda-feira, 22 de outubro de 2018

Inconstitucionalidade e inutilidade do fundo partidário

1 Exigência constitucional para criação de fundos

Fundos significam reservas de certas receitas públicas para realização de determinados objetivos ou serviços de interesse público. Representam uma exceção ao princípio de tesouraria pelo qual todas as receitas são recolhidas ao Tesouro donde somente saem em forma de despesas consignadas na lei orçamentária anual.[1] Daí a imprescindibilidade do mecanismo especial de fiscalização e controle da utilização das verbas componentes de um fundo.

Com o advento das Constituição de 1988 nenhum fundo pode ser criado sem prévia aprovação por lei complementar que estabeleça as condições e funcionamento dos fundos. É o que prescreve o seu art. 165, § 9º, II:

terça-feira, 16 de outubro de 2018

Sancionada lei que regulamenta honorários assistenciais para advogados trabalhistas

A nova Lei 13.725/18 regulamenta os honorários assistenciais, aqueles pagos a um advogado contratado por entidade sindical para prestar assistência jurídica ao trabalhador sem condições financeiras de arcar com os custos de um defensor. A nova proposta altera os parágrafos sexto e sétimo do Artigo 22 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e estabelece que esses honorários assistenciais devem ser pagos aos profissionais do Direito, sem prejuízo aos outros tipos de honorários combinados entre cliente e advogado.

O projeto aprovado pelo Congresso Nacional deixa claro que os trabalhadores beneficiados por ações mediadas por entidades sindicais deverão assumir as obrigações pelo pagamento dos honorários dos advogados que trabalharam na ação.

Equiparação Salarial: Experiência adquirida em outra empresa não justifica salários diferentes para a mesma função, decide 2ª Turma

O tempo de serviço prestado a outro empregador não é diferencial suficiente para afastar o direito à equiparação salarial quando todos os demais requisitos previstos na norma trabalhista estejam atendidos. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) condenou duas empresas geradoras de energia a pagarem a um operador de usina hidrelétrica a diferença entre o salário dele e de um colega de trabalho.

O trabalhador recorreu ao Tribunal depois de ter seu pedido negado na Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste. Isso porque na sentença concluiu-se que, apesar de estarem atendidos requisitos estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para a equiparação salarial (como o fato de ambos os empregados exercerem a mesma função, com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica), não foi cumprida a exigência de que a diferença de tempo no exercício da função deve ser inferior a dois anos.

Citação da sociedade não é necessária nas ações de cobrança em que todos os sócios integram a lide

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nas ações de cobrança, a citação da sociedade empresária é desnecessária se todos os seus sócios integrarem a lide.

O relator do recurso julgado, ministro Moura Ribeiro, explicou que o entendimento foi firmado com base no artigo 601, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil, que estabelece não ser necessária a citação da empresa para a dissolução parcial da sociedade com apuração de haveres.

Exame de pedido de reversão de justa causa pode afetar prescrição

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a prescrição reconhecida pelo primeiro grau na ação trabalhista ajuizada por um rurícola contra a empresa, de Pradópolis (SP). Dispensado por justa causa, ele defendia que o juízo deveria ter analisado seu pedido de reversão da penalidade antes de declarar a prescrição.

A dispensa ocorreu em agosto de 2010, e a ação foi ajuizada em setembro de 2012. Como a ação foi proposta um mês após o fim do prazo prescricional estipulado por lei, o juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem discutir o mérito relativo à validade da justa causa. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP).

sexta-feira, 5 de outubro de 2018

Alteradas disposições sobre honorários advocatícios

Foram acrescidos ao Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Lei nº 8.906/1994, as seguintes previsões:

sexta-feira, 28 de setembro de 2018

TRF4 uniformiza jurisprudência e regra de transição da Previdência deve valer para todos

A 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) uniformizou jurisprudência de que a regra permanente do art. 29, I e II, da Lei 8.213/91, segundo a qual o salário-de-benefício nos casos de aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial, por invalidez e auxílio-acidente consiste na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo somente aplica-se aos novos filiados ao Regime Geral de Previdência Social, não sendo a regra de transição prevista no art. 3º da Lei 9.876/99 desfavorável aos segurados que já estavam filiados ao sistema, em comparação com o regramento antigo.

Segundo o artigo 3º, para o segurado filiado à Previdência Social até 11/1999, que vier a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no cálculo do salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, 80% de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994, observado o disposto nos incisos I e II do caput do art. 29 da Lei no 8.213, de 1991, com a redação dada por esta Lei.

terça-feira, 25 de setembro de 2018

Ministro Dias Toffoli sanciona lei que torna crime a importunação sexual

O constrangimento por que passam milhões de brasileiras no transporte público e em outros lugares vai ser tratado de forma diferente desta segunda-feira (24) em diante. Os responsáveis pela chamada importunação de natureza sexual vão responder a processo na Justiça, segundo uma nova legislação.

Agora é crime. O ato libidinoso contra alguém; denúncias de homens que se masturbam ou ejaculam em mulheres no transporte público, por exemplo. A importunação sexual, até hoje, era contravenção, só pagava multa. Agora dá prisão, pena de um a cinco anos. Isso se o ato não incluir crimes mais graves.