Mostrando postagens com marcador Militar. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Militar. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 6 de abril de 2018

Pedido de vista suspende julgamento de ADI sobre competência da Justiça Militar

O Plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou nesta quinta-feira (5) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5032, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona dispositivo de lei complementar que insere na competência da Justiça Militar o julgamento de crimes cometidos no exercício das atribuições subsidiárias das Forças Armadas. O exame da matéria foi suspenso por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.

Na ADI, ajuizada em 2013, a PGR pede a declaração da inconstitucionalidade do parágrafo 7º do artigo 15 da Lei Complementar 97/1999, na redação dada pelas Leis Complementares 117/2004 e 136/2010, que detalham a atuação subsidiária das Forças Armadas em operações para garantia da lei e da ordem (GLO) e de combate ao crime. Conforme a argumentação, o dispositivo ampliou demasiadamente a competência da Justiça Militar para crimes não diretamente relacionados com funções tipicamente militares.

sexta-feira, 16 de março de 2018

2ª Turma nega HC que questionava criminalização de desacato de civil contra militar

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 141949) a um civil condenado pelo crime de desacato a militar que se encontrava no exercício de suas funções. Segundo entendimento da maioria do colegiado, a tipificação do delito (artigo 299 do Código Penal Militar) não é incompatível com a Constituição Federal e com a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).

segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Lei que autoriza Justiça Militar julgar morte de civil é sancionada

O presidente Michel Temer (PMDB) sancionou a lei que transfere para a Justiça Militar o julgamento de militares que cometerem crimes contra. A Lei 13.491/2017 foi publicada nesta segunda-feira (16/10) no Diário Oficial da União.

Serão julgados pela Justiça especializada as mortes de civis causadas por militares nas chamadas missões de "garantia da lei e da ordem", como quando governadores de estado solicitam o envio de efetivos do Exército, Marinha e Aeronáutica para o controle de situações emergenciais.

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Justiça Militar deve julgar crime que atenta contra segurança do tráfego aquaviário

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a Justiça Militar é competente para processar e julgar um militar acusado de autorizar a navegação de uma balsa sem a realização de vistorias necessárias. Por maioria dos votos, os ministros indeferiram pedido formulado pela Defensoria Pública da União (DPU) no Habeas Corpus (HC) 110233 em favor de um capitão-tenente da Marinha.

De acordo com os autos, o militar serviu na Capitania Fluvial de Tabatinga, no Amazonas, entre 2001 e 2004. Ele foi denunciado em julho de 2007 perante a Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar pela suposta prática do crime de falsidade ideológica (artigo 312 do Código Penal Militar - CPM), por inserir declaração falsa em documento que liberou indevidamente a navegação da embarcação, sem que fossem realizadas “vistorias em seco, flutuando e borda livre”.