quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Pena de perda de cargo público prescreve no mesmo prazo da pena privativa de liberdade

A pena de perda de cargo público e de inabilitação para o exercício de função ou cargo público prescreve no mesmo prazo da pena privativa de liberdade. Essa foi a tese adotada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para rejeitar recurso proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) ao argumento de que a pena em questão é autônoma e, como tal, possui prazo prescricional próprio.

Na decisão, o relator, desembargador federal Olindo Menezes, citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF1 no sentido de que, por possuir natureza acessória, a pena de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública prescreve no mesmo prazo da pena privativa de liberdade, como se extrai do artigo 118 do Código Penal.

Governança na administração vai além do combate à corrupção

Na semana passada o presidente da República assinou o Decreto 9.203/17, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal. Ao que consta, a norma tem como base referencial trabalhos realizados pelo Tribunal de Contas da União, notadamente o manual Dez passos para a boa governança[1].

Governança é uma das muitas palavras que migraram, nas últimas décadas, do mundo corporativo para o peculiar universo do serviço público brasileiro. Com a leveza que lhe é peculiar, há tempos escreveu Lya Luft[2]: “Palavras assustam mais do que fatos: às vezes é assim. (...) Viemos ao mundo para dar nome às coisas: dessa forma nos tornamos senhores delas ou servos de quem as batizar antes de nós”. A palavra governança, nessa linha, pode assumir feições assustadoras ou mágicas, de acordo com o entendimento mais ou menos elástico que se lhe atribuem.

Execução do crédito tributário é inconstitucional

O tema objeto desta análise foi aprovado, à unanimidade, pelo plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros, na sua sessão do dia 22 de novembro de 2017, por meio de parecer defendido, em conjunto com o Dr. Nilton Aizenman, na Indicação 069/2016.

O Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25/10/1966) é uma norma do antigo regime (1964-1985), que foi recepcionada pela Constituição de 1988. Porém, esta recepção pela ordem constitucional vigente não impede o questionamento de dispositivos do código que possam estar em desacordo com a atual Carta Política, em particular quanto à segurança do direito de propriedade (garantia fundamental prevista no artigo 5.º, XXII, CRFB), que, na hipótese em exame, deve ser analisada em conjunto com o princípio do devido processo legal (artigo 5.º, LIV, da CRFB): “ninguém será privado (...) de seus bens sem o devido processo legal.”

TST deve rever orientação sobre homologação trabalhista

A reforma trabalhista, em vigor desde o dia 11 de novembro, revogou o §1º do artigo 477 da CLT que tratava da obrigatoriedade da homologação da rescisão dos contratos de trabalho com prazo de vigência superior a um ano.

A homologação com a assistência do respectivo sindicato da categoria ou em sua falta, o Ministério do Trabalho, constituía solenidade essencial à validade do ato no momento de maior vulnerabilidade em que o empregado perde o emprego o seu sustento.

STF reafirma inconstitucionalidade de dispositivo que permitia extração de amianto crisotila

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a declaração de inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei federal 9.055/1995 que permitia a extração, industrialização, comercialização e a distribuição do uso do amianto na variedade crisotila no país. A inconstitucionalidade do dispositivo já havia sido incidentalmente declarada no julgamento da ADI 3937, mas na sessão desta quarta-feira (29) os ministros deram efeito vinculante e erga omnes (para todos) à decisão.

A decisão ocorreu no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3406 e 3470, ambas propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) contra a Lei 3.579/2001, do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre a substituição progressiva dos produtos contendo a variedade asbesto (amianto branco). Segundo a CNTI, a lei ofenderia os princípios da livre iniciativa e invadiria a competência privativa da União.

Não cabe análise de situações individuais em ADPF, decide ministra sobre pedido de aborto

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu os pedidos formulados pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em petição apresentada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que questiona os artigos do Código Penal que criminalizam o aborto provocado pela gestante ou realizado com sua autorização. A legenda havia renovado o pedido de concessão de liminar para afastar a criminalização nos casos de interrupção da gestação nas primeiras 12 semanas de gravidez e pediu que fosse concedida medida cautelar para garantir a uma gestante, em situação de urgência individual, o direito de realizar o aborto.

quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Jurisprudência em Teses aborda aposentadoria rural

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição número 94 de Jurisprudência em Teses, com o tema aposentadoria rural.

Operário que trabalhava das 3h às 13h não receberá adicional noturno por todo o período

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Consórcio de pagar a um encarregado de obras adicional noturno sobre as horas trabalhadas após as 5h da manhã. Ele trabalhava das 3h às 13h, e a atividade noturna, nessa circunstância, é das 22h às 5h, conforme a CLT. Apesar de a jurisprudência do TST manter o adicional sobre as horas diurnas quando há prorrogação das atividades, os ministros entenderam que, no caso, a extensão é indevida, pois a maior parte do serviço ocorria em horário diurno.

O encarregado relatou que trabalhava para o consórcio na duplicação de trechos da BR-381 em Minas Gerais, e, na ação judicial, pediu a incidência do adicional, previsto no artigo 73 da CLT, também no período de 5h até 13h. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) deferiram o pedido, com base no parágrafo 5º desse artigo, que aplica a remuneração maior às situações de prorrogação da atividade noturna. O TRT, no entanto, alterou a sentença para não aplicar, no serviço realizado após as 5h, a hora reduzida atribuída ao trabalho à noite (parágrafo 1º).

Tratados internacionais assinados pelo Brasil garantem validade de hipoteca de navio-plataforma de bandeira da Libéria

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a eficácia da hipoteca de um navio-plataforma registrado na Libéria. A embarcação, pertencente a uma empresa holandesa, corria o risco de ser vendida por meio de hasta pública para quitar dívida de mais de 27 milhões de dólares junto a um banco. No entanto, a Quarta Turma do STJ reconheceu a validade da hipoteca, conforme os acordos internacionais assinados pelo Brasil, e concluiu que a hasta pública não poderia ser realizada.

O banco ingressou com execução de título extrajudicial para recuperar os valores devidos pela empresa holandesa, que fazia parte do grupo OSX, por meio da hasta pública do navio-plataforma. Diante disso, uma companhia norueguesa, que detém a hipoteca do navio, alegou que sua preferência hipotecária estaria sendo tolhida caso o procedimento fosse realizado.

terça-feira, 28 de novembro de 2017

Reforma Trabalhista e Direito Previdenciário: Nova redação do Art. 477 da CLT (formalidades para demissão) e prorrogação do período de graça

A reforma trabalhista alterou a redação do art. 477, da CLT, que passa a contar com a seguinte redação:

Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.