A sociedade necessita de regras, de organização para atingir os seus fins, para estabelecer a convivência entre os homens de forma pacífica e harmônica.
Este ordenamento jurídico possui as características da unidade, da coerência e da completude. As normas jurídicas devem ser eficazes, quando de sua aplicação aos casos concretos, devem solucionar os conflitos de forma a produzir um resultado satisfatório, eficiente.
Eficiência é o que se busca em toda espécie de administração, seja ela privada ou pública. O nosso sistema jurídico deve ser eficiente na aplicabilidade das normas jurídicas aos casos fáticos, produzindo a verdadeira efetividade que idealizamos no mundo das normas jurídicas, no mundo do “dever-ser”.
A eficiência é uma virtude, pois as ações humanas devem produzir um resultado eficiente, eficaz e no meio social, político a eficiência é o bem, o interesse da coletividade.
A partir da análise do ordenamento jurídico, das definições de eficiência e seus diferentes significados, da análise sobre o Estado de Direito e a necessidade da eficiência normativa, vamos sucintamente tratar da eficiência nos diferentes ramos do Direito.
No século atual necessitamos de estudiosos, de pensadores do direito que objetivem a aplicabilidade das normas jurídicas da forma mais eficiente para a efetiva concretização do disposto em nosso sistema normativo.
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Marcia Cristina de Souza Alvim
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