A juíza Cristina Paul Cunha Bogo, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Araquari, julgou extinta sem resolução de mérito ação proposta por consumidora que não atendeu a determinação de inicialmente tentar solução consensual através da plataforma "consumidor.gov". Ao assim proceder, interpretou a magistrada, a parte não comprovou seu interesse processual, condição exigida pela legislação para dar prosseguimento ao trâmite até o julgamento do mérito.
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quinta-feira, 31 de janeiro de 2019
terça-feira, 22 de janeiro de 2019
Aplicativo de passageiros responsabilizado por conduta de motorista
Os Juízes de Direito da 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul mantiveram a condenação da empresa por danos morais e materiais. A decisão decorreu de procedimento de motorista que, após o desembarque da passageira, foi embora levando as compras que ela havia feito no supermercado.
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